Apresentação
Edital
Edital 2025/2026
Processo Seletivo Unificado realizado pela FUVEST
⇒ Acesso ao edital em arquivo pdf: [clique aqui]
⇒ Acesso ao edital publicado no D.O.: [clique aqui]
⇒ Acesso ao site da FUVEST: [clique aqui]
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO – 1º SEMESTRE/2026
CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A fim de atender solicitação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, por meio da sua Comissão Coordenadora (CCP) do Programa de Pós-Graduação (PPG) em História Social, a Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST) ficará responsável pela organização e aplicação do processo seletivo para o preenchimento das vagas do referido PPG, de Mestrado e Doutorado, para ingresso no 1º semestre/2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Poderá participar do processo seletivo o(a) candidato(a) que completar a Graduação ou o Mestrado até a data de matrícula no curso de Pós-Graduação.
1.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) poderá realizar matrícula no curso de Mestrado ou Doutorado do PPG em História Social.
1.3. Aos(às) egressos(as) dos referidos cursos será outorgado o título de Mestre ou Doutor em Ciências, com a indicação da área do Programa em que o(a) aluno(a) efetuou sua matrícula.
1.4. A realização do processo seletivo será coordenada pelo referido PPG da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, com apoio da FUVEST.
2. DAS VAGAS
2.1. O Programa oferecerá até 136 vagas nos cursos de Mestrado e Doutorado.
2.2. O Programa não se obriga ao preenchimento de todas as vagas abertas neste edital.
2.3. A concessão de bolsas dependerá da oferta das agências financiadoras, e sua alocação obedecerá a edital específico. A aprovação no presente edital não garante o recebimento de bolsa de estudo.
2.4. Em cumprimento à Resolução definida pela Comissão Coordenadora (CCP) do Programa do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP em 13 de setembro de 2021, será estabelecida a seguinte disposição de vagas para candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transexuais) e pessoas na condição de refugiadas:
- Pessoas autodeclaradas pretas e pardas: até 20% do total de vagas abertas;
- Indígenas autodeclaradas/os: reserva de 02 vagas;
- Pessoas autodeclaradas com deficiência: reserva de 02 vagas;
- Pessoas autodeclaradas trans: reserva de 02 vagas;
- Pessoas autodeclaradas na condição de refugiadas: reserva de 02 vagas.
2.5. Candidatos optantes deverão participar em apenas uma categoria.
3. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
3.1. A comprovação dos(as) candidatos(as) PPI se dará nos seguintes termos:
a) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), mediante preenchimento de formulário de autodeclaração, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de genética e ascendência;
b) candidatos(as) indígenas, mediante preenchimento de formulário de autodeclaração e apresentação de certidão expedida pela Funai quanto ao pertencimento a uma nação indígena.
c) PCDs, pessoas trans e pessoas refugiadas, mediante preenchimento de formulários de autodeclaração.
3.2. As vagas não ocupadas no Programa de Ações Afirmativas poderão ser oferecidas como vagas regulares.
3.3. Para disputar vagas nos termos deste item, os interessados deverão manifestar seu interesse no campo próprio do sistema de inscrição no site da FUVEST, bem como anexar os devidos formulários de autodeclaração e demais documentos exigidos, até o final do período de inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O período de inscrição para este processo seletivo ocorrerá das 12h do dia 25/06/2025 até as 12h do dia 08/07/2025.
4.2. A inscrição será efetuada através do preenchimento da ficha de cadastro para inscrição no processo seletivo, disponível no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/ em “Área do Candidato”).
4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento. É dever do(a) candidato(a) certificar-se de que todos os campos estão preenchidos e de que toda a documentação requerida foi anexada.
4.4. No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) devem, obrigatoriamente:
4.4.1. Fazer autodeclaração, quando for o caso;
4.4.2. Preencher o formulário de inscrição com os dados cadastrais.
4.5. O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização do nome social. Nos termos do Decreto nº 8.727/2016, nome social é a designação pela qual a pessoa trans (travesti ou transexual) se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social constará nas provas, listas de aprovados(as)/convocados(as) e demais materiais públicos correlacionados com a aplicação e divulgação dos resultados dos exames.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO
5.1. Os documentos apresentados no ato da inscrição, para as modalidades de Mestrado ou Doutorado, deverão ser enviados de forma eletrônica, em formato PDF, obrigatoriamente, através do site da FUVEST.
5.2. Documentação exigida para o curso de Mestrado:
- Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso no mesmo arquivo) ou, na falta deste, Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo). O(A) candidato(a) que não estiver de posse do Certificado de Colação de Grau deve anexar o Termo de Compromisso de Conclusão da Graduação, disponível para download na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP. Após baixado, o Termo deve ser preenchido, assinado e anexado, no campo devido, no site da FUVEST;
- Histórico Escolar de Graduação;
- Curriculum Vitae, que deve ser preenchido na plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado, anexado em formato PDF, para candidatos(as) brasileiros(as) ou não;
- Cópia da Carteira de Identidade/RG ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Não serão aceitos outros documentos de identidade;
- No caso de candidatos(as) indígenas será aceito também o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Cópia do CPF;
- Cópia do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros(as). O Passaporte só será aceito para fins de inscrição no Processo Seletivo. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) somente serão matriculados(as) na Pós-Graduação com a apresentação do RNE ou do Protocolo do pedido atualizado;
- Formulário de Autodeclaração de optantes, para pessoas pretas, pardas e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas. O formulário para download está disponível na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP; após baixado, o formulário deve ser preenchido, assinado e anexado, no campo devido, no site da FUVEST;
- Uma Carta de Intenções, com extensão mínima de 2000 caracteres com espaço e máxima de 6000 caracteres com espaço, na qual o(a) candidato(a) deverá: a) incluir a Linha de Pesquisa em que gostaria de se inserir; b) discorrer sobre sua formação acadêmica e experiências anteriores na área; c) discorrer sobre os motivos de seu interesse em participar da Pós-Graduação em História Social; d) discorrer sobre suas expectativas profissionais e seus projetos intelectuais no campo da história.
PARÁGRAFO ÚNICO: devido à adesão do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP ao Plano de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG), não deverá ser apresentado um projeto de pesquisa no ato de inscrição para o curso de Mestrado.
5.3. Documentação exigida para o curso de Doutorado com título de Mestre:
- Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso no mesmo arquivo) ou, na falta deste, Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo);
- Histórico Escolar de Graduação para todos(as) os(as) candidatos(as) e Histórico Escolar do Mestrado;
- Curriculum Vitae, que deve ser preenchido na plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado, anexado em formato PDF, para candidatos(as) brasileiros(as) ou não;
- Cópia da Carteira de Identidade/RG ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Não serão aceitos outros documentos de identidade;
- No caso de candidatos(as) indígenas será aceito também o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Cópia do CPF;
- Cópia do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros(as). O Passaporte só será aceito para fins de inscrição no Processo Seletivo. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) somente serão matriculados(as) na Pós-Graduação com a apresentação do RNE ou do Protocolo do pedido atualizado;
- Cópia do Diploma de Mestrado Acadêmico ou Certificado de Defesa de Dissertação. É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento do Programa junto à CAPES. O(A) candidato(a) que ainda não estiver de posse do Certificado de Defesa de Mestrado deve anexar uma Declaração de Defesa Agendada, precisando que esta deverá ocorrer até a data de matrícula. O modelo da Declaração estará disponível para download na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP. Após baixada, ela deve ser preenchida, assinada e anexada no formato PDF, no campo devido, no site da FUVEST;
- Formulário de Autodeclaração de optantes, para pessoas pretas, pardas e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transexuais) e pessoas na condição de refugiadas. O formulário para download está disponível na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP; após baixado, o formulário deve ser preenchido, assinado e anexado, no campo devido, no site da FUVEST;
- Projeto de Pesquisa, de acordo com o formato definido no subitem 9.7.3. deste edital.
5.4. A análise dos documentos será efetuada pela FUVEST, que disponibilizará, na “Área do Candidato”, até as 12h do dia 23/07/2025, a informação sobre a conformidade dos mesmos às normas do presente Edital ou a necessidade de adequação.
5.5. Os documentos não validados deverão ser substituídos pelo(a) candidato(a) durante o período de retificação dos documentos, das 12h de 23/07/2025 até as 12h de 25/07/2025.
5.6. Os(As) candidatos(as) que não retificarem os documentos não validados, ou que enviarem novamente documentos que não atendam ao exigido no Edital, serão eliminados(as) do processo seletivo, sem devolução da taxa de inscrição paga.
5.7. A ausência, no sistema da FUVEST, de qualquer um dos documentos exigidos para a inscrição até o término do período de retificação dos documentos, implicará o cancelamento imediato da inscrição, sem devolução da taxa de inscrição paga.
5.8. Caso algum documento solicitado não se aplique ao(à) candidato(a), adicionar documento digitalizado no sistema de inscrição com o texto: “Não se aplica” (declaração negativa).
5.9. Os(As) candidatos(as) não portadores(as) do título de Graduação ou de Mestrado poderão se inscrever no processo seletivo. No entanto, se o(a) candidato(a) for aprovado(a) no processo, deverá observar o subitem 1.1.
5.10. É responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de que sua inscrição está de acordo com suas opções (os dados completos da inscrição estarão disponíveis na “Área do Candidato”, de acesso restrito ao(a) próprio(a) candidato(a)).
5.11. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a situação da inscrição na “Área do candidato” no site da FUVEST, no dia 30/07/2025.
5.12. O processo de inscrição não corresponde a uma etapa de avaliação do Processo Seletivo.
5.13. O(A) candidato(a) responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição, sob as penas da lei.
5.14. Após o término do período de inscrição, não será possível alterar nenhuma informação declarada no ato da inscrição.
6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. O valor da taxa de inscrição para o processo seletivo para o ingresso no curso de Mestrado ou Doutorado do referido PPG, para o 1º semestre do ano de 2026, será de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais).
6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o encerramento do expediente bancário do dia 08/07/2025, usando o boleto gerado no ato da inscrição (internet) ou a chave PIX, se disponível para o presente concurso no momento da inscrição.
6.3. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto gerará o cancelamento da inscrição.
6.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que tenha sido paga em duplicidade.
6.5. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a situação da inscrição em sua “Área do candidato” no site da FUVEST para assegurar que não houve qualquer problema com o recebimento da taxa devida. A confirmação da inscrição estará disponível para consulta, na “Área do Candidato”, a partir de três dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa.
7. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. O processo de redução da taxa de inscrição dar-se-á nos termos da Lei Estadual nº 12.782,de 20/12/2007, destinada a candidatos(as) que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- sejam estudantes e que completem a Graduação até a data da efetivação da matrícula no curso de Pós-Graduação;
‐ para a concessão de 50% de redução da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá comprovar a renda individual bruta mensal entre R$ 1.518,01 e R$ 3.036,00;
- para a concessão de 100% de redução da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá comprovar a renda individual bruta mensal de até R$ 1.518,00.
7.2. No período entre as 12h de 20/06/2025 e as 12h de 24/06/2025, o(a) interessado(a) deverá realizar o pedido de forma on-line pelo site da FUVEST (www.fuvest.br) e enviar os documentos pessoais e comprovantes de sua situação socioeconômica. Serão analisadas, e eventualmente aceitas, as solicitações que tenham sido realizadas no sistema até as 12h de 24/06/2025, horário de Brasília.
7.3. Após as 12h de 24/06/2025, não serão admitidos encaminhamentos de novos documentos.
7.4. Os documentos pessoais referidos no subitem 7.2. são: cadastro de pessoa física (CPF) e documento de identidade expedido por órgão oficial e com foto.
7.5. Será concedida a redução do valor da taxa aos(às) candidatos(as) cuja situação se enquadre nas condições previstas pela lei em tela, a saber: (i) sejam estudantes e, cumulativamente, (ii) recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos, seguindo a divisão prevista no subitem 7.1. Para obter o benefício, fica definido que o(a) requerente deve ter renda individual bruta (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho/a) ou esteja integrado(a) em uma família com renda bruta máxima mensal de até 2 (dois) salários-mínimos por indivíduo pertencente ao domicílio, ou (iii) comprovar desemprego conforme estabelecido no subitem 7.7., letra i, deste Edital.
7.6. Para efeito de comprovação da condição de estudante, o(a) candidato(a) deverá fornecer comprovante de matrícula regular expedido pela própria instituição de ensino que comprove a situação de estudante em curso de graduação ou pós-graduação.
7.7. Para efeito de comprovação dos rendimentos, o(a) candidato(a) deverá fornecer comprovantes da renda individual bruta (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou comprovantes da renda familiar bruta declarada (rendimento de todos os membros da família - pai, mãe, irmãos ou outros membros que residam juntos), referentes aos meses de abril e maio de 2025, valendo como comprovante um dos seguintes documentos:
a) CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais): o(a) candidato(a) que possuir ou estiver inserido em família que possua cadastro no respectivo programa deverá anexar cópia do(s) cartão(ões) com o Número da Inscrição Social (NIS), podendo apresentar também a “folha resumo” do registro; ou
b) Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador; ou
c) Declaração preenchida diretamente no sistema para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais; ou
d) Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros equiparados a tal comprovante; ou
e) Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; ou
f) Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal, por exemplo, Bolsa Família; ou
g) Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade; ou
h) Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na ausência deste, o(a) candidato(a) deverá apresentar extrato bancário ou declaração de quem a concede, especificando o valor; ou
i) Comprovante de desemprego. Serão considerados desempregados aqueles que, já tendo trabalhado, encontram-se sem emprego há, no máximo, 18 meses da data da solicitação, ou aqueles que, com idade inferior a 21 anos, nunca trabalharam. Para comprovação, serão aceitos:
i.1) Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
i.2) Cópia dos documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de cópia do contrato em carteira de trabalho, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação pessoal do trabalhador e do contrato de trabalho;
i.3) Declaração preenchida diretamente no sistema contendo as seguintes informações: nº do documento de identidade, qual a última atividade, local em que a executava, renda bruta mensal obtida, por quanto tempo exerceu tal atividade e data do desligamento.
7.8. O(A) candidato(a) que não apresentar os documentos requeridos no subitem 7.7., conforme a condição específica, terá sua solicitação indeferida. A qualquer momento, a FUVEST poderá enviar representante de sua equipe de assistentes sociais para efetuar visita domiciliar ao(à) solicitante, como instrumento adicional de avaliação da situação socioeconômica do(a) requerente e de sua família, se for o caso.
7.9. Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução de que trata este edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.10. A partir das 12h do dia 25/06/2025, o(a) candidato(a) poderá saber, consultando o site da FUVEST (www.fuvest.br), se recebeu redução da taxa de inscrição.
7.11. No período compreendido entre 12h do dia 25/06/2025 e 12h do dia 27/06/2025, o(a) candidato(a) que não concordar com a análise empreendida pela FUVEST, quanto ao pedido de redução de taxa, poderá interpor recurso pelo site da FUVEST (www.fuvest.br), acessando a “Área do candidato”.
7.12. A partir das 12h do dia 02/07/2025, o(a) candidato(a) que tiver interposto recurso quanto ao resultado do seu pedido de redução receberá a resposta ao seu questionamento consultando o site da FUVEST (www.fuvest.br).
7.13. Da decisão oriunda do recurso previsto no subitem I.2 não caberá nenhum outro tipo de questionamento ou recurso.
7.14. O deferimento da solicitação de redução de taxa não significa que o(a) interessado(a) já se encontre inscrito(a) para o Curso de Mestrado ou Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História Social. Para participar do processo, todos(as) os(as) candidatos(as), beneficiados(as) ou não com redução de taxa, deverão efetuar inscrição pelo site da FUVEST (www.fuvest.br) das 12h do dia 25/06/2025 até as 12h do dia 08/07/2025.
8. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES E RECURSOS ESPECÍFICOS
8.1. A inscrição de candidato(a) com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, bem como daqueles(as) com condições médicas que exijam recursos específicos para realizar a prova, deverá cumprir, no período de inscrição, os seguintes requisitos:
8.2. Informar suas condições especiais específicas e os recursos necessários no site da FUVEST.
8.3. Anexar, em formato digital, de acordo com as instruções, o Formulário de Documentação Comprobatória de Condições Especiais Específicas, que deverá, obrigatoriamente:
a) informar a condição clínica do(a) candidato(a);
b) indicar o Código Internacional de Doenças (CID) e, quando necessária, a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF);
c) informar os recursos específicos necessários para a realização da prova, os quais devem ser utilizados;
d) ser escrito em português e com letra legível;
e) conter a assinatura e o carimbo do profissional de saúde, com o respectivo registro no Conselho.
8.4. Aguardar a análise da documentação pela equipe de especialistas da FUVEST.
8.5. Excepcionalmente e dependendo das necessidades do(a) candidato(a) com deficiência, a prova será presencial, para cumprimento da legislação brasileira, e esta decisão será comunicada ao(a) candidato(a) até o dia 11/08/2025, no site da FUVEST, na “Área do Candidato” (meus protocolos/solicitação de recursos específicos).
8.6. Na hipótese excepcional da prova ser presencial, serão observadas as seguintes regras:
a) A prova será realizada na Cidade de São Paulo/SP e a FUVEST indicará o local exato da aplicação da prova, no qual serão cumpridas todas as normas de segurança de saúde e distanciamento, determinadas pelas autoridades públicas sanitárias.
b) Não será permitido ao(à) candidato(a) portar qualquer tipo de relógio ou outro dispositivo de controle de tempo. Durante a realização da prova, caberá ao(a) candidato(a) controlar o tempo disponível, com base apenas nas informações de tempo fornecidas pela organização da prova.
c) Poderá ser utilizado detector de metais para ingresso nas salas de provas, com o objetivo de garantir a segurança dos(as) candidatos(as) e lisura do exame.
d) A FUVEST poderá efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.
e) O(A) participante não poderá, sob pena de eliminação, ausentar-se da sala de prova com o material de aplicação do exame.
f) Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência de afastamento de candidato(a) da sala de prova, por qualquer motivo.
8.7. A(O) candidata(o) lactante deverá solicitar e comprovar no ato da inscrição a necessidade de amamentar durante a prova.
8.8. A(O) candidata(o) lactante realizará a prova em formato on-line e haverá compensação do tempo de amamentação de até 20% do tempo de duração da prova.
8.9. A(O) candidata(o) lactante deverá, no início da prova, reportar ao fiscal de sala a presença do acompanhante e do bebê no mesmo local em que a prova está sendo realizada no momento da amamentação.
8.10. O(A) acompanhante da(o) candidata(o) lactante está sujeito(a) às mesmas restrições da(o) candidata(o), ou seja, não poderá se comunicar com a candidata, exceto no momento da amamentação, não poderá portar celular, relógio e qualquer outro equipamento eletrônico e objetos estranhos à prova.
8.11. Não serão admitidos documentos comprobatórios das condições específicas após o encerramento da inscrição no processo seletivo.
8.12. Após o período de inscrição, serão indeferidos automaticamente todos os pedidos que não tiverem enviado eletronicamente os documentos comprobatórios. O(A) candidato(a) que não anexar os documentos comprobatórios ou que tiver sua solicitação de condições específicas indeferida deverá realizar a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).
9. DO PROCESSO SELETIVO
PARÁGRAFO ÚNICO: Em vista da adesão do Programa de Pós-Graduação em História Social ao Plano de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG), o processo seletivo para o Mestrado será diferente do processo seletivo para o Doutorado, no que se refere às fases e provas de cada processo, conforme exposto abaixo.
9.1. O Processo Seletivo será realizado integralmente de forma remota, em ambientes digitais, pela Internet.
9.2. MESTRADO
9.2.1. O Processo Seletivo será coordenado pela Comissão de Seleção formada por docentes do quadro de credenciados(as) do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP.
9.2.2. Além da etapa de proficiência comprovada em língua, de que trata o artigo abaixo (9.4), o processo de seleção para o Mestrado constará de duas fases:
- Primeira Fase, eliminatória: Prova de Conhecimentos Específicos na área de História;
- Segunda fase, eliminatória: Arguição do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Seleção indicará os(as) docentes, pertencentes a seus quadros, que participarão de cada fase do processo seletivo.
9.3. DOUTORADO
9.3.1. O Processo Seletivo será coordenado pela Comissão de Seleção formada por docentes do quadro de credenciados(as) do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP.
9.3.2. Além da etapa de proficiência comprovada em língua, de que trata o artigo abaixo (9.4), o processo de seleção para o Doutorado constará de três fases:
- Primeira Fase, eliminatória: Prova de Conhecimentos Específicos na área de História;
- Segunda fase, eliminatória: Avaliação de Projeto de Pesquisa;
- Terceira fase, eliminatória: Arguição do Projeto de Pesquisa, do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar.
9.4. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
9.4.1. Para ingresso no Mestrado, os(as) candidatos(as) deverão comprovar proficiência em uma das duas línguas estrangeiras: inglês ou espanhol.
9.4.2. Para ingresso no Doutorado, os(as) candidatos(as) deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano, alemão ou outro idioma pertinente às fontes primárias de seu Projeto de Pesquisa.
9.4.3. A língua escolhida para ingresso no Doutorado será necessariamente diferente daquela elegida quando do ingresso no curso de Mestrado.
9.4.4. A proficiência poderá ser comprovada de três maneiras:
a) Documento de divulgação de aprovados no exame aplicado pelo Centro de Línguas nos dois anos anteriores ao do presente edital (2023 e 2024), publicado no site do Programa de Pós-Graduação em História Social (https://ppghs.fflch.usp.br/pt-br/content/processo-seletivo-20252026), constando o nome do candidato.
b) Através de exame aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH [http://clinguas.fflch.usp.br], sendo:
I - Sete (7,0) a nota mínima para aprovação de candidatas/os ao Doutorado e ao Mestrado;
II - Seis (6,0) para candidatos(as) optantes ao Doutorado;
III - Cinco (5,0) para candidatos(as) optantes ao Mestrado.
PARÁGRAFO ÚNICO: a definição dos idiomas ofertados para exame de proficiência, bem como a convocação, elaboração, aplicação e correção do exame citado no item “b” neste artigo, é de responsabilidade única e exclusiva do Centro de Línguas da FFLCH, que apenas informará à CCP do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP os resultados, que serão encaminhados para uso da Coordenação do referido Programa responsável pelo Processo Seletivo.
c) Através da apresentação dos seguintes Certificados, com validade máxima de 5 anos:
- Para comprovação da proficiência em inglês: University of Cambridge (FCE ou superior); International English Language Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos com validade permanente; Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer- based Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos para o Internet-based Test (IBT);
- Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2);
- Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior;
- Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao B2);
- Para comprovação da proficiência em alemão: Groβes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe, TestDaft, com pontuação mínima igual a B2 ou superior;
- Serão também aceitas as certificações em que o(a) candidato(a) tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior;
- Para comprovação da proficiência em português para candidatos(as) estrangeiros(as) que não residam no Brasil será aceito o certificado do Ministério da Educação do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário Superior.
9.4.5. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão entregar, além do comprovante de proficiência em língua estrangeira, comprovante de proficiência em português, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior.
9.4.6. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) serão dispensados(as) da comprovação de proficiência em uma das línguas estrangeiras, caso sua língua materna conste como uma das exigidas neste Processo Seletivo.
9.4.7. Ficará a critério da Comissão de Seleção deferir ou não o aproveitamento de exames que não constem da lista acima ou de idiomas alternativos referentes ao item “c” do artigo 9.4.4 deste edital.
9.4.8. Serão aceitos até 06/01/2026 certificados de proficiência aprovados, realizados no Centro de Línguas da USP ou outras Certificações válidas. Casos específicos serão avaliados pela Comissão de Ingresso.
9.5. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Os(As) candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados(as) para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos visando dar sequência ao Processo Seletivo.
9.5.1. Para ingresso no Mestrado e no Doutorado, todos(as) os(as) candidatos(as) brasileiros(as) e estrangeiros(as) cujas inscrições forem homologadas farão Prova de Conhecimentos Específicos obrigatória, em modalidade remota, com objetivo de avaliar conhecimento no que se refere à teoria e metodologia na área de História, a partir da bibliografia publicada neste Edital.
9.5.2. A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de Pós-Graduação em História Social da USP é a responsável pela elaboração e correção da Prova de Conhecimentos Específicos.
9.5.3. A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada em 14/09/2025 (domingo), às 09h (Horário de Brasília), improrrogáveis, no formato remoto. As orientações e normas para participação na prova, seu formato e plataforma estão explicados abaixo, no subitem 9.6. deste Edital.
9.5.4. A correção das provas seguirá o princípio do anonimato e da correção duplo-cego, mediante identificação alfanumérica das provas individuais, cujo manejo logístico ficará a cargo exclusivamente da FUVEST.
9.5.5. Critérios de avaliação da banca corretora: reflexão a partir da/das questão/questões proposta/propostas; análise tendo em vista articulação, clareza e coerência interna do texto produzido; uso pertinente da bibliografia; demonstração de domínio do vocabulário conceitual e teórico envolvido; conhecimento e uso adequado da norma culta da língua portuguesa.
9.5.6. Serão considerados “Aprovados(as)” na Prova de Conhecimentos Específicos os(as) candidatos(as) que obtiverem as seguintes notas mínimas na primeira fase da seleção:
a) Mestrado: 6,0 (seis);
b) Mestrado optante: 5,0 (cinco);
c) Doutorado: 7,0 (sete);
d) Doutorado optante: 6,0 (seis).
9.5.7. A ocorrência de qualquer fraude detectada na consecução da Prova de Conhecimentos Específicos, presencial ou remota, tais como plágio, prova realizada por terceiros ou qualquer outro tipo de fraude, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).
9.5.8. O não preenchimento da Prova de Conhecimentos Específicos, por quaisquer motivos, implicará na desclassificação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.
9.5.9. A Prova de Conhecimentos Específicos consistirá em questão/questões relativa/s às seguintes obras:
CERTEAU, Michel de. Etno-grafia. A oralidade ou o espaço do outro: Léry. In: A escrita da história. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1982, pp. 211-242.
COSTA, Emília Viotti da. A dialética invertida: 1960-1990. Revista Brasileira de História, v. 14, n. 27, 1994, pp. 9-26.
DIDI-HUBERMAN, Georges. A história da arte como disciplina anacrônica. In: Diante do tempo: história da arte e anacronismo das imagens. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2017, pp. 15-68.
GINZBURG, Carlo. Nossas palavras e as deles: o ofício do historiador na atualidade. ArtCultura, 23(42), 2021, pp. 7–26.
HARTMAN, Saidiya. (2020). Vênus em dois atos. Revista Eco-Pós, 23(3), pp. 12–33.
LILTI, Antoine. Seria Rabelais nosso contemporâneo? História intelectual e hermenêutica crítica. In: SALOMON, Marlon (org.). Heterocronias. Estudos sobre a multiplicidade dos tempos históricos. Goiânia: Edições Ricochete, 2018, pp. 167-190.
LORAUX, Nicole. Elogio do anacronismo. In: NOVAES, Adauto (org.). Tempo e história. São Paulo: Cia das Letras / Secretaria Municipal de Cultura, 1992, pp. 57-70.
MUDIMBE, Valentim Yves. O discurso de poder e o conhecimento da alteridade. In: A invenção da África. Gnose, filosofia e a ordem do conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2019, pp. 17-51.
POLANYI, Karl. A falácia economicista. In: A subsistência do homem e outros ensaios. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012, pp. 47-61.
RAJ, Kapil. Além do Pós-colonialismo... e Pós-positivismo. Circulação e a História Global da Ciência. Revista Maracanan, n. 13, 2015, pp. 164-175.
RIVERA CUSICANQUI, Silvia. Palavras mágicas. Reflexões sobre a natureza da crise presente. In: Um mundo ch’ixi é possível: ensaios de um presente em crise. São Paulo: Elefante, 2024, pp. 117-154.
SCOTT, Joan. Eco da fantasia: história e a construção da identidade. In: A fantasia da história feminista. Belo Horizonte: Autêntica, 2024, pp. 73-102.
9.5.10. Os(As) candidatos(as) reprovados(as) na Prova de Conhecimentos Específicos poderão apresentar pedido de recurso sobre a nota das 12h de 01/10/2025 às 12h de 03/10/2025, preenchendo formulário eletrônico disponível no site da FUVEST. As correções não serão distribuídas. O recurso deve ser fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação.
9.5.11. O resultado do recurso sobre a nota será divulgado até as 12h de 10/10/2025 no site da FUVEST.
9.6. DA APLICAÇÃO DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
9.6.1. No dia 05/09/2025, no site da FUVEST, será divulgada a lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) para realização da Prova de Conhecimentos Específicos.
9.6.2. A Prova de Conhecimentos Específicos será aplicada no formato on-line, no dia 14/09/2025 (domingo), às 9h e terá duração de quatro (04) horas.
9.6.3. Será disponibilizado um link na “Área do Candidato” no site da FUVEST, próximo à data da prova, permitindo a validação do ambiente tecnológico. É obrigação do(a) candidato(a) executar previamente esse procedimento no mesmo computador em que realizará a prova para certificar-se de que seu ambiente atende aos requisitos básicos e às condições técnicas para a realização da prova on-line.
9.6.4. Não será permitido acesso ao sistema da prova após o horário de início e nem sequer a realização da prova em horário diferente ao indicado na sua “Área do Candidato”.
9.6.5. Para a realização da prova, é de total responsabilidade do(a) candidato(a) ter disponível: conexão estável com a internet, microcomputador ou notebook rodando a última versão do navegador Google Chrome, microfone sem fones de ouvido acoplados e uma câmera web. O enquadramento e a iluminação do rosto durante o período de realização da prova devem ser adequados para um bom reconhecimento da face do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deverá permitir que o sistema tenha acesso à câmera e ao microfone do computador durante todo o período de realização do exame. A FUVEST e a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP não se responsabilizam por problemas de ordem técnica que possam acontecer como, por exemplo, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a realização da prova.
9.6.6. É obrigação do(a) candidato(a) certificar-se de que não existem extensões habilitadas no navegador durante a aplicação da prova.
9.6.7. O(A) candidato(a) não poderá ter contato com nenhuma pessoa durante todo o período de realização da prova nem consultar quaisquer meios eletrônicos ou em papel.
9.6.8. A prova será acompanhada por fiscais que monitorarão virtualmente todos os movimentos do(a) candidato(a) durante a realização das provas. Esses fiscais poderão orientar os(as) candidatos(as) sobre aspectos técnicos e reportarão à Coordenação do exame qualquer ato não previsto no Edital.
9.6.9. Atos irregulares durante a execução da prova poderão resultar na desclassificação do candidato.
9.6.10. O(A) candidato(a) deverá selecionar e preparar previamente ambiente adequado para a realização da prova, de maneira que possa ficar isolado(a) de outras pessoas durante a prova.
9.6.11. O tempo de realização da prova será controlado através de um cronômetro virtual, de validade oficial, que encerrará a aplicação quando o tempo limite for atingido. Não será permitida nenhuma ação na prova após esse horário.
9.6.12. Será disponibilizada na “Área do Candidato”, no site da FUVEST, imagem da resposta fornecida pelo(a) candidato(a).
9.6.13. O resultado da Prova de Conhecimentos Específicos será informado no site da FUVEST até 01/10/2025. Não serão enviados e-mails individuais aos(às) candidatos(as).
PARÁGRAFO ÚNICO: O Programa de Pós-Graduação em História Social da USP não se responsabilizará por quaisquer impedimentos para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos e seu envio por motivos técnicos (falha na conexão de internet, falta de energia elétrica ou outros impedimentos) ou por falha de equipamento pessoal das/os candidatas/os, sendo vedada qualquer elaboração ou envio da prova por e-mail ou quaisquer formas que não sejam pelos meios informados nos comunicados oficiais no site da FUVEST.
9.7 AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA (SOMENTE PARA CANDIDATOS(AS) AO DOUTORADO)
9.7.1. Os(As) candidatos(as) ao Doutorado aprovados(as) na Prova de Conhecimentos Específicos estão aptos(as) a prosseguir para a etapa da Avaliação dos Projetos de Pesquisa.
9.7.2. Veda-se qualquer substituição dos Projetos de Pesquisa inseridos no site da FUVEST no momento da inscrição, por qualquer meio, após a data e a hora indicadas no subitem 4.1. deste edital.
9.7.3. Os Projetos de Pesquisa deverão ter a extensão mínima de 43.000 caracteres com espaço, e máxima de 50.000 caracteres com espaço, contando-se todos os tópicos abaixo:
a) Folha de rosto constando o título do projeto e o nível do curso, sem identificação da/o candidata/o e sem orientação pretendida;
b) Apresentação do tema;
c) Objetivos da pesquisa;
d) Fundamentação metodológica e teórica;
e) Explanação sobre a contribuição e importância historiográfica da pesquisa;
f) Levantamento de fontes e acervos a serem investigados para a elaboração da pesquisa;
g) Levantamento bibliográfico.
PARÁGRAFO ÚNICO: Projetos que não estiverem adequados às especificações acima serão desclassificados.
9.7.4. A avaliação dos Projetos de Pesquisa seguirá o princípio do anonimato e da avaliação duplo-cego, mediante identificação alfanumérica dos projetos individuais, cujo manejo logístico ficará a cargo exclusivamente da FUVEST.
9.7.5. Os Projetos de Pesquisa receberão uma nota por candidato(a), de 0 a 10, composta pela média simples das notas de dois pareceres elaborados por docentes do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP ou especialistas ad hoc indicados pela Comissão de Seleção.
9.7.6. Serão considerados(as) “Aprovados(as)” os(as) candidatos(as) em ampla concorrência cujos projetos obtiverem nota mínima de 7,0 (sete), estando assim aptos(as) a participar da Fase de Arguição.
9.7.7. Serão considerados(as) “Aprovados(as)” os(as) candidatos(as) optantes, em quaisquer categorias, cujos projetos obtiverem nota mínima de 6,0 (seis), estando assim aptos(as) a participar da Fase de Arguição.
9.7.8. O resultado individual da Avaliação do Projeto de Pesquisa será informado na “Área do Candidato”, no site da FUVEST, até as 12h de 03/11/2025. Não serão enviados e-mails individuais aos(às) candidatos(as).
9.7.9. A interposição de recurso referente às notas dos Projetos de Pesquisa é admitida das 12h de 03/11/2025 até as 12h de 05/11/2025, por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no site da FUVEST. O resultado dos eventuais recursos será informado no site da FUVEST até as 12h de 14/11/2025.
9.8 ARGUIÇÃO
9.8.1. Os(As) candidatos(as) ao Mestrado aprovados(as) na Prova de Conhecimentos Específicos, e os(as) candidatos(as) ao Doutorado aprovados(as) na Prova de Conhecimentos Específicos e na Avaliação de Projetos de Pesquisa, estão aptos(as) a passar para a etapa da Arguição. A Arguição será realizada a partir dos seguintes documentos enviados para inscrição neste edital, a saber:
- para candidatos(as) ao Mestrado: Curriculum Vitae, Histórico Escolar;
- para candidatos(as) ao Doutorado: Curriculum Vitae, Histórico Escolar e Projeto de Pesquisa.
9.8.2. A agenda das arguições, com data e horário para cada candidata/o, será divulgada até as 12h de 14/11/2025, no site da FUVEST. As arguições serão realizadas entre 19/11/2025 e 04/12/2025.
9.8.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a viabilização das condições necessárias de conexão e de equipamentos apropriados à realização da Arguição, não cabendo ao Programa de Pós-Graduação em História Social da USP nenhuma responsabilidade sobre problemas técnicos no processo de realização da Arguição oral. A depender das condições sanitárias e administrativas as arguições poderão ocorrer presencialmente.
9.8.4. Na fase de Arguição, cada candidato(a) será avaliado(a) por uma banca examinadora com até três professores(as), definida pela Comissão de Seleção, em relação aos seguintes itens:
a) Para candidatos(as) ao Mestrado: consistência do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, com análise do desempenho escolar pregresso, assim como das atividades acadêmicas, buscando-se aferir o potencial do(a) candidato(a) para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação em História Social da USP;
b) Para candidatos(as) ao Doutorado: consistência do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, com análise do desempenho escolar pregresso, assim como das atividades acadêmicas, buscando-se aferir o potencial do(a) candidato(a) para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação em História Social da USP; a pertinência do Projeto de Pesquisa às Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP e da disponibilidade do corpo de orientadores(as) do referido Programa em orientar o tema proposto; a adequação do Projeto de Pesquisa aos prazos estabelecidos para o curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP; a relevância científica da pesquisa proposta; o potencial para a realização do Projeto dentro do curso pretendido; adequação da proposta apresentada no Projeto ao perfil e à disponibilidade de orientação do corpo docente e das linhas de pesquisas existentes do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP.
9.8.5. Os(As) candidatos(as) poderão ser “aprovados” ou “reprovados", não havendo notas nesta etapa.
9.8.6. O resultado da Arguição será informado no site da FUVEST até as 12h de 04/12/2025. Não serão enviados e-mails individuais aos(às) candidatos(as).
9.8.7. Os(As) candidatos(as) reprovados(as) poderão interpor recurso ao resultado da arguição em 04/12/2025 a 08/12/2025, das 12h até as 12h, preenchendo formulário eletrônico próprio, disponível no site da FUVEST. O recurso deve ser fundamentado com as razões que justifiquem a solicitação de recurso.
9.8.8. O Programa de Pós-Graduação em História Social da USP responderá aos eventuais recursos até as 12h de 12/12/2025 e os resultados serão disponibilizados aos(às) candidatos(as) no site da FUVEST. Não serão enviados e-mails individuais aos(às) candidatos(as).
10. DO RESULTADO
10.1. A nota de classificação final será a média das notas de cada fase, de acordo com os seguintes pesos:
CANDIDATOS(AS) AO MESTRADO:
- Fase 1: Prova de Conhecimentos Específicos (Peso 1);
CANDIDATOS(AS) AO DOUTORADO:
- Fase 1: Prova de Conhecimentos Específicos (Peso 1);
- Fase 2: Análise de projeto de pesquisa (Peso 2).
10.2. Para fins de desempate na classificação final, poderá ser utilizado como critério:
- no caso de candidatos(as) ao Doutorado: 1) a nota do Projeto de Pesquisa; 2) oriundos(as) de escolas públicas - ensino básico; 3) candidatos(as) mais velhos(as);
- no caso de candidatos(as) ao Mestrado: 1) oriundos(as) de escolas públicas - ensino básico, 2) candidatos(as) mais velhos(as);
10.3. A relação final dos(as) aprovados(as) será informada em uma lista classificatória geral por ordem alfabética de optantes e lista classificatória geral de não-optantes no site da FUVEST e na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP, com as respectivas notas decimais por candidato(a).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os(As) candidatos(as) aprovados(as) cujos nomes constem da lista de pessoas selecionadas deverão confirmar seu interesse na matrícula no Programa de Pós-Graduação em História Social da USP, em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado na página do referido Programa, de 19/12/2025 a 05/01/2026. A matrícula no Programa será definida pelo Calendário Geral da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.
11. DO CRONOGRAMA
11.1. Publicação do Edital em 18/06/2025, até as 12h, no site da FUVEST e na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP.
11.2. Período de solicitação de redução de taxas de inscrição: de 20/06/2025 a 24/06/2025 (início e término às 12h), no site da FUVEST.
11.3. Divulgação do resultado da análise das solicitações de redução de taxas: 25/06/2025, a partir das 12h, no site da FUVEST.
11.4. Período de interposição de recursos ao resultado da redução de taxas: de 25/06/2025 a 27/06/2025 (início e término às 12h), no site da FUVEST.
11.5. Período de inscrição para o processo seletivo: de 25/06/2025 a 08/07/2025 (início e término às 12h), no site da FUVEST.
11.6. Período para retificação dos documentos: de 23/07/2025 a 25/07/2025 (início e término às 12h), no site da FUVEST.
11.7. Data-limite para pagamento da taxa de inscrição: 08/07/2025, no expediente bancário.
11.8. Divulgação da homologação das inscrições: 30/07/2025, até as 12h, no site da FUVEST.
11.9. Interposição de recursos ao resultado da homologação das inscrições: 30/07/2025 a 01/08/2025 (início e término às 12h), no site da FUVEST.
11.10. Divulgação do resultado da análise dos recursos referentes às inscrições não homologadas: 05/08/2025, a partir das 12h, no site da FUVEST.
11.11. Divulgação do resultado da análise das solicitações de recursos específicos para candidatos com deficiência e lactantes: 11/08/2025, até as 12h, no site da FUVEST.
11.12. Divulgação dos horários da Prova de Conhecimentos Específicos: 05/09/2025, até as 12h, no site da FUVEST.
11.13. Realização da Prova de Conhecimentos Específicos: 14/09/2025, das 9h até as 13h.
11.14. Período de interposição de recursos (enunciado das questões da Prova de Conhecimentos Específicos): das 12h de 15/09/2025 até as 12h de 17/09/2025, no site da FUVEST.
11.15. Divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos Específicos: 01/10/2025, até as 12h, no site da FUVEST.
11.16. Período de interposição de recursos ao resultado da Prova de Conhecimentos Específicos: das 12h de 01/10/2025 até as 12h de 03/10/2025, no site da FUVEST.
11.17. Divulgação do resultado da Prova de Conhecimentos Específicos após recursos: até as 12h de 10/10/2025, no site da FUVEST.
11.18. Período da Análise de Projetos de Pesquisa: das 12h de 01/10/2025 até as 12h de 31/10/2025.
11.19. Divulgação do Resultado da Análise de Projetos de Pesquisa: até as 12h de 03/11/2025, no site da FUVEST.
11.20. Período de interposição de recursos ao resultado da Análise de Projetos de Pesquisa: das 12h de 03/11/2025 até as 12h de 05/11/2025, no site da FUVEST.
11.21. Divulgação do resultado da Análise de Projetos de Pesquisa após recursos: até as 12h de 14/11/2025, no site da FUVEST.
11.22. Divulgação do calendário das Arguições: até as 12h de 14/11/2025, no site da FUVEST.
11.23. Período da realização das Arguições: das 12h de 19/11/2025 até as 12h de 04/12/2025.
11.24. Divulgação do resultado das Arguições: até as 12h de 04/12/2025, no site da FUVEST.
11.25. Período de interposição de recursos ao resultado das Arguições: das 12h de 04/12/2025 até as 12h de 08/12/2025, no site da FUVEST.
11.26. Divulgação do resultado das Arguições após recursos: até as 12h de 12/12/2025, no site da FUVEST.
11.27. Divulgação do resultado final preliminar: 15/12/2025, até as 12h, no site da FUVEST.
11.28. Período de interposição de recursos ao resultado final preliminar: das 12h de 15/12/2025 até as 12h de 17/12/2025, no site da FUVEST.
11.29. Divulgação do resultado final após recursos: até 19/12/2025 às 12h, no site da FUVEST (“Área do Candidato”).
11.30. Homologação do resultado final após recursos: até 19/12/2025, às 12h, no site da FUVEST (“Área do Candidato”).
12. DOS RECURSOS
12.1. Os(As) candidatos(as) poderão recorrer motivadamente contra o resultado de quaisquer das avaliações, no tocante a erro material, ao teor das questões e das respostas e à classificação final. O prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação do resultado preliminar e deverá ser feito diretamente no site da FUVEST (“Área do Candidato”). Será admitido recurso voltado exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota atribuída.
12.2. Os critérios de correção são definidos pela banca examinadora e não serão conhecidos os recursos que se baseiam na discussão dos critérios de correção da prova.
12.3. Recursos inseridos fora do prazo ou destituídos de razões circunstanciadas serão sumariamente indeferidos.
13. DA MATRÍCULA
13.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão notificados(as), por meio de publicação de listagem final a ser disponibilizada publicamente no site da FUVEST, sobre sua aceitação na área em que se inscreveram, com informações sobre o período de matrícula e encaminhamento de documentos.
13.2. As matrículas nos cursos de Mestrado ou Doutorado serão efetivadas no período estipulado pelo calendário a ser publicado pela USP. Para ingressantes no Mestrado, será exigido cópia do diploma de graduação ou a declaração de colação de grau já realizada. Para ingressantes no Doutorado, será exigido cópia do diploma de Mestrado ou Declaração de conclusão de Mestrado sem diploma, conforme modelo disponível para download na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP. Observação: Os documentos não precisam ser autenticados e os(as) alunos(as) que não colaram grau não poderão efetuar a matrícula.
13.3. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) selecionados(as) devem apresentar, no ato da matrícula, cópia do documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que autorize a estudar no Brasil. Exemplos dos referidos documentos: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE e Passaporte.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O processo seletivo é válido para matrícula dos(as) aprovados(as) até data a ser definida pelo Calendário Geral da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP. As inscrições com documentação incompleta não serão habilitadas.
14.2. A inscrição do(a) candidato(a) implica na aceitação das normas e instruções para o processo seletivo contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a se tornar públicos.
14.3. A documentação dos(as) candidatos(as) não selecionados(as) será descartada após o final da necessidade de guarda de informações sobre o processo.
14.4. Não haverá revisão ou vistas de provas.
14.5. Todos os horários estabelecidos neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
14.6. Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não se identificar ou que prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas do exame.
14.7. Durante a realização das provas, não será permitido o uso de quaisquer materiais de consulta, eletrônicos ou impressos, e aparelhos de telecomunicação. É proibida a comunicação entre candidatos(as) e qualquer outra pessoa durante a realização das provas.
14.8. A FUVEST não se responsabiliza pela guarda de nenhum material, no caso da prova ser aplicada presencialmente.
14.9. Fotos do(a) candidato(a) serão coletadas para fins de reconhecimento facial e de verificação de segurança da prova, para uso exclusivo da FUVEST e não serão divulgadas nem utilizadas para outras finalidades nos termos da lei. O sistema de reconhecimento facial será utilizado para identificação e controle de presença durante a aplicação do exame, bem como para garantir a segurança de todo o processo. A FUVEST reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação e controle do processo, visando garantir a plena integridade do exame.
14.10. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações relativas a este exame.
14.11. Ao efetivar a sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este processo seletivo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o(a) candidato(a) ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
14.12. Todas as solicitações de informações e esclarecimentos sobre este processo seletivo deverão ser feitas por escrito, via canal de atendimento “Fale Conosco”, no site da FUVEST.
14.13. Os casos omissos serão resolvidos pela FUVEST e pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP.
Validação Títulos/Diplomas
Validação de Títulos e Diploma
Títulos obtidos em universidades estrangeiras que dependam de Reconhecimento do Diploma
No caso de diploma obtido em Universidades estrangeiras, o interessado deverá anexar, no ato da inscrição, documento que comprove a aprovação ou a entrega do pedido de Equivalência de Título ou Reconhecimento de Diploma.
Para isso, a tramitação dos pedidos deve ser iniciada, no mínimo, 6 meses antes do período de inscrição no Processo Seletivo. Para fazer solicitação de reconhecimento acesse o link http://pos.fflch.usp.br/equivalencia-de-titulo-e-reconhecimento-de-dipl….
Exame de Proficiência
Exame de Proficiência
Exames de proficiência no Centro de Línguas
Os exames de proficiência em idiomas estrangeiros realizados pelo Centro de Línguas são regularmente aceitos no Processo Seletivo do PPGHS.
As notas de corte serão indicadas no Edital a ser publicado no site do PPGHS.
Serão aceitas as notas dos exames realizados em 2023, 2024 e 2025, no Centro de Línguas da FFLCH para o Programa de Pós-graduação em História Social.
De acordo com as regras do Centro de Línguas, não serão disponibilizadas notas e não serão distribuídos certificados.
Quanto aos resultados, a nota é de acordo com a forma como você vai concorrer, seja na modalidade de ampla concorrência ou nas ações afirmativas.
Agenda para o 2o semestre/2025
|
Inscrições |
Prova |
Gabarito |
Resultados |
Espanhol |
05/08 a 26/08 02/10 a 30/10 |
02/09 06/11 |
05/09 11/11 |
09/09 14/11 |
Francês | ||||
Inglês |
|
|||
Italiano |
||||
Resultados dos Exames de Proficiência realizadas no Centro de Línguas em 1o semestre/2025
- Espanhol: Resultado [clique aqui] (prova 16/05/25)
- Inglês: Edital 2505 [clique aqui]
- Italiano: Resultado [clique aqui] - Edital 2505
Resultados dos Exames de Proficiência realizadas no Centro de Línguas em 2024
- Espanhol: Resultados (Edital 2404) | Resultados (Edital 2409)
- Francês: Resultados Edital 2407 | Resultados (Edital 2409)
- Inglês: Resultados (Edital 2406) | Resultado (Edital 2410)
- Italiano: Resultados (Edital 2406) | Resultado (Edital 2410)
Resultados dos Exames de Proficiência realizadas no Centro de Línguas em 2023
- Espanhol: Resultados (Edital 2308) | Resultados (Edital 2309) | Resultados (Edital 2303)
- Francês: Resultados (Prova 23/03/23) | Resultados (Prova 30/08/23)
- Inglês: Resultados (Edital 2310) | Resultados (Edital 2306)
- Italiano: Resultados (Edital 2307)