RESOLUÇÃO Nº 8307, DE 24 DE AGOSTO 2022
Concede complementação por 2 (dois) meses de bolsas nos casos de licença maternidade e adoção e
Mais informações disponível em: https://leginf.usp.br/?
Esclarecemos que para a solicitação da bolsa suplementar deverá ser encaminhado através do e-mail ecrivill@usp.br:
- Modelo de requerimento
- Ficha do aluno constando a prorrogação por licença maternidade
- Documento que comprova a suplementação da bolsa pela Agência de fomento e o período da bolsa (pode ser enviado o print da tela do Sistema)
- Solicitação do PPG com o de acordo do orientador do aluno
- Dados bancários
Obs.: A(o) aluna(o) deve estar regularmente matriculada(o) para o recebimento da bolsa suplementar.
A bolsa suplementar será paga após o término da bolsa pela agência de fomento.
Mais informações entrar em contato através do e-mail ecrivill@usp.br.