• Bolsa Suplementar

RESOLUÇÃO Nº 8307, DE 24 DE AGOSTO 2022

Concede complementação por 2 (dois) meses de bolsas nos casos de licença maternidade e adoção e um mês de bolsa para licença paternidade para bolsistas que obtiverem prorrogação de prazo da vigência de bolsa de estudos concedidas pelas agências CAPES, CNPq e FAPESP.

Mais informações disponível em: https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-8307-de-24-de-agosto-2022

Esclarecemos que para a solicitação da bolsa suplementar deverá ser encaminhado através do e-mail ecrivill@usp.br:

  • Modelo de requerimento
  • Ficha do aluno constando a prorrogação por licença maternidade
  • Documento que comprova a suplementação da bolsa pela Agência de fomento e o período da bolsa (pode ser enviado o print da tela do Sistema) 
  • Solicitação do PPG com o de acordo do orientador do aluno
  • Dados bancários

Obs.: A(o) aluna(o) deve estar regularmente matriculada(o)  para o recebimento da bolsa suplementar.

A bolsa suplementar será paga após o término da bolsa pela agência de fomento.

Mais informações entrar em contato através do e-mail ecrivill@usp.br.