Edital

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Edital de Seleção 2023/2024 - Mestrado e Doutorado

Programa de Pós-Graduação em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade de São Paulo

Estão abertas as inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-graduação em História Social da Universidade de São Paulo no período de 1 a 101 de agosto de 2023, visando o preenchimento de até 90 vagas para obtenção de títulos de Mestre e de Doutor, com início no primeiro semestre de 2024.

Tendo em vista os requisitos gerais do Regimento da Pós-graduação da Universidade de São Paulo [http://ppgas.fflch.usp.br/regimentoposgraduacaousp] e do Regimento do Programa de Pós-graduação em História Social [http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-7319-de-15-de-marco…], o Programa de Pós-graduação em História Social especifica as exigências próprias no presente edital, devidamente homologadas pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) em 29 de maio de 2023.

O Programa de Pós-graduação em História Social adotará Política de Ações Afirmativas, conforme decisão homologada da Comissão Coordenadora do Programa em 13 de setembro de 2021, dirigidas às/aos candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas, com nacionalidade brasileira ou com visto de residente no Brasil, doravante identificadas/os como optantes. 

1) DAS VAGAS

1.1) O Programa oferecerá até 90 vagas nos cursos de Mestrado e Doutorado.
1.2) O Programa não se obriga ao preenchimento de todas as vagas abertas neste edital.
1.3) A concessão de bolsas dependerá da oferta das agências financiadoras, e sua alocação obedecerá a um edital específico. A aprovação no presente edital não garante o recebimento de bolsa de estudo.
1.4) Em cumprimento à Resolução definida pela CCP em 13 de setembro de 2021, será estabelecida a seguinte disposição de vagas às/aos candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas:

a. Pessoas autodeclaradas pretas e pardas: até 20% do total de vagas abertas;
b. Indígenas autodeclaradas/os: reserva de 02 vagas;
c. Pessoas autodeclaradas com deficiência: reserva de 02 vagas;
d. Pessoas autodeclaradas trans: reserva de 02 vagas;
e. Pessoas autodeclaradas na condição de refugiadas: reserva de 02 vagas.

1.5) Candidatos optantes deverão participar em apenas uma categoria.
1.6) As/os candidatas/os que se autodeclararem pretas/os, pardas/os, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas, ao optarem por participar da Política de Ações Afirmativas do Programa de Pós-graduação em História Social, deverão anexar um "Formulário de Autodeclaração" correspondente à respectiva categoria. Aqueles que não indicarem sua opção participarão do processo em ampla concorrência. 
1.7) As/os candidatas/os optantes, em qualquer das categorias da Política de Ações Afirmativas do Programa, deverão apresentar documentos comprobatórios à Comissão de Averiguação, designada pelo Programa, ao longo do processo seletivo, ou, mesmo no caso aprovadas/os, após o vínculo efetivado com a instituição, preservando-se o direito a recursos e orientação legal estabelecidas pela USP.

2) DA INSCRIÇÃO 

2.1) As inscrições deverão ser feitas somente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço http://ppghs.fflch.usp.br, no período de 01 de agosto até as 23:59h (Horário de Brasília) de 10 de agosto de 2023.

a. Não serão aceitas inscrições fora do prazo de submissão acima indicado. 
b. Recomenda-se o envio das inscrições com antecedência, pois o Programa não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição das/os candidatas/os no devido prazo. 

2.2) Procedimento para a inscrição e documentação exigida:

a. Preencher devidamente o Formulário de Inscrição na página do Programa.
b. A/O candidata/o inscrito nas categorias de cota reservadas às/aos autodeclarada/os preta/os e parda/os, deverá enviar um link para download ou streaming de vídeo de si mesmo, segundo as orientações no Anexo 1 deste Edital, para fins de comprovação de sua condição étnico racial por comissão específica.
c. Anexar os seguintes documentos em formato PDF:

c.1. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso no mesmo arquivo) ou, na falta deste, Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo). A/O candidata/o que não estiver de posse do Certificado de Colação de Grau deve anexar o Termo de Compromisso de Conclusão da Graduação, disponível para download na página do Programa. Após baixado, o Termo deve ser preenchido, assinado e anexado, no campo devido;
c.2. Histórico Escolar de Graduação para todas/os as/os candidatas/os e Histórico Escolar do Mestrado a candidatas/os ao Doutorado;
c.3. Curriculum Vitae, que deve ser preenchido na plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado, anexado em formato PDF, para candidatas/os brasileiras/os ou não;
c.4. Cópia da Carteira de Identidade/RG ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Não serão aceitos outros documentos de identidade;
c.5. No caso de candidatas/os indígenas será aceito também o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Cópia do CPF;
c.6. Cópia do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiras/os. O Passaporte só será aceito para fins de inscrição no Processo Seletivo. As/Os candidatas/os aprovadas/os somente serão matriculadas/os no Programa de Pós-graduação em História Social com a apresentação do RNE ou do Protocolo do pedido atualizado;
c.7. Cópia do Diploma de Mestrado Acadêmico ou Certificado de Defesa de Dissertação para candidata/os ao doutorado. É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento do Programa junto à CAPES. A/O candidata/o que ainda não estiver de posse do Certificado de Defesa de Mestrado deve anexar uma Declaração de Defesa Agendada, precisando que esta deverá ocorrer até a data de matrícula. O modelo da Declaração estará disponível para download na página do Programa. Após baixada, ela deve ser preenchida, assinada e anexada no formato PDF;
c.8. Certificado de Proficiência em Línguas para brasileiras/os e estrangeiras/os, ou indicação da Proficiência realizada junto ao Centro de Línguas da USP, quando couber;
c.9. Formulário de Autodeclaração de optantes, para pessoas pretas, pardas e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas. O formulário para download está disponível na página do Programa; 
c.10. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O boleto deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou por sistema on-line. O pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até 10 de agosto de 2023 e incluído no formulário de inscrição, não será aceito o comprovante de agendamento de pagamento. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese. Estão isentos do pagamento da taxa: optantes indígenas, funcionários da USP, UNESP e UNICAMP e professores da rede pública de ensino do Estado de São Paulo. 
c.11. Pedidos de isenção por dificuldades econômicas serão analisados caso a caso, e deverão ser encaminhados entre 17 e 21 de julho de 2023, exclusivamente por formulário específico na página do Programa, acompanhados por um dos seguintes documentos: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal; b) comprovante de desemprego (carteira de trabalho ou cópia do seguro-desemprego); c) comprovante de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio (valor do salário-mínimo federal). 
c.12. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado na página do Programa até o dia 26 de julho de 2023.
c.13. Indicação no Formulário de Inscrição da linha de pesquisa e de uma/um docente credenciada/o no Programa de Pós-graduação em História Social como orientador/a pretendida/o. A indicação será conforme a lista de docentes disponíveis para orientação na página do Programa. A indicação é meramente sugestiva, pois a designação do/a orientador/a é prerrogativa do Programa de Pós-graduação em História Social.
c.14. Projeto de Pesquisa, de acordo com o formato definido no item 6) deste edital.

2.3) As/Os candidatas/os que não entregarem a documentação completa no ato da inscrição, conforme listagem indicada no artigo 2.2), terão suas candidaturas indeferidas e não poderão participar do processo seletivo. 
2.4) A lista de inscrições homologadas será divulgada na página do Programa até 18 de agosto de 2023. 
2.5) A interposição de recurso referente às inscrições será recebida do dia 18 de agosto de 2023 até as 23:59h do dia 20 de agosto de 2023, por meio de formulário eletrônico próprio, disponível na página do Programa. O Programa responderá aos eventuais recursos até o dia 27 de agosto de 2023.
2.6) As/Os portadoras/es de necessidades especiais deverão informá-las no Formulário de Inscrição em campo determinado. Caso não o façam, o Programa não poderá garantir o atendimento de suas eventuais necessidades. 

3) PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA 

3.1) Para ingresso no curso de Mestrado, as/os candidatas/os deverão comprovar proficiência em uma das duas línguas estrangeiras: inglês ou francês.
3.2) Para ingresso no curso de Doutorado, as/os candidatas/os deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano, alemão ou outro idioma pertinente às fontes primárias de seu Projeto de Pesquisa.

a. A língua escolhida para ingresso no Doutorado será necessariamente diferente daquela eleita quando do ingresso no curso de Mestrado.

3.3) A proficiência poderá ser comprovada de três maneiras:

a. Nota do processo seletivo dos dois anos imediatamente anteriores ao do presente edital, 2021 e 2022, realizado no Centro de Línguas da FFLCH para o Programa de Pós-graduação em História Social. As/Os candidatas/os que se enquadram nesse caso deverão informar a nota de aprovação na Ficha de Inscrição para fins de conferência e para que a aprovação seja validada pela CCP.
b. Através de exame aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH [http://clinguas.fflch.usp.br], sendo:

I - Sete (7,0) a nota mínima para aprovação de candidatas/os ao Doutorado e ao Mestrado; 
II - Seis (6,0) para candidatas/os optantes ao Doutorado;
III - Cinco (5,0) para candidatas/os optantes ao Mestrado.

PARÁGRAFO ÚNICO: a definição dos idiomas oferecidos para exame de proficiência, bem como a convocação, elaboração, aplicação e correção do exame citado no item “b” neste artigo é de responsabilidade única e exclusiva do Centro de Línguas da FFLCH, que apenas informará à CCP de História Social os resultados, que serão encaminhados para uso da Coordenação do Programa responsável pelo Processo Seletivo.

c. Através da apresentação dos seguintes Certificados, com validade máxima de 5 anos:

c.1. Para comprovação da proficiência em inglês: University of Cambridge (FCE ou superior); International English Language Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos com validade permanente; Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer- based Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos para o Internet-based Test (IBT);
c.2. Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2) ou pela Hipania Línguas Latinas com pontuação mínima de 7;
c.3. Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior;
c.4. Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao B2);
c.5. Para comprovação da proficiência em alemão: Gro?es Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe, TestDaft, com pontuação mínima igual a B2 ou superior;
c.6. Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior;
c.7. Para comprovação da proficiência em português para candidatos estrangeiros que não residam no Brasil será aceito o certificado do Ministério da Educação do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário Superior.

3.4) As/Os candidatas/os estrangeiras/os deverão entregar, além do comprovante de proficiência em língua estrangeira, comprovante de proficiência em português, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior no momento da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição. 

a. As/Os candidatas/os estrangeiras/os serão dispensadas/os da comprovação de proficiência em uma das línguas estrangeiras, caso sua língua materna conste como uma das exigidas neste Processo Seletivo.

3.5) Ficará a critério da Comissão de Seleção deferir ou não o aproveitamento de exames que não constem da lista acima ou de idiomas alternativos referentes ao item “c” do artigo 3.3) deste edital. 
3.6) Serão aceitos até 18 de agosto de 2023 certificados de proficiência aprovados, realizados no Centro de Línguas da USP ou outras Certificações válidas. Casos específicos serão avaliados pela Comissão de Ingresso. 

PARÁGRAFO ÚNICO: As/Os candidatas/os que tiverem seus certificados homologados e os que tiverem sido aprovadas/os nos exames de proficiência realizados sob a responsabilidade do Centro de Línguas da FFLCH estarão automaticamente convocadas/os para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos visando dar sequência ao Processo Seletivo.

4) DA SELEÇÃO

4.1) O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção formada por docentes do quadro de credenciadas/os do Programa de Pós-graduação em História Social.
4.2) Além da etapa de proficiência comprovada em língua, de que trata o artigo anterior, o processo de seleção para Mestrado e Doutorado constará de três fases:

I. Primeira Fase, eliminatória: Prova de Conhecimentos Específicos na área de História (em modalidade presencial);
II. Segunda fase, eliminatória: Avaliação de Projeto de Pesquisa;
III. Terceira fase, eliminatória: Arguição do Projeto de Pesquisa, do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar (em modalidade remota).

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Seleção indicará as/os docentes, pertencentes a seus quadros, que participarão de cada fase do processo seletivo.

5) PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1) Para ingresso no Mestrado e no Doutorado, todas/os as/os candidatas/os farão Prova de Conhecimentos Específicos obrigatória, em modalidade presencial, com objetivo de avaliar conhecimento no que se refere à teoria e metodologia na área de História, a partir da bibliografia publicada neste Edital.
5.2) A Prova de Conhecimentos Específicos será realizada no dia 29 de agosto de 2023, das 14h00 às 18h00 (horário de Brasília), improrrogáveis, em formato presencial, mediante a apresentação de documento de identidade com foto, no Departamento de História / FFLCH / USP, situado à Avenida Professor Lineu Prestes, 338, Butantã, São Paulo / SP. 
5.3) A correção das provas seguirá o princípio do anonimato e da correção duplo-cego, mediante identificação alfanumérica das provas individuais, cujo manejo logístico ficará a cargo exclusivamente da Coordenação e da Secretaria do Programa de Pós-graduação em História Social.
5.4) Os critérios de avaliação da banca corretora serão os seguintes: reflexão a partir da/das questão/questões proposta/propostas; análise tendo em vista articulação, clareza e coerência interna do texto produzido; uso pertinente da bibliografia; demonstração de domínio do vocabulário conceitual e teórico envolvido; conhecimento e uso adequado da norma culta da língua portuguesa.
5.5) Serão considerados “Aprovadas/os” na prova escrita as/os candidatas/os que obtiverem as seguintes notas mínimas na primeira fase da seleção: 

  a. Mestrado: 6,0 (seis);
  b. Mestrado optante: 5,0 (cinco);
  c. Doutorado: 7,0 (sete);
  d. Doutorado optante: 6,0 (seis).

5.6) A ocorrência de qualquer fraude detectada na consecução da prova escrita presencial, tais como plágio, prova realizada por terceiros ou qualquer outro tipo de fraude, acarretará a desclassificação da/o inscrita/o.
5.7) O não preenchimento da prova escrita, por quaisquer motivos, implicará na desclassificação automática da/o candidata/o do Processo Seletivo. 
5.8) A prova de conhecimentos específicos consistirá em questão/questões relativa/s às seguintes obras:

a. ANDERSON, Benedict. Comunidades imaginadas. Reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2008 (Introdução e capítulo 1).
b. CONRAD, Sebastian. O que é história global? Lisboa: Eds. 70, 2019 (capítulo 8).
c. HALL, Stuart: Que ‘negro’ é esse na cultura negra? In: Da Diáspora: identidades e mediações culturais. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2003.
d. LOWENTHAL, David. Como conhecemos o passado. Projeto História, vol. 17, 1998, pp. 63-201.
e. MENESES, Ulpiano T. Bezerra de. A história, cativa da memória? Para um mapeamento da memória no campo das Ciências Sociais. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 34, 1992, pp. 9-24.
f. SCOTT, Joan W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, v. 15, n. 2, p. 77-99, 1990.
g. SPIVAK, Gayatri. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2018.
h. THOMPSON, E. P. Algumas observações sobre classe e “falsa consciência”. In: As peculiaridades dos ingleses e outros artigos. Campinas (SP): Ed. Unicamp, 2001.

5.9) O resultado da Prova de Conhecimentos Específicos será informado na página do Programa até 29 de setembro de 2023. 
5.10) As/Os candidatas/os reprovadas/os na Prova de Conhecimentos Específicos poderão apresentar pedido de revisão de 30 de setembro a 03 de outubro de 2023, preenchendo formulário eletrônico próprio, disponível na página do Programa. As correções não serão distribuídas. O recurso deve ser fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação.
5.11) O resultado da revisão será divulgado até 10 de outubro de 2023 na página do Programa. 

6) AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

6.1) As/Os candidatas/os aprovadas/os na Prova de Conhecimentos Específicos estarão aptas/aptos a prosseguir para a Segunda Fase, etapa da Avaliação dos Projetos de Pesquisa. 
6.2) Veda-se qualquer substituição dos Projetos de Pesquisa inseridos na página do Programa no momento da inscrição, por qualquer meio, após a data e a hora indicadas no item 2.1) deste edital.
6.3) Os Projetos de Pesquisa para o Mestrado e ao Doutorado deverão ter a extensão mínima de 43.000 caracteres com espaço, e máxima de 50.000 caracteres com espaço, contando-se todos os tópicos abaixo relacionados, a ausência de qualquer dos parâmetros indicados inviabilizará a avaliação do projeto apresentado:

a. Folha de rosto constando o título do projeto e o nível do curso (mestrado ou doutorado), sem identificação da/o candidata/o e sem orientação pretendida;
b. Apresentação do tema; 
c. Objetivos da pesquisa; 
d. Fundamentação metodológica e teórica;
e. Explanação sobre a contribuição e importância historiográfica da pesquisa;
f. Levantamento de fontes e acervos para a elaboração da pesquisa;
g. Levantamento bibliográfico exaustivo. 

6.4) A avaliação dos Projetos de Pesquisa seguirá o princípio do anonimato e da avaliação duplo-cego, mediante identificação alfanumérica dos projetos individuais, cujo manejo logístico ficará a cargo exclusivamente da Coordenação e da Secretaria do Programa de Pós-graduação em História Social.
6.5) Os Projetos de Pesquisa receberão uma nota por candidata/o, de 0 a 10, composta pela média simples das notas de dois pareceres elaborados por docentes do Programa ou especialistas ad hoc indicados pela Comissão de Seleção. 
6.6) Serão considerados “Aprovadas/os” as/os candidatas/os em ampla concorrência cujos projetos obtiverem nota mínima de 7,0 (sete), estando assim aptas/os a participar da Fase de Arguição. 
6.7) Serão considerados “Aprovadas/os” as/os candidatos optantes, em quaisquer categorias, cujos projetos obtiverem nota mínima de 6,0 (seis), estando assim aptas/os a participar da Fase de Arguição.
6.8) O resultado da Avaliação do Projeto de Pesquisa será informado na página do Programa até 27 de outubro de 2023. 
6.9) A interposição de recurso referente às notas dos Projetos de Pesquisa é admitida de 28 a 31 de outubro de 2023, por meio de formulário eletrônico próprio, disponível na página do Programa. O resultado dos eventuais recursos será informado na página do Programa até 10 de novembro de 2023.

7) ARGUIÇÃO

7.1) As/Os candidatas/os aprovadas/os na Segunda Fase, de Avaliação de Projetos de Pesquisa, estão aptas/aptos a passar para a Terceira Fase, etapa da Arguição. A Arguição será realizada a partir dos seguintes documentos enviados para inscrição neste edital, a saber: Curriculum Vitae, Histórico Escolar e Projeto de Pesquisa aprovado na segunda fase.
7.2) A agenda das arguições da Terceira Fase, com data e horário para cada candidata/o, será divulgada até 17 de novembro de 2023, na página do Programa. As arguições serão realizadas, em formato online, entre 21 e 30 de novembro de 2023. 
7.3) É de inteira responsabilidade da/o candidata/o a viabilização das condições necessárias de conexão e de equipamentos apropriados à realização da Arguição, não cabendo ao Programa nenhuma responsabilidade sobre problemas técnicos no processo de realização da Arguição oral. 
7.4) Na fase de Arguição, cada candidata/o será avaliada/o por uma banca examinadora definida pela Comissão de Seleção em relação aos seguintes itens:

a. Consistência do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, com análise do desempenho escolar pregresso, assim como das atividades acadêmicas, buscando-se aferir o potencial da/o candidata/o para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Programa;
  b. Na Arguição a banca avaliará: a pertinência do Projeto às Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-graduação em História Social e da disponibilidade do corpo de orientadoras/res em orientar o tema proposto; a adequação aos prazos estabelecidos para os cursos de Doutorado e de Mestrado; a relevância científica da pesquisa proposta; o potencial para a realização do projeto dentro do período regulamentar.
  c. Adequação da proposta apresentada no projeto ao perfil e à disponibilidade de orientação do corpo docente e das linhas de pesquisas existentes.

7.5) O resultado da Arguição será informado na página do Programa até 14 de dezembro de 2023. 
7.6) As/Os candidatas/os reprovadas/os poderão apresentar pedido de revisão em 15 de dezembro de 2023, preenchendo formulário eletrônico próprio, disponível na página do Programa. O recurso deve ser fundamentado com as razões que justifiquem a solicitação de recurso.
7.7) O Programa responderá aos eventuais recursos até 20 de dezembro de 2022.

8) DO RESULTADO 

8.1) A nota de classificação final será a média das notas das duas primeiras fases, de acordo com os seguintes pesos:

a. Fase I (Peso 1)
b. Fase II (Peso 2)

8.2) Para fins de desempate na classificação final poderá ser utilizado como critério a nota do Projeto de Pesquisa. Em caso de persistir o empate, a classificação final será definida de acordo com os seguintes critérios elencados por ordem: 1. candidata/o optante; 2. melhor nota na prova de conhecimentos específicos; 3. melhor nota no projeto; 4. candidata/o mais idosa/o.
8.3) A relação final da/os aprovadas/os será informada em uma lista classificatória geral por ordem alfabética de optantes e lista classificatória geral de não-optantes na página do Programa com as respectivas notas decimais por candidata/o.

PARÁGRAFO ÚNICO: As/Os candidatas/os aprovadas/os cujos nomes constem da lista de selecionados deverão confirmar seu interesse na matrícula no Programa de Pós-graduação em História Social, em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado na página do Programa, de 21 a 22 de dezembro de 2023. A matrícula no Programa será definida pelo calendário geral da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. 

9) DAS MATRÍCULAS 

9.1) É indispensável para matrícula no PPGHIS/FFLCH a conclusão de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com a entrega de certificado ou diploma de graduação ou mestrado, conforme o nível pleiteado pela/o candidata/o, conforme item 1) deste edital, até 19 de janeiro de 2024, a tempo de corresponder à data da matrícula do semestre em que se iniciará o curso, definida pela Pró-reitoria de Pós-graduação / PRPG. 
9.2) Para candidatas/os estrangeiras/os é indispensável a apresentação do RNE até a data da matrícula do semestre em que se iniciará o curso, definida pela Pró-reitoria de Pós-graduação / PRPG. 

10) DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1) Os casos omissos ou litigiosos relativos a essa seleção serão encaminhados e deliberados pela CCP de História Social, de acordo com a legislação vigente e com a jurisprudência em vigor na Universidade de São Paulo.
10.2) A Comissão de Bolsas do Programa de História Social poderá utilizar as notas ou médias finais das/os candidatas/os aprovadas/os e matriculadas/os para compor o ranking anual de candidatos a bolsas da cota do Programa (CAPES/CNPQ), nos termos de Chamada própria para tal fim, no período apropriado. 

CALENDÁRIO RESUMIDO DO PROCESSO SELETIVO – INGRESSO JANEIRO DE 2023/2024

Veja abaixo a inclusão da 2ᵃ chance de envio do certificado de proficiência.

EVENTO

DATA

LOCAL

Prova no Centro de Línguas

Ver editais

Centro de Línguas FFLCH [http://clinguas.fflch.usp.br

Pedidos de isenção de taxa de inscrição por dificuldades econômicas, de acordo com o item c.11 deste Edital

17 a 21/07/2023

Site

Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

26/07/2023

Site

Inscrições 

01 a 10/08/2023

Site

Homologação das inscrições

18/08/2023

Site 

Pedidos de recurso das inscrições

18 a 20/08/2023

Site

Resultado dos recursos das inscrições

27/08/2023

Site

Prova de conhecimentos específicos

29/08/2023

Presencial, informações no site.

Resultado da prova de conhecimentos específicos

29/09/2023

Site 

Pedidos de recurso da prova de conhecimentos específicos

30/09 a 3/10/2023

Site

Resultado dos recursos da prova de conhecimentos específicos

10/10/2023

Site

Resultado de avaliação dos projetos de pesquisa

27/10/2023

Site

Pedidos de recurso do resultado de avaliação dos projetos de pesquisa

28 a 31/10/2023

Site

Resultado dos recursos do projeto de pesquisa

10/11/2023

Site

2ᵃ chance de envio do certificado de proficiência 13/11/2023 Site

Anúncio da agenda das arguições orais

17/11/2023

Site

Período de arguições orais

21 a 30/11/2023

Online

Resultado das arguições orais

14/12/2023

Site

Pedidos de recurso das arguições orais

15/12/2023

Site

Resultado dos recursos das arguições orais

20/12/2023

Site

Declaração de interesse da/o candidata/o na vaga

21 a 22/12/2023

Site

Data para a entrega dos diplomas e colações de grau

19/01/2024

Site

Matrículas

Janeiro e fevereiro de 2024

FFLCH – Trabalho interno

ANEXO 1 

A. Orientações para o vídeo de autodeclaração:

O link para esse vídeo deve ser enviado apenas por candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os e pardas/os inscritas/os como optantes no presente processo de seleção.

Critérios para a captura do vídeo.

1) Vídeo individual com a gravação da leitura de autodeclaração pela/o candidata/o;
2) Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar o vídeo, tais como filtros e/ou outros procedimentos de modificação da imagem.
3) Utilizar celular, câmera ou quaisquer equipamentos de gravação em posição horizontal em que a/o candidata/o se posicione de forma centralizada, de modo que seja possível visualizar a cabeça inteira até o braço, na região logo acima do cotovelo.
4) Realizar a filmagem em ambiente com boa iluminação, preferencialmente com luz natural, durante o dia, que não interfira na qualidade da imagem.
5) O fundo do vídeo deve ser de uma única cor, clara e neutra, preferencialmente de cor branca. 
6) Evitar entrada de luz por trás da imagem.
7) É vedado o uso de maquiagem óculos (escuros ou de grau), peças de vestuário que cubram o braço, máscara, chapéu, boné, turbante, gorro ou qualquer outro adereço análogo durante a gravação, bem como a utilização de filtros de edição ou qualquer outro artifício que impossibilite ou dificulte a percepção de suas características fenotípicas, como cor dos olhos, textura dos cabelos, tom de pele e formato dos lábios, boca e nariz.
8) O vídeo deve ser gravado de maneira contínua, sem edições de imagem, cortes ou interrupções, e ser no máximo sessenta segundos de duração.
9) A/O candidata/o deverá nomear o arquivo com os dizeres: “Vídeo + [nome completo da/o candidata/o]”.
10) A/O candidata/o poderá utilizar para a gravação uma câmera profissional ou semiprofissional ou até câmera de celular/smartphone. 
11) Após a gravação, a/o candidata/o deverá conferir a qualidade do vídeo, atendendo a todas essas orientações.

B. Roteiro para a gravação do vídeo:
1) A/O candidata/o iniciará a gravação de frente para a câmera e deverá segurar o documento de identificação oficial com foto, original e atualizado, exibindo frente e, caso haja, verso do documento durante cinco segundos para cada lado. É importante que seja feita a captura legível do documento, tomando-se o devido cuidado para focalizá-la/o.
2) A/O candidata/o falará clara e pausadamente o seguinte texto: “Eu, [nome completo da/o candidata/o, portador/a do CPF [número do CPF], inscrito no Processo Seletivo 2023/24 do Programa de Pós-graduação em História Social da USP, me autodeclaro [“preta/o” ou “parda”, conforme o caso]”. Ao final, a/o candidata deverá declarar a data da gravação, indicando dia, mês e ano.

C. Orientações para upload do vídeo e criação de um link:
1) O arquivo de vídeo deverá ser disponibilizado em plataforma de streaming (Youtube, Vimeo ou similares), preferencialmente no modo privado ou não listado, ou em plataforma de compartilhamento de arquivos (Google Drive, Onedrive ou similares). 
2) Caso a plataforma solicite o email do usuário com o qual o vídeo será compartilhado, o candidato deve utilizar o email da secretaria do Programa de Pós-Graduação em História Social: spghisto@usp.br.
3) Após o upload do arquivo na plataforma escolhida, o candidato deverá colar o link gerado no espaço correspondente no formulário de inscrição.
4)Para qualquer outra opção de envio o/a candidato deverá consultar o Programa de Pós-Graduação em História Social pelo email spghisto@usp.br

D. Atenção!
O link para o vídeo não poderá ser (re)enviado na regularização de documentos. A/O candidata/o que não enviar o link para o vídeo ou enviá-lo em desacordo com as especificações participará do processo em ampla concorrência.

 

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