• Edital de Seleção de Bolsas

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE

PÓS-GRADUAÇÃO – PPGHS/USP/2026

O Programa de Pós-Graduação em História Social (PPGHS) da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições, torna público o processo seletivo para concessão de bolsas de mestrado e doutorado (CAPES/CNPq), observadas as normas a seguir:

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

1.1. Poderão se inscrever candidatos regularmente matriculados no PPGHS/USP cuja primeira matrícula tenha ocorrido no ano letivo de 2026
1.2.
É vedada a inscrição de discentes que estejam com a matrícula trancada no momento da candidatura.

2. DA COMPOSIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

2.1. A classificação dos inscritos neste Edital será definida conforme classificação final do Processo Seletivo de ingresso (2025/2026), itens 10.1 e 10.2 do respectivo Edital de Abertura. 
2.2.
Alunos ingressantes de Mestrado oriundos de escola pública no ensino básico deverão anexar, obrigatoriamente, o comprovante documental (certificado de conclusão, diploma ou histórico escolar) no ato da inscrição.

3. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO

3.1. Para figurar na lista de classificação, o candidato deverá atingir a nota mínima de:

  • 6,0 (seis): Candidatos ingressantes na Ampla Concorrência.
  • 5,5 (cinco e meio): Candidatos ingressantes por modalidades optantes. 

3.2. Ingressantes por qualquer modalidade de optantes vigentes receberão um acréscimo de 0,5 (meio) ponto na nota final de classificação.

4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Para fins de desempate, a prioridade será estabelecida conforme a seguinte ordem:

  1. Ingresso no Programa pela modalidade Optantes;
  2. Maior nota no Projeto de Pesquisa (exclusivo para Doutorado);
  3. Maior média ponderada no Histórico Escolar de Graduação, somada à ausência de reprovações (exclusivo para Mestrado).

5. DO CRONOGRAMA E INSCRIÇÕES

5.1. Inscrições: A manifestação de interesse deve ser realizada via formulário eletrônico oficial entre os dias 03/03/2026 e 12/03/2026
5.2. Resultados:
A lista de classificação será publicada no site oficial do PPGHS até o dia 16/03/2026.

6. DA VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO

6.1. A nova lista de espera organizada em ordem decrescente substituirá, para todos os efeitos, as listas anteriores.
6.2. A validade desta seleção expira com a publicação do resultado do próximo edital de bolsas.
6.3. A implementação das bolsas (CAPES/CNPq) ocorrerá conforme a disponibilidade de cotas e liberação pelas agências financiadoras.

7. DOS CASOS OMISSOS

7.1. Situações não previstas neste edital serão analisadas e deliberadas pela Comissão de Bolsas do PPGHS.