PROCESSO SELETIVO 20/21 - Cloned

​​​​​​​​​​​​​​Edital publicado no Diário Oficial - Poder Executivo - Seção I - págs.  91 e 92, em 4 de novembro de 2020

  1. DA INSCRIÇÃO
  2. DA SELEÇÃO
    1. ​​​​​​​Avaliação de Proficiência em Língua Estrangeira
    2. Prova Escrita de Conteúdo Teórico-Metodológico
    3. Avaliação do Projeto de Pesquisa
  3. DO RESULTADO FINAL
  4. DAS VAGAS
  5. DAS MATRÍCULAS
  6. DISPOSIÇÕES GERAIS
  7. CRONOGRAMA RESUMIDO
  8. ANEXOS

 

Edital de Seleção - Cursos de Mestrado e Doutorado
Programa de Pós-Graduação em História Social 2021 - 
FFLCH/USP

Aprovado em Reunião da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em História Social (PPGHS) em 08 de outubro de 2020, com base no Artigo 35, incisos III, VI, VII e VIII, da Resolução N.º 7493, de 27 de março de 2018.

Estarão abertas as inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em História Social da FFLCH - Universidade de São Paulo no período de 08 a 14 de março de 2021, visando o preenchimento de vagas para os cursos de Mestrado e de Doutorado a serem iniciados no segundo semestre de 2021.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

1. DA INSCRIÇÃO

1.1) As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento de Formulário de Inscrição digital, disponível no site http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2021
a) O PPGHS não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição do candidato no devido prazo.

1.2) Procedimento para a inscrição e documentação exigida:
a)  Preencher devidamente o Formulário de Inscrição no site do Programa [http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2021] e apresentar os documentos abaixo relacionados em formulário eletrônico ou em formato PDF, quando for o caso:

  • Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso na mesma folha) ou, na falta deste, Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo);
  • Histórico Escolar de Graduação e do Mestrado (quando for o caso);
  • Curriculum Vitae (CV Lattes, ou similar, no caso de estrangeiros);
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG ou CNH. Não serão aceitos outros documentos de identidade);
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros ou do Passaporte (para estrangeiros). O Passaporte só será aceito para fins de inscrição no Processo Seletivo. Os candidatos aprovados somente serão matriculados na Pós-Graduação com a apresentação do Protocolo do RNE;
  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O boleto deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou por sistema on-line. O pagamento deverá ser feito, obrigatoriamente, até 14 de março. Há isenção de pagamento para funcionários da USP, Unesp e Unicamp e para professores da rede pública do Estado de São Paulo, de acordo com a Deliberação CPG/01/17 de 12/12/17. Nestes casos adicionar o respectivo comprovante funcional;
  • Cópia do Diploma do Mestrado ou Certificado de Defesa de Dissertação. É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento do Programa junto à CAPES;
  • Autodeclaração étnico-racial em formulário oficial do Programa, com opção para cotista ou não-cotista, disponibilizado no site do Programa de Pós-Graduação em História Social (ANEXO I);
  • Certificado de Proficiência em Línguas;
  • Projeto de Pesquisa, sem identificação de autoria, de acordo com o formato definido no item 2.6, IV, deste edital;
  • Indicação de um docente credenciado no Programa de Pós-Graduação em História Social como orientador pretendido em caso de aprovação no Processo Seletivo, conforme lista de docentes disponíveis para orientar mestrado e/ou doutorado, feita em campo próprio do formulário de inscrição disponibilizado no site.​​​​​​​ Esta indicação é meramente sugestiva, pois a confirmação final do docente orientador em caso de aprovação do candidato é prerrogativa do Programa de Pós-Graduação em História Social.

1.3) Os candidatos diplomados em curso de curta duração, ou em cursos livres, sem comprovação de conclusão de curso superior nos termos definidos no item 1.2 a deste Edital, terão sua inscrição indeferida.

1.4) A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato, mesmo em caso de desistência, reprovação ou qualquer outro tipo de impossibilidade de realizar a prova e de participar das várias fases seletivas e avaliativas.

1.5) Os candidatos que não entregarem a documentação completa no ato da inscrição, conforme listagem do artigo 1.2, terão suas candidaturas indeferidas e não poderão participar do processo seletivo.

1.6) O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção formada por docentes do quadro de credenciados do Programa de Pós-Graduação em História Social, homologada pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), composta por, no mínimo, oito professores indicados pelas Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em História Social e pela CCP.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os nomes dos membros da Comissão de Seleção, incluindo seu Presidente, serão informados na página online do Programa até 15 de março de 2021.

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2. DA SELEÇÃO

2.1) O processo de ingresso do candidato no Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade de São Paulo, e seus respectivos cursos de Mestrado e Doutorado, se realizará a partir do princípio de isonomia e acessibilidade, resguardadas as regras deste Edital e da Legislação em vigor (Normas Internas do Programa de História Social/Resolução CoPGR 7319 de 15/03/2017 e Resolução PRPG 7493 de 27/03/2018).​​​​​​​

2.2) Os portadores de necessidades especiais deverão informá-las ao Programa, dentro do período de inscrição definido neste edital, mediante preenchimento de formulário próprio, também disponibilizado no site do Programa de Pós-Graduação em História Social, para que lhes seja garantido o acesso à realização da prova escrita de conteúdo teórico-metodológico e da avaliação de projeto, caso a prova seja presencial, sem prejuízo da isonomia de conteúdo e avaliação de capacidade intelectual. Caso não o façam, o Programa não poderá garantir o atendimento de suas eventuais demandas.

2.3) Comporão a classificação no Processo Seletivo a entrega de certificado ou equivalente da Proficiência em Língua Estrangeira, mais a média simples das notas da Prova Escrita de conteúdo teórico-metodológico na área de História e da nota do Projeto de Pesquisa, conforme artigo 2.6, item IV, deste edital, tendo em vista a adequação da proposta ao perfil e à disponibilidade de orientação do corpo docente e das linhas de pesquisas existentes.

2.4) Para fins de eventual desempate, na lista classificatória final serão utilizadas as médias simples do Histórico Escolar da Graduação, no caso de Mestrado, e do Histórico Escolar do Mestrado, no caso de Doutorado. Persistindo o empate será utilizada, como forma de pontuação no Mestrado e Doutorado, a somatória, nesta ordem de: livros publicados, artigos publicados em periódicos, artigos publicados em coletâneas, trabalhos completos publicados em anais de congresso, resumos publicados em anais de congresso.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos deferidos até a data informada no cronograma geral deste Edital, para avançar em cada etapa do processo seletivo, devem ser considerados “aprovados” ou “selecionados” em cada uma das etapas do processo seletivo, conforme discriminado no artigo 2 deste edital, sendo o resultado final considerado válido após a devida homologação pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP)​​​​​​​ de Pós-Graduação em História Social da Universidade de São Paulo. Somente após a homologação, e com a devida documentação entregue até a data informada no cronograma geral do Processo Seletivo, o candidato poderá se matricular como aluno regular do curso de Mestrado ou de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História Social.

2.4.1. AVALIAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

I - Para ingresso no curso de Mestrado, os candidatos deverão comprovar proficiência em inglês ou francês.

II - Para ingresso no curso de Doutorado, os candidatos deverão comprovar proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão, ou idioma pertinente às fontes primárias do seu projeto de pesquisa.

PARÁGRAFO ÚNICO: A língua escolhida para o Doutorado terá de ser necessariamente diferente daquela elegida quando do ingresso no curso de Mestrado.

III - A proficiência poderá ser comprovada de três maneiras:

a) Através de aprovação em exame de proficiência realizado ou homologado pelo Programa de Pós-Graduação em História Social, ou por ele reconhecido, em processos seletivos do ano corrente e anteriores, até o limite de dois anos (2) referentes aos processos seletivos dos anos de 2018 e 2019. Os candidatos que se enquadram nesse caso deverão informar o ano do processo seletivo do qual participaram na Ficha de Inscrição, para fins de conferência e para que a aprovação seja validada pela CCP.

b) Através de exame aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH [http://clinguas.fflch.usp.br], sendo sete (7,0) a nota mínima para aprovação de candidatos não-cotistas ao Mestrado ou ao Doutorado; seis (6,0) para cotistas candidatos ao Doutorado e cinco (5,0) para cotistas candidatos ao Mestrado.

PARÁGRAFO ÚNICO: a definição dos idiomas ofertados para exame de proficiência, bem como a convocação, elaboração, aplicação e correção do exame citado no item “b” acima é de responsabilidade única e exclusiva do Centro de Línguas da FFLCH, que apenas informará à CCP de História Social os resultados, que serão encaminhados para uso da Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo.

c) Através da apresentação dos seguintes Certificados, com validade de 5 anos:

  • Para comprovação da proficiência em inglês: University of Cambridge (FCE ou superior); International English Language Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos com validade permanente; Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer- based Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos para o Internet-based Test (IBT);
  • Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2);
  • Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior;
  • Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao B2);
  • Para comprovação da proficiência em alemão: Groβes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe, com pontuação mínima de Aprovado;
  • Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior;
  • Para comprovação da proficiência em português para candidatos estrangeiros que não residam no Brasil será aceito o certificado do Ministério da Educação do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário Superior.

IV - Os candidatos estrangeiros deverão entregar, além do comprovante de proficiência em língua estrangeira, comprovante de proficiência em português, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior no momento da inscrição até 14 de março de 2021, juntamente com os demais documentos de inscrição.

V - Ficará a critério da Comissão de Seleção deferir ou não o aproveitamento de exames que não constem da lista acima ou de idiomas alternativos referentes ao item III do artigo 2.4.1 deste edital.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os candidatos estrangeiros serão dispensados da comprovação de proficiência em uma das línguas estrangeiras, caso sua língua materna conste como uma das exigidas neste Processo Seletivo.

VI – Será divulgada no site do Programa até 26 de março de 2021 a lista de candidatos com certificados validados de proficiência em língua estrangeira, dispensados de quaisquer outras provas em idioma similar.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos que tiverem seus certificados validados e os que tiverem sido aprovados nos exames de proficiência realizados sob a responsabilidade do Centro de Línguas da FFLCH estarão automaticamente convocados para a realização da prova escrita de conteúdo teórico-metodológico visando dar sequência ao Processo Seletivo.

VII - Os casos omissos e/ou o encaminhamento resolutivo de quaisquer problemas relacionados a imprevistos institucionais que impeçam a realização da Prova de Proficiência nos termos do item ‘b’ do item 2.4.1 - III deste Edital ficarão a cargo da CCP de História Social.

2.5. PROVA ESCRITA DE CONTEÚDO TEÓRICO-METODOLÓGICO

I - Para ingresso no Mestrado, os candidatos farão prova escrita de caráter dissertativo com objetivo de avaliar conhecimento no que se refere à teoria e metodologia da área de História, a partir da bibliografia publicada nesse Edital.

a) Os critérios de avaliação que informarão a banca corretora serão os seguintes: reflexão a partir da/das questão/questões proposta/propostas; análise tendo em vista articulação, clareza e coerência interna do texto produzido; uso pertinente da bibliografia proposta; demonstração  de domínio do vocabulário conceitual e  teórico envolvido; conhecimento e uso adequado da norma culta da língua portuguesa.
b) Os candidatos ao Mestrado serão considerados “Aprovados” nesta fase se obtiverem nota mínima 6,0 (seis) na prova escrita.

c) Os candidatos cotistas ao Mestrado serão considerados “Aprovados” nesta fase se obtiverem nota mínima 5,0 (cinco) na prova escrita.

II - Para ingresso no Doutorado, os candidatos farão prova escrita de caráter dissertativo com o objetivo de avaliar conhecimento no que se refere à teoria e metodologia da área de História, a partir da bibliografia publicada neste Edital.

a) Os critérios de avaliação que informarão a banca corretora serão os seguintes: reflexão a partir da/das questão/questões proposta/propostas; análise tendo em vista articulação, clareza e coerência interna do texto produzido; uso pertinente da bibliografia proposta; demonstração de domínio do vocabulário conceitual e teórico envolvido; conhecimento e uso adequado da norma culta da língua portuguesa.
b) Os candidatos ao Doutorado serão considerados “Aprovados” nesta fase se obtiverem nota mínima 7,0 (sete) na prova escrita.

c) Os candidatos cotistas ao Doutorado serão considerados “Aprovados” nesta fase se obtiverem nota mínima 6,0 (seis) na prova escrita.

III - Será nomeada pela Comissão Coordenadora do Programa de História Social (CCP) uma Comissão específica composta por membros do corpo docente do Programa para elaboração e correção da prova escrita, indicando a nota final de cada um dos candidatos inscritos.

IV - A correção das provas seguirá o princípio do anonimato, mediante identificação alfanumérica das provas individuais, cujo manejo logístico ficará a cargo exclusivamente da Comissão de Seleção, Coordenação do Programa e Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História Social.

V - Para alunos estrangeiros residentes no exterior as provas serão realizadas com os mesmos princípios e conteúdo, ressalvadas as regras específicas do PEC-PG/MEC e outros convênios.

VI - A prova escrita de conteúdo teórico-metodológico para os cursos de Mestrado e Doutorado será realizada no dia 06 de abril de 2021, às 14h  no Anfiteatro de História (Av. Professor Lineu Prestes, 338, térreo, Prédio de História e Geografia, São Paulo (SP), Butantã, Cidade Universitária) ou de forma remota (on-line), a depender das condições sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19. As orientações de participação aos candidatos na prova, seu formato e locais serão indicados em aditamento a este edital, divulgado no site do Programa. O acesso ao link é de inteira responsabilidade dos candidatos. Informações específicas poderão ser disponibilizados em edital suplementar até 30 de março de 2021.

a) Os candidatos deverão comparecer 1 hora antes do início da prova (ou seja, 13h), no local indicado, caso a prova seja presencial, munidos de RG original ou documento equivalente, com foto.
b)  A prova terá duração de 4 (quatro) horas, improrrogáveis, contadas a partir do horário oficial de início de sua elaboração.

c) Caso a realização da prova escrita de conteúdo teórico-metodológico ocorra por meio remoto (on-line), o Programa de Pós-Graduação em História Social não se responsabilizará por quaisquer impedimentos para sua realização e seu envio por motivos técnicos (falha na conexão de internet ou falta de energia elétrica, ou outros impedimentos) ou por falha de equipamento pessoal dos candidatos, sendo vedada qualquer elaboração ou envio da Prova por e-mail ou quaisquer formas que não sejam pelos meios e plataformas informados nos comunicados oficiais do Programa e/ou edital suplementar, conforme item VI.

d) A ocorrência de qualquer fraude detectada na consecução da prova escrita, presencial ou on-line, tais como plágio, prova realizada por terceiros ou qualquer outro tipo de fraude, acarretará a desclassificação do inscrito.

​​​​​​​e) O não comparecimento à prova escrita, por quaisquer motivos, implicará na desclassificação automática do candidato ao Processo Seletivo de 2021.

VII - A prova escrita de conteúdo teórico-metodológica consistirá em questão relativa às seguintes obras:

ANDERSON, Perry. Agência. In: Idem. Teoria, política e história: Um debate com E. P. Thompson. Trad. Marcelo Cizarre Guirau. Campinas: Editora da UNICAMP, 2018, pp. 29-74.

CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: senhores, escravos e abo­licionistas da Corte nas últimas décadas da escravidão. História Questões e Debates, ano 9, número 16, pp. 5-37, junho de 1988.

CUNHA, Olivia Gomes da. Vivendo em mundos saturados de várias presenças. Etnográfica, vol. 24, n. 2, 2020, pp. 401-425.

ELIAS, Norbert. Introdução: sociologia e história. In: Idem. A sociedade de corte: investigação sobre a sociologia da realeza e da aristocracia de corte. Rio de Janeiro: Zahar, 2001, pp. 27-59 (291-292 para as notas).

KOSELLECK, Reinhart. História, histórias e estruturas temporais formais. (Capítulo 6 e 7). In: Futuro passado. Contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto e Editora PUC-Rio, 2006.

LATOUR, Bruno. Os objetos têm história? Encontro de Pasteur com Whitehead num banho de ácido láctico. Hist. cienc. saude-Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 2, n. 1, p. 07-26, June 1995.

MONTEIRO, John Manuel. Armas e armadilhas. História e resistência dos índios. In: A outra margem do Ocidente. Organização Adauto Novaes. São Paulo: Companhia da Letras & Minc-Funarte, 1999. pp. 237-249.

SAHLINS, Marshall. Estrutura e História. In: Ilhas de História. Tradução Barbara Sette. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2003. pp. 172-194.

SCOTT, Joan W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, vol. 16, n. 2, Porto Alegre, p. 71-99, jul./dez. 1990.

THOMPSON, Edward P. O termo ausente: experiência. In: Idem. Miséria da Teoria. Rio de Janeiro: Zahar, 1980, pp. 180-200.

TROUILLOT, Michel-Rolph. O poder na estória. In: Silenciando o passado: poder e a produção da história. Curitiba: huya, 2016 [1995], pp. 19-62.

VIII - O resultado da prova escrita de conteúdo teórico-metodológico será informado por meio digital no site do Programa de Pós-graduação em História Social até o dia 28 de abril. Consultar o site do Programa [http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2021]

IX - RECURSOS: Candidatos reprovados na prova de conteúdo teórico-metodológico poderão apresentar pedido de revisão entre os dias 29 e 30 de abril, preenchendo formulário eletrônico próprio, disponível no site. Uma vez deferido o pedido e realizada nova correção da respectiva prova, o resultado dos pedidos de recurso será divulgado até o dia 12 de maio de 2021, apenas pelo site.

X – A lista final de candidatos aprovados na prova escrita de conteúdo teórico-metodológico será publicada até o dia 12 de maio de 2021 no site do Programa [http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2021], incluídos candidatos aprovados como cotistas.

2.6) AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

I - Os candidatos aprovados na prova escrita de caráter metodológico, nos termos deste Edital, terão seus Projetos de Pesquisa avaliados pela Comissão de Seleção, visando dar prosseguimento ao Processo Seletivo.

II - Os Projetos de Pesquisa receberão uma nota final por candidato, de 0 a 10, composta pela média simples das notas de dois pareceres elaborados por docentes do Programa ou especialistas ad hoc indicados pela Comissão de Seleção.

III - A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita em formulário próprio individualizado. Os critérios de correção serão: clareza e correção do texto, apresentação do tema, delimitação do objeto, objetivo, hipótese e problemas de pesquisa, metodologia, fontes e bibliografia, fundamentação historiográfica e teórica, coerência metodológica, adequação do cronograma à pesquisa e qualidade do levantamento bibliográfico, em conformidade ao nível do curso no qual o projeto se insere. A avaliação final considerará a adequação da proposta apresentada no projeto ao perfil é à disponibilidade de orientação do corpo docente e das linhas de pesquisas existentes.

IV - A avaliação dos Projetos de Pesquisa seguirá o princípio do anonimato mediante identificação alfanumérica, realizada pela Secretária e Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História Social.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os Projetos de Pesquisa do Mestrado e do Doutorado deverão ter a extensão máxima de até 20 páginas em espaço 1,5 (Arial 11 ou Times 12), contando-se todos os tópicos abaixo:

1. Folha de rosto (sem o nome do candidato, título do projeto, nível do curso e docente-entrevistador indicado);
2. Apresentação do tema (delimitação do objeto, justificativa e fundamentação teórico-conceitual);
3. Objetivos;
4. Hipóteses e Problemas de Pesquisa;
5. Fontes primárias e cronograma;
6. Metodologia;
7. Bibliografia.

V - Serão considerados apenas os Projetos de Pesquisa enviados no ato da Inscrição, vedando-se qualquer substituição deste documento, por qualquer meio, após aquela fase. ​​​​​​​

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3. DO RESULTADO FINAL

3.1) A partir da fase de Análise dos Projetos de Pesquisado, o Processo Seletivo de Mestrado e de Doutorado será considerado o princípio de 20% de reserva de vagas para candidatos cotistas em relação à lista final de aprovados, sendo vedado ultrapassar o limite de vagas informado no artigo 4.1 deste edital.

3.2) A relação final dos aprovados será informada em duas listas classificatórias de cotistas e não-cotistas, por via eletrônica no site do Programa, com as respectivas notas decimais decrescentes por candidato, produto da média aritmética simples da nota da prova escrita e da nota final do Projeto de Pesquisa.

3.3) Serão considerados aprovados os candidatos não-cotistas que obtiverem nota média igual ou maior que 7,0 nos termos do item 3.2 do Artigo 3 deste Edital, sem prejuízo do número máximo de vagas informado no item 4.1 do Artigo 4 deste Edital.

3.4) Serão considerados aprovados os cotistas que obtiverem nota média igual ou maior a 6,9 ou, complementarmente, com qualquer média final, até atingir 20% da lista final de aprovados.

3.5) Os candidatos cotistas que atingirem a média final igual ou maior que 7,0 serão considerados nas listas de “ampla concorrência”, deixando de compor a cota de mínima de 20% conforme artigo 3.4.

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4. DAS VAGAS

4.1) Para o ano de 2021, o Programa de Pós-Graduação em História Social disponibilizará até 120 vagas de orientação em mestrado e doutorado, independente da nota de elegibilidade de cotistas e não cotistas, não sendo obrigatório o preenchimento total deste número limite.

4.2) Respeitadas as notas de elegibilidade na Prova de Proficiência e na prova escrita, conforme artigos 2.5.a e 2.5.b deste Edital, haverá reserva de 20% de vagas de ingressante para candidatos autodeclarados pretos e pardos em formulário oficial dentro das regras estabelecidas pelo artigos 3.4 e 3.5 do presente Edital.

4.3) A Comissão de Seleção informará a lista final de aprovados de cotistas e não-cotistas, a ser homologada pela CCP/História Social, em ordem decrescente de nota decimal, conforme artigo 3.1 deste Edital e critérios de desempate definidos no artigo 2.4.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o número de candidatos cotistas na fase de Análise de Projetos não seja suficiente para compor o mínimo de 20% da lista final de aprovados, as vagas remanescentes poderão ser distribuídas entre candidatos não-cotistas, respeitando-se o limite de vagas informado no artigo 4.1 deste Edital.

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​​​​​​​​​​​​​​5. DAS MATRÍCULAS

5.1) É condição básica para matrícula nos Cursos de Pós-Graduação da FFLCH a conclusão de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com a entrega de certificado ou diploma de graduação ou mestrado, conforme o nível pleiteado pelo candidato, conforme item 1.2 deste edital.

5.2) A aprovação no Processo Seletivo bem como a matrícula inicial no Programa de História Social estão condicionadas à sua homologação pela CCP – História Social, devendo para isso haver a indicação formal por parte da Comissão de Seleção de um docente credenciado pelo Programa como Orientador Pleno ou Acadêmico, com vagas disponíveis no período oficial da matrícula para o Mestrado ou Doutorado, além da adequação da documentação exigida e do deferimento final do processo pela CCP de História Social.

PARÁGRAFO ÚNICO: A indicação do "orientador pretendido" não garante a matrícula do aluno ingressante com este orientador, nem serve como documento de aprovação ou garantia de vaga no Processo Seletivo, sendo um documento meramente consultivo para subsidiar os trabalhos da Comissão de Seleção e da CCP/História Social.

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6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1) A lista final dos candidatos aprovados no processo seletivo e com orientação atribuída, informada pelos meios cabíveis, devidamente homologada pela CCP de História Social, será publicada até 15 de junho de 2021, no site do Programa [http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2021].

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos aprovados cujos nomes constem da lista de selecionados deverão confirmar seu interesse em matricularem-se no curso para o qual se candidataram, em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria do Programa de História Social no site do Programa [http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2021], de 17 a 18 de junho, antes da data oficial de matrícula definida pelo calendário geral da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

6.2) Serão considerados reprovados ou terão sua matrícula indeferida pela CCP - História Social os candidatos que: estiverem classificados a partir do 121º lugar na lista classificatória, não importando a média final; não alcançarem o desempenho satisfatório nas etapas descritas nesse Edital, incluindo-se neste caso os candidatos cotistas que não atingirem nota de elegibilidade nas Provas Escrita e de Proficiência; que deixarem de apresentar a documentação exigida até as datas informadas; forem responsáveis por  algum tipo de adulteração na documentação ou fraudarem a autodeclaração étnico-racial.

6.3) Os casos omissos ou litigiosos relativos a essa seleção serão encaminhados e deliberados pela CCP de História Social, de acordo com a Legislação vigente e com a jurisprudência em vigor na Universidade de São Paulo.

6.4) Quaisquer dúvidas adicionais não resolvidas por meio do conteúdo desse Edital deverão ser encaminhadas à Secretaria de Pós-Graduação em História Social, situada na Av. Professor Lineu Prestes 338, Prédio História e Geografia, Cidade Universitária, São Paulo (SP), CEP 05088-000, telefone: 3091-3786, e-mail: spghisto@usp.br

6.5) A Comissão de Seleção solicitará Carta de Aceite (ANEXO II) aos professores indicados como orientadores pretendidos pelos candidatos, conforme item a) do item 1.2, Artigo 1, que não comporá a nota do quesito “Projeto de Pesquisa”, mas que poderá subsidiar a decisão final sobre os candidatos aprovados em relação à atribuição de orientação.

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de um membro da Comissão de Seleção ser indicado como “orientador pretendido” pelo candidato, ele não poderá participar da avaliação do Projeto de Pesquisa do candidato.

6.6) A Comissão de Bolsas do Programa de História Social poderá aproveitar as médias finais dos candidatos aprovados e matriculados para compor o ranking anual de candidatos a bolsas da cota do Programa (CAPES/CNPQ), nos termos da Chamada própria para tal fim, no período apropriado.

PARAGRAFO ÚNICO: este edital não assegura bolsas de estudo aos candidatos aprovados no atual processo seletivo. O número de bolsas disponíveis no Programa depende das concessões anuais das agências de fomento e do fluxo dos discentes no Programa, considerando-se os alunos matriculados.​​​​​​​

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7. CRONOGRAMA RESUMIDO

Inscrições e indicação de orientadores pretendidos

08 a 14 de março

Online (Formulário Eletrônico)

Provas do Centro de Línguas/FFLCH

VER EDITAIS CL

Centro de Línguas

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

15 de março

Online

Publicação do deferimento de inscrições conforme documentação exigida.

26 de março

Trabalho Interno

Deferimento dos certificados de Proficiência

26 de março

Trabalho Interno

Aditamento em caso de prova on-line

31 de março

Online

Prova Escrita de conteúdo teórico-metodológica

06 de abril

Online ou presencial

Resultado Prova Escrita

28 de abril

Online

Recursos para Prova Escrita

29 e 30 de abril

Online

Resultado dos Recursos da Prova Escrita

Até 12 de maio

Online

Resultado Final da Prova Escrita com recursos, incluídos candidatos cotistas

Até 12 de maio

Online

Período de Análise dos Projeto de Pesquisa, desempates e definição de orientações.

12 de maio a 14 de junho

Trabalho Interno

Data limite para entrega de diplomas validado no Brasil

01 de junho

Online

Homologação de diplomas validados no Brasil

07 de junho

Online

Divulgação do Resultado Final, em lista classificatória, com orientação atribuída

Até 15 de junho

Online

Homologação dos resultados pela CCP

16 de junho

CCP

Declaração de interesse do candidato na vaga

17 a 18 de junho

Online

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ANEXOS

Anexo I – Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA O PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE HISTÓRIA SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Eu,__________________________________________________________________________ RG __________________, CPF__________________________, declaro, para o fim específico de atender ao artigo 4.2 do Edital de Seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade de São Paulo em 2020, que estou apta/o a concorrer à vaga destinada a candidatas/os autodeclaradas/os preta/os e parda/os. Estou ciente de que se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.  

Data: Assinatura:___________________________________________________