Prorrogação COVID-19

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  • Formulário de Solicitação
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INSTRUÇÕES

Corrigido em 04/10/22 às 17h00.

Com base nas Resoluções (CoPGr Nº 8261, de 14/06/22), os pedidos de prorrogação de prazos Covid-19 deverão ser realizados da seguinte forma: 

QUANDO DEVO SOLICITAR À CCP?
Deverá solicitar 90 dias antes do prazo final (qualificação ou depósito). Após esse prazo os pedidos não serão aceitos.

1. Quem pode solicitar prorrogação?
• Somente alunos matriculados até 30/06/22.

2. Quantos pedidos posso solicitar?
• A partir da nova resolução, cada aluno poderá solicitar apenas uma única vez.

3. Com base nas circulares/resolução anteriores, posso solicitar novamente?
Sim, desde que desconte a quantidade de dias já solicitados para cada prazo. O segundo pedido será analisado pela Coordenação da Câmara de Normas e Recursos (CaN), cujo trâmite pode levar até dois meses para obter o resultado.

4. Qual a quantidade máxima de dias que posso solicitar?
• alunos matriculados até 31/12/20: até 720 dias.
• alunos matriculados de 01/01/21 a 30/06/22: até 360 dias.
• alunos matriculados a partir de 01/07/22 não poderão solicitar a prorrogação pelo nova Resolução, existindo exclusivamente a possibilidade de prorrogação regimental

5. Solicitando a prorrogação da qualificação, a prorrogação é automática para o depósito?
• Não. É necessário solicitar os prazos para cada item, sendo possível distribuir de acordo com as necessidades em um único pedido.

6. Meu prazo vai demorar a vencer. Posso solicitar a prorrogação agora?
• Sim. Portanto, as solicitações com prazos que demoram a vencer serão processados assim que possível.

IMPORTANTE

  • Antes de enviar a submissão, preencha, salve em PDF e anexe o formulário.
  • O Formulário deve ser preenchido pelo aluno, com justificativa e manifestação do orientador. A justificativa pode ser por motivos de doença na família, própria, do orientador, e também por dificuldades de pesquisa, fechamento de arquivos, museus e bibliotecas e outras dificuldades e situações derivadas da pandemia por Covid-19;
  • Todos os pedidos serão apreciados pela CCP e CPG o mais rápido possível. O trâmite na Câmara de Normas e Recursos costuma ser demorado. 
  • Caso tenha dúvidas, escreva para a nossa Secretaria em spghisto@usp.br
  • ASSINATURAS:

    → Utilizar sistema de assinatura eletrônica certificada (ex.: USP Assina ou Assinatura Eletrônica do GOV. BR);
    → Não serão aceitos documentos com a imagem de assinaturas coladas, assinatura digital não certificada. Documentos nesses moldes serão devolvidos para adequação.