INSTRUÇÕES
Corrigido em 04/10/22 às 17h00.
Com base nas Resoluções (CoPGr Nº 8261, de 14/06/22), os pedidos de prorrogação de prazos Covid-19 deverão ser realizados da seguinte forma:
QUANDO DEVO SOLICITAR À CCP?
Deverá solicitar 90 dias antes do prazo final (qualificação ou depósito). Após esse prazo os pedidos não serão aceitos.
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1. Quem pode solicitar prorrogação?
• Somente alunos matriculados até 30/06/22.
2. Quantos pedidos posso solicitar?
• A partir da nova resolução, cada aluno poderá solicitar apenas uma única vez.
3. Com base nas circulares/resolução anteriores, posso solicitar novamente?
Sim, desde que desconte a quantidade de dias já solicitados para cada prazo. O segundo pedido será analisado pela Coordenação da Câmara de Normas e Recursos (CaN), cujo trâmite pode levar até dois meses para obter o resultado.
4. Qual a quantidade máxima de dias que posso solicitar?
• alunos matriculados até 31/12/20: até 720 dias.
• alunos matriculados de 01/01/21 a 30/06/22: até 360 dias.
• alunos matriculados a partir de 01/07/22 não poderão solicitar a prorrogação pelo nova Resolução, existindo exclusivamente a possibilidade de prorrogação regimental.
5. Com base nas circulares/resolução anteriores, posso solicitar novamente?
Sim, desde que desconte a quantidade de dias já solicitados para cada prazo. O segundo pedido será analisado pela Coordenação da Câmara de Normas e Recursos (CaN), cujo o trâmite pode levar até dois meses para obter o resultado.
6. Solicitando a prorrogação da qualificação, a prorrogação é automática para o depósito?
• Não. É necessário solicitar os prazos para cada item, sendo possível distribuir de acordo com as necessidades em um único pedido.
7. Meu prazo vai demorar a vencer. Posso solicitar a prorrogação agora?
• Sim. Portanto, as solicitações com prazos que demoram a vencer serão processados assim que possível.
IMPORTANTE