Edital 2020

Aprovado em Reunião da Comissão Coordenadora do Programa de História Social de 06 de maio de 2019.

Estarão abertas no período de 5 a 9 de AGOSTO DE 2019 as inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade de São Paulo, visando o preenchimento de vagas para os cursos de Mestrado e de Doutorado a serem iniciados em 2020.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1) As inscrições deverão ser feitas através do preenchimento de formulário digital, disponível no site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo/2020

1.2) Procedimento para a inscrição e documentação exigida:

a)  Formulário de Inscrição devidamente preenchido (disponível no site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo/2020), onde deverão ser anexados os seguintes documentos em formulário eletrônico ou formato PDF, quando for o caso:

  • Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso na mesma folha) ou, na falta deste, apresentar Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo);
  • Histórico Escolar de Graduação e do Mestrado (quando for o caso);
  • Curriculum Vitae (CV Lattes, ou similar, no caso de estrangeiros);
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG. Não serão aceitos outros documentos de 
identidade)
  • Cópia do CPF; 

  • Cópia do RNE ou Passaporte (para estrangeiros). O Passaporte só será aceito 
para fins de inscrição. Os candidatos aprovados somente serão 
matriculados com a apresentação do Protocolo do RNE;

  • Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) O boleto deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou on-line. O pagamento deverá ser feito, obrigatoriamente, dentro do período indicado no cronograma do processo de seleção;
  • Cópia do Diploma do Mestrado (somente para as inscrições para Doutorado dos candidatos que obtiveram seus títulos fora da USP). É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento da CAPES.
  • Autodeclaração étnico-racial em formulário oficial do Programa com opção para cotista ou não-cotista disponibilizado no site do Programa de História Social http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo/2020) (ANEXO I)
  • Projeto de Pesquisa, conforme formato definido no item 2.3.3, item III, deste edital
  • Carta de Intenções de Pesquisa de até 3000 caracteres para ingresso no Programa de História Social informando: formação e trajetória acadêmica desde a graduação, experiência prévia em pesquisa, experiência profissional na área de História e/ou Humanidades, interesse no tema de pesquisa e justificativa para ingresso no Programa (PDF)
  • Indicação de um docente credenciado no Programa de História Social como orientador pretendido em caso de aprovação no Processo Seletivo, conforme lista de docentes disponíveis para orientar mestrado e/ou doutorado, feita em campo próprio do formulário de inscrição disponibilizado no site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo/2020)

1.3) Os candidatos diplomados em curso de curta duração, ou em cursos livres, sem comprovação de conclusão de curso superior nos termos definidos no item “a deste Edital, terão sua inscrição indeferida.

1.4) Os candidatos em vias de conclusão de cursos exigidos neste Edital deverão proceder, conforme o caso, da seguinte maneira:

a) O candidato que não tiver concluído Curso Superior no ato da inscrição para este processo seletivo deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (disponível em http://pos.fflch.usp.br/sites/pos.fflch.usp.br/files/Termo%20de%20Compromisso%20Gradua%C3%A7%C3%A3o%20(atualizado%202020).doc) pelo qual se compromete a apresentar documento comprobatório de colação de grau até o último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar da Unidade. O descumprimento a esse compromisso acarretará no indeferimento da matrícula;

b) O candidato que for mestrando da USP e não tiver defendido sua dissertação até o ato de sua inscrição para a seleção ao curso de Doutorado objeto deste Edital, deverá entregar, junto com a inscrição, Termo de Compromisso (disponível em http://pos.fflch.usp.br/sites/ppghs.fflch.usp.brpos.fflch.usp.br/files/T...), pelo qual se compromete a defender o Mestrado até o último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP, previsto no Calendário Escolar da Unidade. O descumprimento a esse compromisso acarretará no indeferimento da matrícula.

1.5) No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP é 16 de dezembro de 2019 (16/12/2019). Assim sendo, recomenda-se que o Pedido de Equivalência do Título de Mestre seja solicitado, no mínimo, 6 (seis) meses antes da data limite.

1.6) Os candidatos aprovados nas provas de proficiência e/ou na prova de conteúdo teórico-metodológico a partir da seleção de 2017 (para ingresso no 1o semestre de 2018) terão suas provas validadas para o processo seletivo definido neste Edital, desobrigando-se da realização das mesmas, desde que realizem nova inscrição nos termos da Seção I deste Edital.

1.7) A taxa de inscrição não será devolvida ao candidato, mesmo em caso de desistência, reprovação ou qualquer outro tipo de impossibilidade em comparecer às várias provas e fases seletivas e avaliativas.

1.8) O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção formada por docentes do quadro de credenciados do Programa de História Social, homologada pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), composta por 18 professores indicados pelas Linhas de Pesquisa do Programa de História Social e pela CCP.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os nomes dos membros da Comissão de Seleção, incluindo seu Presidente, serão informados na página online do Programa até 5 de agosto de 2019, no endereço http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo/2020 

2. DA SELEÇÃO

2.1) O processo de ingresso do candidato no Programa de História Social da Universidade de São Paulo, e seus respectivos cursos de Mestrado e Doutorado, se realizará a partir do princípio de isonomia e acessibilidade, resguardadas as regras deste Edital e da Legislação em vigor (Normas Internas do Programa de História Social/Resolução CoPGR 7319 de 15/03/2017 e Resolução PRPG 7493 de 27/3/2018).

2.2) Os portadores de necessidades especiais deverão informá-las ao Programa, dentro do período de inscrição definido neste edital, mediante preenchimento de formulário próprio, também disponibilizado no site da Secretaria de Pós-Graduação, para que lhes seja garantido o acesso aos locais de realização da prova escrita de conteúdo teórico- metodológico e da avaliação de projeto, sem prejuízo da isonomia de conteúdo e avaliação de capacidade intelectual. Caso não o façam, o Programa não poderá garantir o atendimento de suas eventuais demandas.

2.3) O Processo Seletivo será composto pela Avaliação de Proficiência em Língua Estrangeira, pela Prova Escrita de conteúdo teórico-metodológico na área de História, e pela análise de Dossiê Individual de Candidatura, conforme artigos 2.3.1, 2.3.2 e 2.3.3. desde Edital, sendo que apenas as duas últimas etapas formarão a nota média final dos aprovados.

PARÁGRAFO ÚNICO: para avançar em cada etapa do processo seletivo, o candidato deverá ser considerado “aprovado” ou “selecionado” em cada uma delas, conforme discriminado no artigo 2.3 deste edital, sendo o resultado final considerado válido após a devida homologação pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de História Social da Universidade de São Paulo. Somente após a homologação, e com a devida documentação entregue, o candidato poderá se matricular como aluno regular do curso de Mestrado ou de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História Social.

2.3.1 AVALIAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

I - Para ingresso no curso de Mestrado, os candidatos deverão comprovar proficiência em inglês ou francês.

II - Para ingresso no curso de Doutorado, os candidatos deverão comprovar proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão ou idioma pertinente às fontes primárias do seu projeto de doutorado.

PARÁGRAFO ÚNICO: A língua escolhida para o Doutorado terá de ser necessariamente diferente daquela elegida quando do ingresso no curso de Mestrado.

III - A proficiência poderá ser comprovada de três maneiras:

a) Através de aprovação em exame de proficiência realizado ou homologado pelo Programa de Pós-Graduação em História Social da FFLCH/USP em processo seletivo informado no item 1.6 deste Edital. Os candidatos que se enquadram nesse caso deverão informar o ano do processo seletivo do qual participaram (a partir do Processo Seletivo de 2018, realizado em 2017) na Ficha de Inscrição, para fins de conferência e para que a aprovação seja validada pela CCP/História Social.

b) Através de Exame a ser aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH, para o qual o candidato deverá se inscrever no site clinguas.fflch.usp.br, sendo 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação de candidatos não-cotistas ao mestrado ou ao doutorado, 6,0 (seis) para cotistas candidatos ao Doutorado e 5,0 (cinco) para cotistas candidatos ao Mestrado.

PARÁGRAFO ÚNICO: a definição dos idiomas ofertados para exame de proficiência, bem como a convocação, elaboração, aplicação e correção do Exame citado no item “b” acima é de responsabilidade única e exclusiva do Centro de Línguas da FFLCH, que apenas informará à CCP de História Social os resultados, que serão encaminhados para uso da Comissão de Seleção responsável pelo Processo Seletivo.

c) Através da apresentação dos seguintes Certificados:

  • Para comprovação da proficiência em inglês: University of Cambridge (FCE ou superior); International English Language Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos com validade permanente; Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer- based Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos para o Internet-based Test (IBT), ambos com validade de dois anos;
  • Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU ou DELE (Instituto
Cervantes), em nível Intermediario (B2);
  • Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior; 

  • Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com pontuação minima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao B2);

  • Para comprovação da proficiência em alemão: Groβes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe, com pontuação minima de Aprovado;
  • Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes niveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior.
  • Para comprovação da proficiência em português para candidatos estrangeiros que não residam no Brasil será aceito o certificado do Ministério da Educação do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário Superior.

IV - O candidato deverá entregar cópia do(s) Certificado(s) de aprovação nos exames de proficiência acima listados até 20 de setembro de 2019 (20/09/2019), diretamente na Secretaria de Pós-Graduação ou enviá-lo(s), digitalizado(s), pelo e-mail spghisto@usp.br , informando obrigatoriamente como “assunto” da mensagem a frase: “Certificados Processo Seletivo”).

V - Ficará a critério da Comissão de Seleção deferir ou não o aproveitamento de exames que não constam da lista acima ou de idiomas alternativos referentes ao item II do artigo 2.3.1 deste edital. O deferimento ou não destas solicitações de validação de exames externos de proficiência em língua (s) estrangeira(s) será divulgado no site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo_2020 ,  até o dia 26 de setembro de 2019 (26/9/2019).

VI - Os candidatos estrangeiros deverão entregar, além do comprovante de proficiência em língua estrangeira, comprovante de proficiência em português, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior realizado até 16 de dezembro de 2019 (16/12/2019).

PARÁGRAFO ÚNICO - O candidato estrangeiro será dispensado de comprovar proficiência em uma das línguas estrangeiras caso sua língua materna constar como uma das exigidas neste Processo Seletivo.

VII – Será divulgada no site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo_2020 até 26 de setembro de 2019 (26/9/2019) a lista de candidatos com certificados validados para proficiência em língua estrangeira, dispensados de quaisquer outras provas em idioma similar.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos que tiverem seus certificados validados ou que tiverem sido aprovados nos Exames de Proficiência realizados sob a responsabilidade do Centro de Línguas da FFLCH estarão automaticamente convocados para a realização da Prova Escrita de conteúdo teórico- metodológico visando dar sequência ao processo seletivo.

VIII - A comprovação de proficiência em língua estrangeira nos termos do item 2.3.1 deste Edital não será exigida no ato de inscrição, mas qualquer pendência neste quesito deverá ser resolvida pelo candidato até 20 de setembro de 2019 (20/09/2019) deste Edital, salvo decisão em contrário da CCP de História Social previamente comunicada pelo site de inscrição, sob pena de indeferimento de sua solicitação de matrícula inicial no Programa e cancelamento automático de sua inscrição.

IX – Os casos omissos e/ou o encaminhamento resolutivo de quaisquer problemas relacionados a imprevistos institucionais que impeçam a realização da Prova de Proficiência nos termos do item ‘b’ deste Edital ficarão a cargo da CCP de História Social.

2.3.2. PROVA ESCRITA DE CONTEÚDO TEÓRICO-METODOLÓGICO

I - Para ingresso no Mestrado, o candidato fará uma prova escrita de caráter dissertativo com objetivo de avaliar o conhecimento do candidato no que se refere à teoria e metodologia da área de História, a partir da bibliografia publicada nesse Edital.

a) Os critérios de avaliação que informarão a banca corretora serão os seguintes: reflexão realizada pelo candidato a partir da/das questão/questões proposta/propostas; análise da estrutura do texto tendo em vista articulação, clareza e coerência interna; uso pertinente da bibliografia proposta, demonstrando domínio do vocabulário conceitual/teórico; conhecimento e uso adequado da norma culta da língua portuguesa.

b) O candidato ao Mestrado será considerado “Aprovado” nesta fase se obtiver nota mínima 6,0 (seis) na prova escrita.

c) O candidato cotista ao Mestrado será considerado “Aprovado” nesta fase se obtiver nota mínima 5,0 (cinco) na prova escrita.

II – Para ingresso no Doutorado, o candidato fará uma prova escrita de caráter dissertativo com o objetivo de avaliar o conhecimento do candidato no que se refere à teoria e metodologia da área de História, a partir da bibliografia publicada neste Edital.

a) Os critérios de avaliação que informarão a banca corretora serão os seguintes: reflexão realizada pelo candidato a partir da/das questão/questões proposta/propostas; análise da estrutura do texto tendo em vista articulação, clareza e coerência interna; uso pertinente da bibliografia proposta, demonstrando domínio do vocabulário conceitual/teórico; conhecimento e uso adequado da norma culta da língua portuguesa.

b) O candidato ao Doutorado será considerado “Aprovado” nesta fase se obtiver nota mínima 7,0 (sete) na prova escrita.

c) O candidato cotista ao Doutorado será considerado “Aprovado” nesta fase se obtiver nota mínima 6,0 (seis) na prova escrita.

III - Será nomeada pela Comissão Coordenadora do Programa de História Social (CCP) uma Comissão específica composta por membros do corpo docente do Programa para elaboração e correção da Prova Escrita, indicando a nota final de cada um dos candidatos inscritos.

IV - A correção das provas seguirá o princípio do anonimato, mediante identificação alfanumérica das provas individuais, cujo manejo logístico ficará a cargo exclusivamente da Comissão de Seleção, Coordenação do Programa e/ou da Secretaria do Programa de História Social.

V - Para alunos estrangeiros residentes no exterior as provas serão realizadas com os mesmos princípios e conteúdos, ressalvadas as regras específicas do PEC-PG/MEC e outros convênios.

VI - A prova escrita, a ser aplicada aos candidatos, para os cursos de Mestrado e Doutorado será realizada no dia 14 de outubro de 2019 às 14h00 no Anfiteatro de História (Av. Professor Lineu Prestes, 338, térreo, Prédio de História e Geografia, São Paulo (SP), Butantã, Cidade Universitária).

a)  Os candidatos deverão comparecer 1 hora antes do início da prova (ou seja, 13h00), no local indicado, munidos de RG original ou documento equivalente, com foto. 


b)  A prova terá duração de 4 (quatro) horas, improrrogáveis, contadas a partir do horário oficial de início de sua elaboração, autorizado e informado pela mesa diretora da Sala, presidida por um docente membro da Comissão de Seleção ou por docente indicado pela CCP. 


c) O não comparecimento à Prova, por quaisquer motivos, implicará na desclassificação automática do candidato do Processo Seletivo 2020.

d) A não entrega da Folha Oficial de Respostas aos fiscais de sala, comprovada mediante processos de controle informados no início da Prova, implicará na desclassificação automática do candidato do Processo Seletivo 2020.

e) Não será permitida a presença na sala e a realização da Prova Escrita por parte de pessoas que não tenham se inscrito formalmente no Processo Seletivo do Programa de História Social, conforme as regras deste Edital.

f) Caso haja necessidade por conta do excesso de candidatos em relação à lotação da sala principal, a Comissão de Seleção poderá designar salas complementares para a realização da Prova Escrita, devidamente informadas até as 14h00 do dia e local informados no item VI supracitado.

VII - A sugestão das obras abaixo fornecerá a base de avaliação da reflexão a ser desenvolvida na prova teórico-metodológica, sem prejuízo da citação adicional de outros autores pelo candidato, desde que pertinentes ao enunciado proposto:

BASTO, Maria Benedita. “‘Quem é escrito?’ Revolução, alteridade, experiências de reescrita e história conectada no contexto da guerra colonial e de libertação em Moçambique”. Via Atlântica, n. 21, jul. 2012, pp. 75-92.

BLOCH, Marc. “Por uma história comparada das sociedades europeias”. In: Idem. História e Historiadores. Lisboa: Teorema, 1998, pp. 119-150.

FONTES, Virginia. “História e modelos”. In: CARDOSO, Ciro F.; VAINFAS, Ronaldo (orgs.). Domínios da História. Rio de Janeiro: Campus, 1997, pp. 355-374; 498-501.

GOODY, Jack. “Introdução” e “A invenção da Antiguidade” (capítulo 2). In: Idem. O roubo da história: como os europeus se apropriaram das ideias e invenções do Oriente. São Paulo: Contexto, 2008, pp. 11-20; 37-82.

HOBSBAWM, Eric. J. “Da história social à história da sociedade”. In: Idem. Sobre História. São Paulo: Cia. das Letras, 1998, 83-105; 310-311.

SANTOS, Pedro Afonso Cristóvão dos; NICODEMO, Thiago; PEREIRA, Matheus. “Historiografias periféricas em perspectiva global ou transnacional: eurocentrismo em questão”. Estudos Históricos, vol. 30, n. 60, janeiro – abril 2017, pp. 161-186.

STRATHERN, Marilyn. “O conceito de sociedade está teoricamente obsoleto?”. In: Idem. O efeito etnográfico. São Paulo: Cosac Naify, 2014, pp. 231-239.

TOMICH, Dale. “Pequenas ilhas e grandes comparações: plantations caribenhas, desigualdade histórica e modernidade capitalista”. In: Idem. Pelo prisma da escravidão: trabalho, capital e economia mundial. São Paulo: Edusp, 2011, pp. 151–168.

TROUILLOT, Michel-Rolph. “Uma história impensável: a Revolução Haitiana como um não-evento”. In: Idem. Silenciando o passado: poder e a produção da história. Curitiba: huya, 2016, pp. 118-174.

WERNER, Michael; ZIMMERMAN, Bénédicte. “Pensar a história cruzada: entre empiria e reflexividade”. Textos de história, vol. 11, n. 1-2, 2003, pp. 89-127.

 

VIII - O resultado da Prova de Conteúdo Metodológico será informado por meio digital e físico (quadro de avisos do PPGHS/USP), até o dia 01 de novembro de 2019 (01/11/2019).

IX - RECURSOS: Candidatos reprovados na prova de conteúdo metodológico poderão apresentar pedido de revisão entre os dias 02/11/2019 e 04/11/2019, preenchendo formulário eletrônico próprio, disponível no site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo_2020. Uma vez deferido o pedido e realizada nova correção da respectiva Prova, o resultado dos pedidos de recurso será divulgado até o dia 14 de novembro de 2019 (14/11/2019), apenas pelo site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo_2020

X – A lista final de aprovados ou dispensados na/da prova de conteúdo teórico-metodológico será publicada até 14/11/2019 no site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo_2020 e no Quadro de Avisos oficial da Secretaria de Pós-Graduação em História Social, informando se o candidato aprovado é cotista ou não-cotista.

2.3.3. AVALIAÇÃO DOS DOSSIÊS INDIVIDUAIS DE CANDIDATURAS

I - Os candidatos aprovados na Prova Escrita de caráter metodológico, nos termos deste Edital, terão seus Dossiês de Candidatura avaliados pela Comissão de Seleção, visando dar prosseguimento ao Processo Seletivo.  

II – Os Dossiês de Candidaturas receberão uma nota final por candidato, de 0 a 10, composta pela média ponderada da nota de três quesitos, conforme documentos entregues no ato de inscrição no Processo Seletivo: Projeto de Pesquisa (Peso 2); Histórico Escolar (Peso 1) e; Currículo Vitae (Peso 1), conforme critérios informados nos tópicos a seguir.  

III – A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão de Seleção, em formulário próprio individualizado, atribuindo-se nota de 0 a 10 neste quesito do Dossiê, levando-se em conta a clareza e correção do texto, delimitação de objeto, objetivos e hipóteses, fundamentação historiográfica e teórica, coerência metodológica, apresentação das fontes primárias, adequação do cronograma, qualidade do levantamento bibliográfico e adequação ao nível de curso no qual o projeto se enquadra.  

PARÁGRAFO ÚNICO: O projeto do Mestrado e do Doutorado deverão ter a extensão de até 20 páginas em espaço 1,5 (Arial 11 ou Times 12), contando-se todos os tópicos abaixo:

  1. Folha de rosto (contendo nome do candidato, título do projeto, nível do curso e docente-entrevistador indicado);
  2. Apresentação do tema (delimitação do objeto, justificativa, revisão bibliográfica);
  3. Objetivos;
  4. Hipóteses e Problemas de Pesquisa;
  5. Fontes primárias;
  6. Metodologia;
  7. Cronograma de trabalho;
  8. Bibliografia.

IV – A nota atribuída ao quesito “Histórico Escolar” dos candidatos de Mestrado ou Doutorado será igual à média ponderada do Histórico de Graduação, incluindo eventuais reprovações em disciplinas.   

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos ao Doutorado que apresentarem reprovação em disciplina no Histórico Escolar do Mestrado deverão perder 1,0 (um) ponto na nota do item IV acima, para compor sua nota final neste quesito de avaliação do Dossiê.

V – A nota atribuída ao quesito “Curriculum Vitae” será de 0 a 10, conforme a soma da produção intelectual e atuação acadêmica dos candidatos informados no tópico VII do artigo 2.3.3 deste Edital, excluindo-se eventual excedente de pontuação para além da nota 10.

VI – Entre 14 e 30 de novembro de 2019, será disponibilizado formulário eletrônico no site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo_2020 , a ser preenchido pelo candidato que for convocado para esta fase do processo seletivo, no qual deverão ser informados os produtos constantes das tabelas abaixo, com a devida comprovação documental em formato PDF.   

VII - A avaliação do Currículo Vitae dos candidatos ao Mestrado considerará os seguintes produtos ou atuações acadêmicas:

  1. Experiência em Pesquisa ou Extensão na Graduação, com ou sem bolsa (Iniciação Científica, TCC, Tutorias) – 1 ponto por produto, com máximo de 2 pontos.
  2. Experiência docente no ensino básico e superior regular, público ou privado - 1 ponto por ano, com máximo de 2 pontos
  3. Bolsas de Pesquisa, Extensão ou Monitoria na graduação – 1 ponto por produto, com máximo de 2 pontos
  4. Participação em Laboratórios de Pesquisa ou Projetos Coletivos coordenados por um Docente de IES ou Instituto de Pesquisa - 1 ponto por produto, com máximo de 2 pontos.
  5. Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos sem resumo – 0,5 por produto, com máximo de 2 pontos.
  6. Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos com resumo – 1 ponto por produto, com máximo de 2 pontos.
  7. Publicação de artigos em Periódicos Científicos – 1 ponto por produto, com máximo de 2 pontos.
  8. Intercâmbios internacionais na Graduação – 1 ponto por produto

VIII - A avaliação do Currículo Vitae dos candidatos ao Doutorado considera os seguintes produtos e atuações acadêmicas:

  1. Publicação de artigos em Periódicos Científicos – 1 ponto por produto, máximo de 3 pontos
  2. Experiência docente no ensino básico e superior regular, público ou privado - 1 ponto por ano, máximo de 2 pontos
  3. Apresentação de Trabalho em Eventos Científicos com publicação em Anais – 1 ponto por produto, máximo de 2 pontos
  4. Apresentação de Trabalho em Eventos Científicos sem publicação em Anais – 0,5 ponto por produto, máximo de 2 pontos.
  5. Bolsa de Mestrado – 1 ponto
  6. Intercâmbio internacional no Mestrado – 1 ponto
  7. Participação em Laboratórios e Projetos Coletivos de Pesquisa ou Extensão – 0,5 por produto, máximo de 1 ponto

IX – Em caso de quaisquer problemas técnicos no uso do formulário eletrônico citado no item VI deste artigo, a Comissão de Seleção poderá utilizar o Currículo Lattes do candidato para aferir a nota relativa ao quesito Curriculum Vitae do Dossiê de Candidatura, devendo-se para tal informar previamente à CCP.

X – A Carta de Intenções de Pesquisa não terá atribuição de nota, mas poderá subsidiar a decisão final da Comissão de Seleção, após as avaliações e atribuição de notas aos elementos constantes do Dossiê, conforme itens III, IV e V do artigo 2.3.3 deste edital.   

XI – A Comissão de Seleção solicitará uma Carta de Aceite (ANEXO II) aos professores indicados como orientadores pretendidos pelo candidato, conforme item a) do Artigo 1.2, que não comporá a nota do quesito “Projeto de Pesquisa”, mas que poderá subsidiar a decisão final sobre os candidatos aprovados em relação à atribuição de orientação.  

PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de um membro da Comissão de Seleção ser indicado como “orientador pretendido” pelo candidato, ele não poderá participar da avaliação do Projeto de Pesquisa do Candidato.

3. DO RESULTADO FINAL

3.1  – A partir da fase de Análise dos Dossiês Individuais de Candidaturas do Processo Seletivo de Mestrado e do Doutorado será levado em conta o princípio de 20% de reserva de vagas para candidatos cotistas em relação à lista final de aprovados, sendo vedado ultrapassar o limite de vagas informado no artigo 4.1 deste edital. 

3.2 O resultado final dos aprovados será informado em duas listas classificatórias de cotistas e não-cotistas, pelos meios cabíveis, com as respectivas notas decimais decrescentes por candidato, produto da média aritmética simples da nota da Prova Escrita e dos Dossiês Individuais de Candidatura.

3.3 Serão considerados aprovados os candidatos não-cotistas que obtiverem nota média acima de 7,0 nos termos do artigo 3.2 deste Edital, sem prejuízo do número máximo de vagas informado no artigo 4.1 deste Edital.

3.4 Serão considerados aprovados os cotistas que obtiverem nota média 7,0 ou, complementarmente, com qualquer média final, até atingir 20% da lista final de aprovados.

4. DAS VAGAS

4.1 Para o ano de 2020, o Programa de Pós-Graduação em História Social disponibilizará até 140 vagas de orientação em mestrado e doutorado, não sendo obrigatório o preenchimento total deste número limite.

4.2 Respeitadas as notas de elegibilidade na Prova de Proficiência e na Prova Escrita, conforme artigos 2.3.1 e 2.3.2 deste Edital, haverá reserva de vaga para candidatos cotistas autodeclarados em formulário oficial como “negros”, no limite percentual de 20% da lista final de aprovados no Processo Seletivo.

4.3 A Comissão de Seleção informará a lista final de aprovados de cotistas e não-cotistas, a ser homologada pela CCP/História Social, em ordem decrescente de nota decimal,  conforme artigo 3.1 deste Edital.  

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o número de candidatos cotistas na fase de Análise de Dossiês Individuais de Candidaturas não seja suficiente para compor o mínimo de 20% da lista final de aprovados, as vagas remanescentes poderão ser distribuídas entre candidatos não-cotistas, respeitando-se o limite de vagas informado no artigo 4.1 deste Edital.    

5. DAS MATRÍCULAS

5.1) É condição básica para matrícula nos Cursos de Pós-Graduação da FFLCH a conclusão de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

5.2) A aprovação no Processo Seletivo, bem como a matrícula inicial no Programa de História Social, estão condicionadas à sua homologação pela CCP – História Social, devendo para isso haver a indicação formal por parte da Comissão de Seleção de um docente credenciado pelo Programa como Orientador Pleno ou Acadêmico, com vagas disponíveis no período oficial da matrícula para o Mestrado ou Doutorado, além da adequação da documentação exigida e do deferimento final do processo pela CCP de História Social.

PARÁGRAFO ÚNICO: A indicação do “orientador pretendido”, bem como a Carta de Aceite (ANEXO II) por parte do docente indicado não garantem a matrícula do aluno ingressante com este orientador, nem serve como documento de aprovação ou garantia de vaga no Processo Seletivo, sendo um documento meramente consultivo para subsidiar os trabalhos da Comissão de Seleção e pela CCP/História Social. 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1) A lista final com os candidatos aprovados no processo seletivo e com orientação atribuída, informada pelos meios cabíveis, devidamente homologada pela CCP de História Social, será publicada até 19 de janeiro de 2020, conforme formato informado no artigo 3.1 deste Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos aprovados cujos nomes constem da lista de selecionados deverão confirmar o seu interesse pela matrícula no curso para o qual se candidataram em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria do Programa de História Social.

6.2) Serão considerados reprovados ou terão sua matrícula indeferida pela CCP - História Social os candidatos que não alcançarem o desempenho satisfatório nas etapas descritas neste Edital, incluindo neste caso os candidatos cotistas que não atingirem nota de elegibilidade nas Provas Escrita e de Proficiência, bem como aqueles que deixarem de apresentar a documentação exigida até as datas informadas, ou ainda ficar constatado algum tipo de adulteração da mesma ou fraude em processo de autodeclaração étnico-racial.

6.3) Os casos omissos ou litigiosos relativos a esta seleção serão encaminhados e deliberados pela CCP de História Social dentro da Legislação e da jurisprudência em vigor na Universidade de São Paulo .

6.4) Caso ocorra algum ou evento extraordinário de natureza trabalhista ou sindical que impeça a realização das provas teórico-metodológica e/ou de proficiência nos termos dos artigos 2.3.1 e 2.3.2 deste Edital nas datas previamente informadas aos candidatos, a CCP de História Social poderá recompor o calendário geral do Processo Seletivo do Programa de História Social de 2020, devendo informar obrigatoriamente aos candidatos regularmente inscritos no Processo com até 1 (um) mês de antecedência sobre as novas datas e/ou locais, através do site http://ppghs.fflch.usp.br/posgraduacao/hs/processoseletivo_2020

6.5) Os casos omissos ou pendentes, bem como qualquer alteração de calendário em qualquer fase do processo seletivo objeto deste Edital serão resolvidos pela CCP de História Social, com ampla divulgação prévia a todos os candidatos envolvidos na fase em questão.

6.6) Quaisquer dúvidas adicionais não resolvidas por meio do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas à Secretaria de Pós-Graduação em História Social, situada à Av. Professor Lineu Prestes 338, Prédio História e Geografia, Cidade Universitária, São Paulo (SP), CEP 05088-000, telefone: 3091-3786, e- mail: spghisto@usp.br

7 . CRONOGRAMA RESUMIDO

Inscrições, entrega de documentos e indicação de orientadores pretendidos

5 a 9  de agosto de 2019

Online

Entrega do Projeto de Pesquisa 5 de agosto a 20 de outubro Online

Divulgação dos nomes da Comissão de Seleção

5 de agosto

Online

Data limite para entrega dos Certificados de Proficiência

20 de setembro

Email e/ou Formulário Eletrônico

Resultado da Homologação dos Certificados

26 de setembro

Online

Provas do CL/FFLCH

Fluxo contínuo até 19 de setembro

Centro de Línguas/ Presencial

Prova Metodológica

14 de outubro

Presencial

Resultado Prova Metodológica

3 de novembro

Online

Recursos

4 e 5 de novembro

Online

Resultado dos Recursos – Prova Metodológica

20 de novembro

Online

Preenchimento do Curriculum Vitae em Formulário Eletrônico próprio

14 a 30 de novembro

Online

Data limite para entrega de diploma validado no Brasil

16 de dezembro

Online

Período de Análise dos Dossiês de Candidatura (Projeto de Pesquisa, Histórico e CV)

18 de novembro de 2019 a 15 de janeiro de 2020

Trabalho Interno - Comissão de Seleção

Divulgação do Resultado Final

19 de janeiro de 2020

Online