Processo Seletivo 2022
Edital de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado
Programa de Pós-Graduação em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, da Universidade de São Paulo
Estarão abertas as inscrições para o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade de São Paulo no período de 1 a 10 de março de 2022, visando o preenchimento de até 90 vagas para os cursos de Mestrado e Doutorado a serem iniciados no segundo semestre de 2022.
Tendo em vista os requisitos gerais do Regimento da Pós-graduação da Universidade de São Paulo [http://ppgas.fflch.usp.br/regimentoposgraduacaousp] e do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História Social (PPGHS) [http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copgr-7319-de-15-de-marco-de-2017], o PPGHS especifica as exigências próprias no presente edital, devidamente homologado pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP) em 04 de novembro de 2021.
O PPGHS adotará Política de Ações Afirmativas, devidamente homologadas pela Comissão Coordenadora do Programa em treze de setembro de 2021, dirigidas a candidata/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas, com nacionalidade brasileira ou com visto de residente no Brasil, doravante identificadas/os como optantes.
1. DAS VAGAS
1.1) O PPGHS oferecerá até 90 vagas nos cursos de Mestrado e Doutorado.
1.2) O PPGHS não se obriga ao preenchimento de todas as vagas abertas neste edital.
1.3) A concessão de bolsas dependerá da oferta das agências financiadoras, e sua alocação obedecerá a edital específico. A aprovação no presente edital não garante o recebimento de bolsa de estudo.
1.4) Em cumprimento à Resolução definida pela CCP em 13 de setembro de 2021, será estabelecida a seguinte disposição de vagas para candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas:
- Pessoas autodeclaradas pretas e pardas: até 20% do total de vagas abertas;
- Indígenas autodeclaradas/os: reserva de 02 vagas;
- Pessoas autodeclaradas com deficiência: reserva de 02 vagas;
- Pessoas autodeclaradas trans: reserva de 02 vagas;
- Pessoas autodeclaradas na condição de refugiadas: reserva de 02 vagas.
1.5) Candidatos optantes deverão participar em apenas uma categoria.
1.6) As/os candidatas/os que se autodeclararem pretas/os, pardas/os, indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas, ao optarem por participar da Política de Ações Afirmativas do PPGHS, deverão anexar Formulário de Autodeclaração correspondente à respectiva categoria. Aqueles que não indicarem sua opção participarão do processo em ampla concorrência.
1.7) As/os candidatas/os optantes em qualquer das categorias da Política de Ações Afirmativas do PPGHS poderão ser submetidas/os a uma Comissão de Averiguação, designada pelo PPGHS, a qualquer momento do processo seletivo, ou, caso aprovadas/os, após o vínculo efetivado com a instituição, preservando-se o direito a recursos e regras estabelecidas pela USP.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1) As inscrições deverão ser feitas somente por meio de formulário eletrônico, disponível no endereço http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022, no período entre 01 de março de 2022 até as 23:59h (Horário de Brasília) de 10 de março de 2022.
a) Não serão aceitas inscrições fora do prazo de submissão acima indicado.
b) Recomenda-se o envio das inscrições com antecedência, pois o PPGHS não se responsabilizará por inscrições não efetuadas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a inscrição das/os candidatas/os no devido prazo.
2.2) Procedimento para a inscrição e documentação exigida:
a) Preencher devidamente o Formulário de Inscrição no site do Programa http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022
b) Anexar os seguintes documentos em formato PDF:
- Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso no mesmo arquivo) ou, na falta deste, Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo). A/O candidata/o que não estiver de posse do Certificado de Colação de Grau deve anexar o Termo de Compromisso de Conclusão da Graduação, disponível para download no site do Programa. Após baixado, o Termo deve ser preenchido, assinado e anexado, no campo devido;
- Histórico Escolar de Graduação para todas/os as/os candidatas/os e Histórico Escolar do Mestrado a candidatas/os ao Doutorado;
- Curriculum Vitae, que deve ser preenchido na plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado, anexado em formato PDF, para candidatas/os brasileiras/os ou não;
- Cópia da Carteira de Identidade/RG ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Não serão aceitos outros documentos de identidade;
- No caso de candidatas/os indígenas será aceito também o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); Cópia do CPF;
- Cópia do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiras/os. O Passaporte só será aceito para fins de inscrição no Processo Seletivo. As/Os candidatas/os aprovadas/os somente serão matriculadas/os na Pós-Graduação com a apresentação do RNE ou do Protocolo do pedido atualizado;
- Cópia do Diploma de Mestrado Acadêmico ou Certificado de Defesa de Dissertação para candidata/os ao doutorado. É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento do Programa junto à CAPES. A/O candidata/o que ainda não estiver de posse do Certificado de Defesa de Mestrado deve anexar uma Declaração de Defesa Agendada, precisando que esta deverá ocorrer até a data de matrícula. O modelo da Declaração estará disponível para download no site do Programa. Após baixada, ela deve ser preenchida, assinada e anexada no formato PDF;
- Certificado de Proficiência em Línguas para brasileiras/os e estrangeiras/os, ou indicação da Proficiência realizada junto ao Centro de Línguas da USP, quando couber;
- Formulário de Autodeclaração de optantes, para pessoas pretas, pardas e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas. O formulário para download está disponível no site do Programa http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022;
- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). O boleto deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou por sistema on-line. O pagamento deverá ser feito, obrigatoriamente, até 10 de março de 2022 e incluído no formulário de inscrição. A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese. Estão isentos do pagamento da taxa: optantes indígenas, funcionários da USP, UNESP e UNICAMP e professores da rede pública de ensino do Estado de São Paulo. Os pedidos de isenção por dificuldades econômicas serão analisados caso a caso e deverão ser encaminhados entre 21 e 23 de fevereiro, exclusivamente por formulário específico no site do Programa, acompanhados por um dos seguintes documentos: a) comprovante de inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal; b) comprovante de desemprego (carteira de trabalho ou cópia do seguro-desemprego); c) comprovante de renda familiar per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio (valor do salário-mínimo federal).
- Indicação no Formulário de Inscrição da linha de pesquisa e de uma/um docente credenciada/o no PPGHS em História Social como orientador/a pretendida/o. A indicação será conforme a lista de docentes disponíveis para orientação no site do Programa, em http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022. Esta indicação é meramente sugestiva, pois a designação do/a orientador/a é prerrogativa do Programa de Pós-Graduação em História Social.
- Projeto de Pesquisa, de acordo com o formato definido no item 6.0 deste edital.
2.3) As/Os candidatas/os que não entregarem a documentação completa no ato da inscrição, conforme listagem indicada no artigo 2.2, terão suas candidaturas indeferidas e não poderão participar do processo seletivo.
2.4) A lista de inscrições homologadas será divulgada na página do PPGHS até 18 de março de 2022.
2.5) A interposição de recurso referente às inscrições é admitida entre 21 e 22 de março de 2022, por meio de Formulário Eletrônico próprio, disponível em http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022. O PPGHS responderá aos eventuais recursos até 25 de março de 2022.
2.6) As/Os portadoras/es de necessidades especiais deverão informá-las no Formulário de Inscrição em campo determinado. Caso não o façam, o Programa não poderá garantir o atendimento de suas eventuais necessidades.
3. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
3.1) Para ingresso no curso de Mestrado, as/os candidatas/os deverão comprovar proficiência em uma das duas línguas estrangeiras: inglês ou francês.
3.2) Para ingresso no curso de Doutorado, as/os candidatas/os deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano, alemão ou outro idioma pertinente às fontes primárias de seu Projeto de Pesquisa.
a) A língua escolhida para ingresso no Doutorado será necessariamente diferente daquela elegida quando do ingresso no curso de Mestrado.
3.3) A proficiência poderá ser comprovada de três maneiras:
a) Nota do processo seletivo do ano imediatamente anterior ao do presente edital, 2021, realizado no Centro de Línguas da FFLCH para o PPGHS. As/Os candidatas/os que se enquadram nesse caso deverão informar a nota de aprovação na Ficha de Inscrição para fins de conferência e para que a aprovação seja validada pela CCP.
b) Através de exame aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH [http://clinguas.fflch.usp.br], sendo:
I - Sete (7,0) a nota mínima para aprovação de candidatas/os ao Doutorado e ao Mestrado;
II - Seis (6,0) para candidatas/os optantes ao Doutorado;
III - Cinco (5,0) para candidatas/os optantes ao Mestrado.
PARÁGRAFO ÚNICO: a definição dos idiomas ofertados para exame de proficiência, bem como a convocação, elaboração, aplicação e correção do exame citado no item “b” neste artigo é de responsabilidade única e exclusiva do Centro de Línguas da FFLCH, que apenas informará à CCP de História Social os resultados, que serão encaminhados para uso da Coordenação do Programa responsável pelo Processo Seletivo.
c) Através da apresentação dos seguintes Certificados, com validade máxima de 5 anos:
- Para comprovação da proficiência em inglês: University of Cambridge (FCE ou superior); International English Language Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos com validade permanente; Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer- based Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos para o Internet-based Test (IBT);
- Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2);
- Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior;
- Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao B2);
- Para comprovação da proficiência em alemão: Groβes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe, TestDaft, com pontuação mínima igual a B2 ou superior;
- Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior;
- Para comprovação da proficiência em português para candidatos estrangeiros que não residam no Brasil será aceito o certificado do Ministério da Educação do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário Superior.
3.4) As/Os candidatas/os estrangeiras/os deverão entregar, além do comprovante de proficiência em língua estrangeira, comprovante de proficiência em português, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior no momento da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição.
a) As/Os candidatas/os estrangeiras/os serão dispensadas/os da comprovação de proficiência em uma das línguas estrangeiras, caso sua língua materna conste como uma das exigidas neste Processo Seletivo.
3.5) Ficará a critério da Comissão de Seleção deferir ou não o aproveitamento de exames que não constem da lista acima ou de idiomas alternativos referentes ao item “c” do artigo 3.3 deste edital.
3.6) Serão aceitos até 23/03/22 certificados de proficiência aprovados, realizados no Centro de Línguas da USP ou outras Certificações válidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: As/Os candidatas/os que tiverem seus certificados homologados e os que tiverem sido aprovadas/os nos exames de proficiência realizados sob a responsabilidade do Centro de Línguas da FFLCH estarão automaticamente convocadas/os para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos visando dar sequência ao Processo Seletivo.
4. DA SELEÇÃO
4.1) O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção formada por docentes do quadro de credenciadas/os do Programa de Pós-Graduação em História Social.
4.2) Além da proficiência comprovada em língua, de que trata o artigo anterior, o processo de seleção para Mestrado e Doutorado constará de três fases:
- Primeira Fase, eliminatória: Prova de Conhecimentos Específicos na área de História (em modalidade remota);
- Segunda fase, eliminatória: Avaliação de Projeto de Pesquisa;
- Terceira fase, eliminatória e classificatória: Arguição do Projeto de Pesquisa, do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar (em modalidade remota).
PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Seleção indicará as/os docentes, pertencentes a seus quadros, que participarão de cada fase do processo seletivo.
5. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
5.1) Para ingresso no Mestrado e no Doutorado, todas/os as/os candidatas/os brasileiras/os e estrangeiras/os farão Prova de Conhecimentos Específicos obrigatória, em modalidade remota, com objetivo de avaliar conhecimento no que se refere à teoria e metodologia na área de História, a partir da bibliografia publicada nesse Edital.
5.2) A Comissão Coordenadora do Programa de História Social (CCP) indicará comissão específica para elaboração e correção da Prova de Conhecimentos Específicos.
5.3) A Prova de Conhecimento Específico será realizada em 30 de março de 2022, das 14h às 17h (Horário de Brasília) improrrogáveis, no formato remoto. As orientações e normas para participação na prova, seu formato e plataforma serão divulgados até 29 de março de 2022 no site do Programa. Não serão enviados e-mails com links individuais.
5.4) A correção das provas seguirá o princípio do anonimato e da correção duplo-cego, mediante identificação alfanumérica das provas individuais, cujo manejo logístico ficará a cargo exclusivamente da Coordenação e da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História Social.
5.5) Os critérios de avaliação que informarão a banca corretora serão os seguintes: reflexão a partir da/das questão/questões proposta/propostas; análise tendo em vista articulação, clareza e coerência interna do texto produzido; uso pertinente da bibliografia; demonstração de domínio do vocabulário conceitual e teórico envolvido; conhecimento e uso adequado da norma culta da língua portuguesa.
5.6) Serão considerados “Aprovadas/os” na prova escrita as/os candidatas/os que obtiverem as seguintes notas mínimas na primeira fase da seleção:
a) Mestrado: 6,0 (seis);
b) Mestrado optante: 5,0 (cinco);
c) Doutorado: 7,0 (sete);
d) Doutorado optante: 6,0 (seis).
5.7) A ocorrência de qualquer fraude detectada na consecução da prova escrita, presencial ou remota, tais como plágio, prova realizada por terceiros ou qualquer outro tipo de fraude, acarretará a desclassificação da/o inscrita/o.
5.8) O não preenchimento da prova escrita, por quaisquer motivos, implicará na desclassificação automática da/o candidata/o do Processo Seletivo.
5.9) A prova de conhecimentos específicos consistirá em questão/questões relativa/s às seguintes obras:
- BLOCH, Marc. Reflexões de um historiador sobre as notícias falsas da guerra. In: Idem. História e historiadores. Lisboa: Teorema, 1998, pp. 177-197.
- CARDOSO, Ciro F. Crítica de duas questões relativas ao anti-realismo epistemológico contemporâneo. In: Idem. Um historiador fala de teoria e metodologia. Bauru (SP): Edusc, 2005, pp. 55-72.
- DASTON, Lorraine. Objetividade e imparcialidade: virtudes epistêmicas nas Humanidades. In: Idem. Historicidade e objetividade. São Paulo: LiberArs, 2017, pp. 127-143.
- GINZBURG, Carlo. Controlando a evidência: o juiz e o historiador. In: NOVAIS, F.; SILVA, R. F. (orgs). Nova história em perspectiva (vol. 1). São Paulo: Cosac Naify, 2011, pp. 341-358.
- GULDI, Jo; ARMITAGE, David. Manifesto pela história. Belo Horizonte: Autêntica, 2018.
- JABLONKA, Ivan. A história é uma literatura contemporânea. Brasília: Ed. UnB, 2020, capítulos 5, 6, 7 e 8 (pp. 161-278).
- KOSELLECK, Reinhardt. Ponto de vista, perspectiva e temporalidade – Contribuição à apreensão historiográfica da história. In: Idem. Futuro Passado. Rio de Janeiro: Contraponto, 2006, pp. 161-188.
- MOMIGLIANO, Arnaldo. História antiga e o antiquário. Anos 90, v. 21, n. 39, 2014, pp. 19-76.
- SETH, Sanjay. Razão ou Raciocínio? Clio ou Shiva? História da Historiografia, vol. 6, n. 11, 2013, pp. 173-189.
5.10) O resultado da Prova de Conhecimentos Específicos será informado no site http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022 até 27 de abril de 2022. Não serão enviados e-mails individuais.
5.11) As/Os candidatas/os reprovadas/os na Prova de Conhecimentos Específicos poderão apresentar pedido de revisão entre 28 e 29 de abril de 2022, preenchendo Formulário Eletrônico de Pedido de Revisão, disponível no site http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022. O recurso deve ser fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação.
5.12) O deferimento do pedido e a nota da nova correção da respectiva prova será divulgado até o dia 09 de maio de 2022, apenas pelo site.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Programa de Pós-Graduação em História Social não se responsabilizará por quaisquer impedimentos para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos e seu envio por motivos técnicos (falha na conexão de internet, falta de energia elétrica ou outros impedimentos) ou por falha de equipamento pessoal das/os candidatas/os, sendo vedada qualquer elaboração ou envio da prova por e-mail ou quaisquer formas que não sejam pelos meios (plataformas ou site) informados nos comunicados oficiais no site do Programa.
6. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
6.1) As/Os candidatas/os aprovadas/os na Prova de Conhecimentos Específicos estão aptas/aptos a prosseguir para a Segunda Fase, etapa da Avaliação dos Projetos de Pesquisa.
6.2) Veda-se qualquer substituição dos Projetos de Pesquisa inseridos no site do Programa no momento da inscrição, por qualquer meio, após a data e a hora indicadas no item 2.0 deste edital.
6.3) Os Projetos de Pesquisa do Mestrado e do Doutorado deverão ter a extensão mínima de 43.000 caracteres com espaço, e máxima de 50.000 caracteres com espaço, contando-se todos os tópicos abaixo:
- Folha de rosto constando o título do projeto e o nível do curso, sem identificação da/o candidata/o e sem orientação pretendida;
- Apresentação do tema;
- Objetivos da pesquisa;
- Fundamentação metodológica e teórica;
- Explanação sobre a contribuição e importância historiográfica da pesquisa;
- Levantamento de fontes e acervos a serem investigados para a elaboração da pesquisa;
- Levantamento bibliográfico.
6.4) A avaliação dos Projetos de Pesquisa seguirá o princípio do anonimato e da avaliação duplo-cego, mediante identificação alfanumérica dos projetos individuais, cujo manejo logístico ficará a cargo exclusivamente da Coordenação e da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História Social.
6.5) Os Projetos de Pesquisa receberão uma nota por candidata/o, de 0 a 10, composta pela média simples das notas de dois pareceres elaborados por docentes do Programa ou especialistas ad hoc indicados pela Comissão de Seleção.
6.6) Serão considerados “Aprovadas/os” as/os candidatas/os cujos projetos obtiverem nota mínima de 7,0 (sete), estando assim aptas/os a participar da Terceira Fase de Arguição.
6.7) O resultado da Avaliação do Projeto de Pesquisa será informado no site http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022 até 01 de junho de 2022. Não serão enviados e-mails individuais.
6.7) A interposição de recurso referente às notas dos Projetos de Pesquisa é admitida entre 02 e 03 de junho de 2022, por meio de Formulário Eletrônico próprio, disponível em http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022. O PPGHS responderá aos eventuais recursos até 09 de junho de 2022.
7) ARGUIÇÃO
7.1) As/Os candidatas/os aprovadas/os na Segunda Fase, de Avaliação de Projetos de Pesquisa, estão aptas/aptos a passar para a Terceira Fase, etapa da Arguição. A Arguição será realizada a partir dos seguintes documentos enviados para inscrição neste edital, a saber: Curriculum Vitae, Histórico Escolar e Projeto de Pesquisa aprovado na segunda fase.
7.2) A agenda das arguições da Terceira Fase, com data e horário para cada candidata/o, será divulgada até 13 de junho de 2022, na página do PPGHS. As arguições serão realizadas entre 15 e 28 de junho. Não serão enviados e-mails individuais às/aos candidatas/os.
7.3) É de inteira responsabilidade da/o candidata/o a viabilização das condições necessárias de conexão e de equipamentos apropriados à realização da Arguição, não cabendo ao PPGHS nenhuma responsabilidade sobre problemas técnicos no processo de realização da Arguição oral.
7.4) Na fase de Arguição, cada candidata/o será avaliada/o por uma banca examinadora com três professores, definida pela Comissão de Seleção em relação aos seguintes itens:
a) Consistência do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, com análise do desempenho escolar pregresso, assim como das atividades acadêmicas, buscando-se aferir o potencial da/o candidata/o para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Programa;
b) Na Arguição a banca avaliará: a pertinência do Projeto às Linhas de Pesquisa do PPGHS e da disponibilidade do corpo de orientadoras/res em orientar o tema proposto; a adequação aos prazos estabelecidos para os cursos de Doutorado e de Mestrado; a relevância científica e social da pesquisa proposta; o potencial para a realização dentro do curso pretendido.
8. DO RESULTADO
8.1) O resultado da Arguição com orientações atribuídas será informado no site http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022 até 13 de julho de 2022. Não serão enviados e-mails individuais.
8.2) As/os candidatas/os em ampla concorrência ao Doutorado e ao Mestrado receberão uma nota única de 0 (zero) a 10 (dez). Serão aprovadas/os as/os candidatas/os que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
8.3) As/os candidatas/os optantes ao Doutorado e ao Mestrado, em qualquer categoria, receberão uma nota única de 0 (zero) a 10 (dez). Serão aprovadas/os as/os candidatas/os que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
8.4) Para fins de desempate na classificação final poderá ser utilizado como critério a nota do Projeto de Pesquisa.
8.5) A avaliação final considerará a adequação da proposta apresentada no projeto ao perfil é à disponibilidade de orientação do corpo docente e das linhas de pesquisas existentes.
8.6) A relação final da/os aprovadas/os será informada em uma lista classificatória geral por ordem alfabética de optantes e lista classificatória geral de não-optantes no site do Programa com as respectivas notas decimais por candidata/o.
8.7) As/Os candidatas/os reprovadas/os na relação final poderão apresentar pedido de revisão entre 14 e 15 de julho de 2022, preenchendo formulário eletrônico próprio, disponível no site do Programa. O recurso deve ser fundamentado com as razões que justifiquem a solicitação de recurso.
8.8) O deferimento do pedido de recurso e a nova nota, quando for o caso, serão divulgados até 19 de julho de 2022, apenas pelo site do PPGHS.
PARÁGRAFO ÚNICO: As/Os candidatas/os aprovadas/os cujos nomes constem da lista de selecionados deverão confirmar seu interesse na matrícula no Programa de Pós-Graduação em História Social, em formulário próprio a ser disponibilizado no site do Programa [http://ppghs.fflch.usp.br/content/processo-seletivo-2022 ], de XXXX. A matrícula no Programa será definida pelo calendário geral da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
9. DAS MATRÍCULAS
9.1) É indispensável para matrícula no Pós-Graduação da FFLCH a conclusão de curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com a entrega de certificado ou diploma de graduação ou mestrado, conforme o nível pleiteado pela/o candidata/o, conforme item 1.2 deste edital, até a data da matrícula do semestre em que se iniciará o curso, definida pela Pró-reitoria de Pós-Graduação / PRPG.
9.2) Para candidatas/os estrangeiras/os é indispensável a apresentação do RNE até a data da matrícula do semestre em que se iniciará o curso, definida pela Pró-reitoria de Pós-Graduação / PRPG.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1) Os casos omissos ou litigiosos relativos a essa seleção serão encaminhados e deliberados pela CCP de História Social, de acordo com a legislação vigente e com a jurisprudência em vigor na Universidade de São Paulo.
10.2) A Comissão de Bolsas do Programa de História Social poderá utilizar as médias finais das/os candidatas/os aprovadas/os e matriculadas/os para compor o ranking anual de candidatos a bolsas da cota do Programa (CAPES/CNPQ), nos termos de Chamada própria para tal fim, no período apropriado.
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO – INGRESSO JULHO 2022
ETAPA |
DATA / HORÁRIO |
LOCAL |
---|---|---|
Publicação do Edital |
12/2021 |
|
Pedidos de isenção de taxa de inscrição por dificuldades econômicas, de acordo com o item 2.2 deste Edital |
21 a 23/02/2022 |
Site |
Resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição |
28/02/2022 |
Site |
Inscrições |
De 00h01 de 01/03/22 até 23:59h de 10/03/22 |
|
Provas do Centro de Línguas/FFLCH |
VER EDITAIS |
Centro de Línguas FFLCH http://clinguas.fflch.usp.br |
Homologação das inscrições |
18/03 |
Site |
Pedidos de Recursos das inscrições |
21 e 22/03 |
Site |
Segunda chance de envio de aprovação de proficiência |
Até 23/03 |
Site |
Resultado dos recursos das inscrições |
25/03 |
Site |
Orientações para participação na Prova de Conhecimentos Específicos |
29/03 |
Site |
Prova de Conhecimentos Específicos |
30/03 |
Online |
Terceira chance de envio de aprovação de proficiência | 25/04 | Site |
Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos |
27/04 |
Site |
Pedidos de Recursos para Prova de Conhecimentos Específicos |
28 e 29/04 |
Site |
Resultado dos Recursos da Prova de Conhecimentos Específicos |
09/05 |
Site |
Resultado da Avaliação de Projetos de Pesquisa |
01/06 |
Site |
Pedidos de Recursos do Resultado da Avaliação de Projetos de Pesquisa |
02 e 03/06 |
Site |
Anúncio da Agenda de Arguições Orais (Projeto de Pesquisa, CV Lattes e Histórico Escolar) |
13/06 |
Site |
Período das Arguições Orais |
15/06 a 28/06 |
Online |
Resultado Final com orientação atribuída |
13/07 |
Site |
Pedidos de Recursos |
14 e 15/07 |
Site |
Resultados dos Recursos |
19/07 |
Site |
Declaração de interesse da/o candidata/o na vaga |
20, 21/07 |
Site |
Data final para entrega de Diplomas e Colações de Grau |
26/07 |
Site |
Matrícula |
1 a 10/08 |
FFLCH – Trabalho interno |