Prorrogação de Prazo (Reg. do PPGHS)

Atenção alunos que solicitaram PRORROGAÇÃO COVID
  • Informamos que alunos que solicitaram “Prorrogação Covid” não poderão pedir a “Prorrogação de Prazo (Regimental)” se o seu prazo ultrapassou o limite máximo estipulado no Artigo 43 do  Regimento de Pós-Graduação da USP, que são os seguintes: para mestrado: 48 meses; doutorado: 60 meses; doutorado direto: 72 meses.
  • Para verificar se você tem direito à prorrogação, acesse a sua ficha de aluno no Janus e compare o período entre a data de matrícula e a data limite de depósito. Se esse prazo já tiver ultrapassado o limite máximo regimental, você não tem mais direito a pedir prorrogação regimenta

Instruções
  • O pedido deve ser entregue com no mínimo 60 dias (os meses de dezembro e janeiro não devem ser contabilizados) de antecedência do prazo final de depósito;
  • Poderá solicitar, desde que tenha sido aprovado no exame de qualificação, o prazo máximo de:
    • 90 dias: alunos que ingressaram a partir de 15/03/17 (Res. Nº 7319 e Res. Nº 8476)
    • 120 dias: alunos que ingressaram a partir de 30/06/14 (Res. Nº 6824)
  • O resultado irá aparecer em sua Ficha de Aluno - Janus, após homologação da CPG da FFLCH.

Assinaturas
  • Na justificativa do aluno, cronograma e anuência do orientador, é imprescindível que constem o nome, a data e a assinatura eletrônica em cada documento, individualmente.
  • Utilizar sistema de assinatura eletrônica certificada (Assinatura Eletrônica do GOV. BR);
  • Não serão aceitos documentos com a imagem de assinaturas coladas, assinatura digital não certificada. Documentos nesses moldes serão devolvidos para adequação.

Preencha o Formulário 
 

Insira a anuência do orientador devidamente assinada.
Deve conter nome completo do aluno, data e assinatura eletrônica (gov.br)
Informações do trabalho encaminhado
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