Processo Seletivo 2026/2027

Member for

8 years 2 months

Edital Processo Seletivo PPGHS 2026/2027

Processo Seletivo Unificado realizado pela FUVEST 

⇒ Acesso ao edital publicado no D.O. em arquivo pdf: [clique aqui]
⇒ Acesso ao edital publicado no D.O. conforme o link: [clique aqui]
Acesso ao site da FUVEST: [clique aqui]


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO – 1º SEMESTRE/2027

CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA SOCIAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

A fim de atender solicitação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, por meio da sua Comissão Coordenadora (CCP) do Programa de Pós-Graduação (PPG) em História Social, a Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST) ficará responsável pela organização e aplicação do processo seletivo para o preenchimento das vagas do referido PPG, de Mestrado e Doutorado, para ingresso no 1º semestre/2027.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Poderá participar do processo seletivo o(a) candidato(a) que completar a Graduação ou o Mestrado até a data de matrícula no curso de Pós-Graduação.

1.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) poderá realizar matrícula no curso de Mestrado ou Doutorado do PPG em História Social.

1.3. Aos(às) egressos(as) dos referidos cursos será outorgado o título de Mestre ou Doutor em Ciências, com a indicação da área do Programa em que o(a) aluno(a) efetuou sua matrícula.

1.4. A realização do processo seletivo será coordenada pelo referido PPG da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, com apoio da FUVEST.

2. DAS VAGAS

2.1. O Programa oferecerá até 130 vagas nos cursos de Mestrado e Doutorado.

2.2. O Programa não se obriga ao preenchimento de todas as vagas abertas neste edital.

2.3. A concessão de bolsas dependerá da oferta das agências financiadoras, e sua alocação obedecerá a um edital específico. A aprovação no presente edital não garante o recebimento de bolsa de estudo.

2.4. Em cumprimento à Resolução definida pela Comissão Coordenadora (CCP) do Programa do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP em 13 de setembro de 2021, será estabelecida a seguinte disposição de vagas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transexuais) e pessoas na condição de refugiadas:

  • Pessoas autodeclaradas pretas e pardas: até 20% do total de vagas abertas;
  • Indígenas autodeclarados(as): reserva de 02 vagas;
  • Pessoas autodeclaradas com deficiência: reserva de 02 vagas;
  • Pessoas autodeclaradas trans: reserva de 02 vagas;
  • Pessoas autodeclaradas na condição de refugiadas: reserva de 02 vagas.

2.5. Candidatos(as) optantes deverão participar em apenas uma categoria.

3. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

3.1. As vagas não ocupadas no Programa de Ações Afirmativas poderão ser oferecidas como vagas de ampla concorrência.

3.2. Para disputar vagas nos termos deste item, as pessoas interessadas deverão manifestar seu interesse no campo próprio do sistema de inscrição no site da FUVEST, bem como anexar os devidos formulários de autodeclaração e demais documentos exigidos, até o final do período de inscrição. Os formulários podem ser encontrados no seguinte link: https://ppghs.fflch.usp.br/pt-br/content/processo-seletivo-20262027.

3.3. Candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), de cor preta ou parda, deverão submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, conforme especificado na Resolução CoIP Nº 8835, de 07 de agosto 2025. Candidatos(as) cuja análise fotográfica for considerada inconclusiva serão convocados(as) para entrevistas por vídeo chamada.

3.4. Para candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas por ações afirmativas nas demais categorias, a comprovação se dará nos seguintes termos:

  1. candidatos(as) indígenas: mediante preenchimento de formulário de autodeclaração e apresentação de Declaração de Pertencimento Étnico (DPE) conforme item 27 do Ofício Circular Nº 3.2025.GAB.SESU.SESu-MEC
  2. PCDs, pessoas trans e pessoas refugiadas: mediante preenchimento de formulários de autodeclaração.

3.5. Candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas a qualquer das categorias da Política de Ações Afirmativas do Programa mencionadas no item 3.4 acima poderão ser submetidos(as) a uma Comissão de Averiguação designada pelo Programa, a qualquer momento do processo seletivo, ou, caso aprovados(as), após o vínculo efetivado com a instituição, preservando-se o direito a recursos e regras estabelecidas pela USP.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período de inscrição para este processo seletivo ocorrerá das 12h do dia 01/07/2026 até as 12h do dia 15/07/2026.

4.2. A inscrição será efetuada através do preenchimento da ficha de cadastro para inscrição no processo seletivo, disponível no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/ em “Área do Candidato”).

4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento. É dever do(a) candidato(a) certificar-se de que todos os campos estão preenchidos e de que toda a documentação requerida foi anexada.

4.4. No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) devem, obrigatoriamente:

4.4.1. Fazer autodeclaração, quando for o caso;

4.4.2. Preencher o formulário de inscrição com os dados cadastrais.

4.5. O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização do nome social. Nos termos do Decreto nº 8.727/2016, nome social é a designação pela qual a pessoa trans (travesti ou transexual) se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social constará nas provas, listas de aprovados(as)/convocados(as) e demais materiais públicos correlacionados com a aplicação e divulgação dos resultados dos exames.

5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A INSCRIÇÃO

5.1. Os documentos apresentados no ato da inscrição, para as modalidades de Mestrado ou Doutorado, deverão ser enviados de forma eletrônica, em formato PDF, obrigatoriamente, através do site da FUVEST.

5.2. Documentação exigida para o curso de Mestrado:

  1. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso no mesmo arquivo) ou, na falta deste, Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo). O(A) candidato(a) que não estiver de posse do Certificado de Colação de Grau deve anexar o Termo de Compromisso de Conclusão da Graduação, disponível para download na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP. Após baixado, o Termo deve ser preenchido, assinado e anexado, no campo devido, no site da FUVEST;
  2. Histórico Escolar de Graduação; caso a Universidade de formação do(a) candidato(a) não apresente a média ponderada no Histórico Escolar, é obrigação do(a) candidato(a) realizar esse cálculo utilizando obrigatoriamente a fórmula indicada no item 9.10.3 e apresentar o cálculo e seu resultado em documento PDF complementar;
  3. Curriculum Vitae, que deve ser preenchido na plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado, anexado em formato PDF, para candidatos(as) brasileiros(as) ou não;
  4. Documentos comprobatórios dos itens contidos no Curriculum Vitae, sequencialmente numerados (IMPORTANTE: a pontuação do curriculum deverá ser pré-preenchida pelo(a) candidato(a) em tabela disponibilizada no site da FUVEST;
  5. Cópia da Carteira de Identidade/RG ou CIN ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Não serão aceitos outros documentos de identidade;
  6. No caso de candidatos(as) indígenas será aceito também o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Cópia do CPF;
  7. Cópia do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros(as). O Passaporte só será aceito para fins de inscrição no Processo Seletivo. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) somente serão matriculados(as) na Pós-Graduação com a apresentação do RNE ou do Protocolo do pedido atualizado;
  8. Formulário de Autodeclaração de optantes, para pessoas pretas, pardas e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transgêneros) e pessoas na condição de refugiadas. O formulário para download está disponível na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP. Após baixado, o formulário deve ser preenchido, assinado e anexado, no campo devido, no site da FUVEST;
  9. Uma Carta de Intenções, com extensão mínima de 2000 caracteres com espaço e máxima de 6000 caracteres com espaço, na qual o(a) candidato(a) deverá: a) incluir a Linha de Pesquisa em que gostaria de se inserir; b) discorrer sobre sua formação acadêmica e experiências anteriores na área; c) discorrer sobre os motivos de seu interesse em participar da Pós-Graduação em História Social; d) discorrer sobre suas expectativas profissionais e seus projetos intelectuais no campo da história.

PARÁGRAFO ÚNICO: devido à adesão do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP ao Plano de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG), não deverá ser apresentado um projeto de pesquisa no ato de inscrição para o curso de Mestrado.

5.3. Documentação exigida para o curso de Doutorado com título de Mestre:

  1. Cópia do Diploma de Graduação (frente e verso no mesmo arquivo) ou, na falta deste, Certificado de Conclusão do Curso Superior, com data de colação de Grau (frente e verso no mesmo arquivo);
  2. Histórico Escolar de Graduação para todos(as) os(as) candidatos(as) e Histórico Escolar do Mestrado;
  3. Curriculum Vitae, que deve ser preenchido na plataforma Lattes do CNPq, devidamente atualizado, anexado em formato PDF, para candidatos(as) brasileiros(as) ou não;
  4. Documentos comprobatórios dos itens contidos no Curriculum Vitae, sequencialmente numerados (IMPORTANTE: a pontuação do curriculum deverá ser pré-preenchida pelo(a) candidato(a) em tabela disponibilizada no site da FUVEST;
  5. Cópia da Carteira de Identidade/RG ou CIN ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. Não serão aceitos outros documentos de identidade;
  6. No caso de candidatos(as) indígenas será aceito também o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Cópia do CPF;
  7. Cópia do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para estrangeiros(as). O Passaporte só será aceito para fins de inscrição no Processo Seletivo. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) somente serão matriculados(as) na Pós-Graduação com a apresentação do RNE ou do Protocolo do pedido atualizado;
  8. Cópia do Diploma de Mestrado Acadêmico ou Certificado de Defesa de Dissertação. É obrigatório constar do verso do diploma a Portaria de Credenciamento do Programa junto à CAPES. O(A) candidato(a) que ainda não estiver de posse do Certificado de Defesa de Mestrado deve anexar uma Declaração de Defesa Agendada, precisando que esta deverá ocorrer até a data de matrícula. O modelo da Declaração estará disponível para download na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP. Após baixada, ela deve ser preenchida, assinada e anexada no formato PDF, no campo devido, no site da FUVEST;
  9. Formulário de Autodeclaração de optantes, para pessoas pretas, pardas e indígenas, pessoas com deficiência, pessoas trans (travestis e transexuais) e pessoas na condição de refugiadas. O formulário para download está disponível na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP; após baixado, o formulário deve ser preenchido, assinado e anexado, no campo devido, no site da FUVEST;
  10. Projeto de Pesquisa, de acordo com o formato definido no subitem 9.7.3. deste edital.

5.4. A análise dos documentos será efetuada pela FUVEST, que disponibilizará, na “Área do Candidato”, até as 12h do dia 27/07/2026, a informação sobre a conformidade dos mesmos às normas do presente Edital ou a necessidade de adequação.

5.5. Os documentos não validados deverão ser substituídos pelo(a) candidato(a) durante o período de retificação dos documentos, das 12h de 27/07/2026 até as 12h de 29/07/2026.

5.6. Os(As) candidatos(as) que não retificarem os documentos não validados, ou que enviarem novamente documentos que não atendam ao exigido no Edital, serão eliminados(as) do processo seletivo, sem devolução da taxa de inscrição paga.

5.7. A ausência, no sistema da FUVEST, de qualquer um dos documentos exigidos para a inscrição até o término do período de retificação dos documentos implicará o cancelamento imediato da inscrição, sem devolução da taxa de inscrição paga.

5.8. Caso algum documento solicitado não se aplique ao(à) candidato(a), adicionar documento digitalizado no sistema de inscrição com o texto: “Não se aplica” (declaração negativa).

5.9. Os(As) candidatos(as) não portadores(as) do título de Graduação poderão se inscrever no processo seletivo. No entanto, se o(a) candidato(a) for aprovado(a) no processo, deverá observar o item 1.1.

5.10. É responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de que sua inscrição está de acordo com suas opções (os dados completos da inscrição estarão disponíveis na “Área do Candidato”, de acesso restrito ao(a) próprio(a) candidato(a)).

5.11. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a situação da inscrição no site da FUVEST, na “Área do Candidato”, no dia 05/08/2026.

5.12. O processo de inscrição não corresponde a uma etapa de avaliação do Processo Seletivo.

5.13. O(A) candidato(a) responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição, sob as penas da lei.

5.14. Após o término do período de inscrição, não será possível alterar nenhuma informação declarada no ato da inscrição.

6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O valor da taxa de inscrição para o processo seletivo para o ingresso no curso de Mestrado ou Doutorado do referido PPG, para o 1º semestre do ano de 2027, será de R$ 219,00 (Duzentos e dezenove reais).

6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o encerramento do expediente bancário do dia 15/07/2026, usando o boleto gerado no ato da inscrição (internet) ou a chave PIX, se disponível para o presente concurso no momento da inscrição.

6.3. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento do boleto gerará o cancelamento da inscrição.

6.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que tenha sido paga em duplicidade.

6.5. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a situação da inscrição no site da FUVEST para assegurar que não houve qualquer problema com o recebimento da taxa devida. A confirmação da inscrição estará disponível para consulta, na “Área do Candidato”, a partir de três dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. O processo de redução da taxa de inscrição dar-se-á nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, destinada a candidatos(as) que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados ou com matrícula trancada em curso superior, no ano de 2026;
  • para a concessão de 50% de redução da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá comprovar a  renda individual bruta mensal entre R$ 1.621,01 e R$ 3.242,00;
  • para a concessão de 100% de redução da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá comprovar a  renda individual bruta mensal de até R$ 1.621,00.

7.2. No período entre 12h00 de 16/06/2026 (terça-feira) e 12h00 de 18/06/2026 (quinta-feira), o(a) interessado(a) deverá realizar o pedido de forma online pelo site da FUVEST (www.fuvest.br). Serão analisadas, e eventualmente aceitas, as solicitações que tenham sido realizadas no sistema, até as 12h00 de 18/06/2026 (quinta-feira), horário de Brasília.

7.3. Para efeito de comprovação da condição de estudante, o(a) candidato(a) deverá anexar no site da FUVEST (www.fuvest.br):

  • Cópia de declaração de matrícula em curso superior no ano de 2026.

7.4 Para efeito de comprovação dos rendimentos, o(a) candidato(a) deverá fornecer comprovantes da renda individual bruta (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho(a)) ou comprovantes da renda familiar bruta declarada (rendimento de todos os membros da família -  pai, mãe, irmãos ou outros membros que residam juntos), referentes aos meses de maio ou junho de 2026, valendo como comprovante um dos seguintes documentos:

  • CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais): o(a) candidato(a) que possuir ou estiver inserido em família que possua cadastro no respectivo programa deverá anexar cópia do(s) cartão(ões) com o Número da Inscrição Social (NIS), podendo apresentar também a “folha resumo” do registro; ou
  • Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador; ou
  • Declaração preenchida diretamente no sistema para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade  que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais; ou
  • Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros equiparados a tal comprovante; ou
  • Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta deste, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício; ou
  • Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal, por exemplo, Bolsa Família; ou
  • Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade; ou
  • Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na ausência deste, o(a) candidato(a) deverá apresentar extrato bancário ou declaração de quem a concede, especificando o valor; ou
  • Comprovante de desemprego, conforme item 7.5.

7.5. Será considerado(a) desempregado(a) aquele(a) que, já tendo trabalhado, encontrar-se sem emprego há, no máximo, 18 meses da data da solicitação, ou quem, com idade inferior a 21 anos, nunca trabalhou. Para comprovação, serão aceitos:

  • Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
  • Cópia dos documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de cópia do contrato em carteira de trabalho, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação pessoal do(a) trabalhador(a) e do contrato de trabalho;
  • Declaração preenchida diretamente no sistema contendo as seguintes informações: nº do documento de identidade, qual a última atividade, local em que a executava, renda bruta mensal obtida, por quanto tempo exerceu tal atividade e data do desligamento.

7.6. O(A) candidato(a) que não apresentar os documentos requeridos nos itens 7.3, 7.4 ou 7.5 terá sua solicitação indeferida. A qualquer momento, a FUVEST poderá enviar representante de sua equipe de assistentes sociais para efetuar visita domiciliar ao(à) solicitante, como instrumento adicional de avaliação da situação socioeconômica do(a) requerente e de sua família, se for o caso.

7.7. A partir das 12h00 do dia 29/06/2026 (segunda-feira), o(a) candidato(a) poderá saber, consultando o site da FUVEST (www.fuvest.br), se recebeu redução da taxa de inscrição.

7.8. No período compreendido entre 12h00 do dia 29/06/2026 (segunda-feira) e 12h00 do dia 01/7/2026 (quarta-feira), o(a) candidato(a) que não concordar com a análise empreendida pela FUVEST, quanto ao pedido de redução de taxa, poderá interpor recurso pelo site da FUVEST (www.fuvest.br), acessando a “Área do candidato”.

7.9. A partir das 12h00 do dia 06/07/2026 (segunda-feira), o(a) candidato(a) que tiver interposto recurso quanto ao resultado do seu pedido de redução receberá a resposta ao seu questionamento consultando o site da FUVEST (www.fuvest.br), acessando a “Área do candidato”.

7.10. Da decisão oriunda do recurso previsto no item 7.8. não caberá nenhum outro tipo de questionamento ou recurso.

7.11. O deferimento da solicitação de redução de taxa não significa que o(a) interessado(a) já se encontre inscrito(a) no Processo Seletivo. Para participar do processo, todos(as) os(as) candidatos(as), beneficiados(as) ou não com redução de taxa, deverão efetuar inscrição pelo site da FUVEST (www.fuvest.br) das 12h00 do dia 01/07/2026 (quarta-feira) até as 12h00 de 15/07/2026 (quarta-feira).

8. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES E RECURSOS ESPECÍFICOS

8.1. A inscrição de candidato(a) com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, bem como daqueles com condições médicas que exijam recursos específicos para realizar a prova, deverá cumprir, no período de inscrição, os seguintes requisitos:

8.2. Informar suas condições especiais específicas e os recursos necessários no site da FUVEST.

8.3. Anexar, em formato digital, de acordo com as instruções, o Formulário de Documentação Comprobatória de Condições Especiais Específicas, que deverá, obrigatoriamente:

a) informar a condição clínica do(a) candidato(a);

b) indicar o Código Internacional de Doenças (CID) e, quando necessária, a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF);

c) informar os recursos específicos necessários para a realização da prova, os quais devem ser utilizados;

d) ser escrito em português e com letra legível;

e) conter a assinatura e o carimbo do profissional de saúde, com o respectivo registro no Conselho.

8.4. Aguardar a análise da documentação pela equipe de especialistas da FUVEST.

8.5. A candidata lactante deverá solicitar e comprovar no ato da inscrição a necessidade de amamentar durante a prova.

8.6. A candidata lactante realizará a prova em formato online e haverá compensação do tempo de amamentação de até 20% do tempo de duração da prova.

8.7. A candidata lactante deverá, no início da prova, reportar ao fiscal de sala a presença do acompanhante e do bebê no mesmo local em que a prova está sendo realizada no momento da amamentação.

8.8. O(A) acompanhante da candidata lactante está sujeito(a) às mesmas restrições da candidata, ou seja, não poderá se comunicar com a candidata, exceto no momento da amamentação, não poderá portar celular, relógio e qualquer outro equipamento eletrônico e objetos estranhos à prova.

8.9. Não serão admitidos documentos comprobatórios das condições específicas após o encerramento da inscrição no exame.

8.10. Após o período de inscrição, serão indeferidos automaticamente todos os pedidos que não tiverem enviado eletronicamente os documentos comprobatórios. O(A) candidato(a) que não anexar os documentos comprobatórios ou que tiver sua solicitação de condições específicas indeferida deverá realizar a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Processo Seletivo será realizado integralmente de forma remota, em ambientes digitais, pela Internet.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em vista da adesão do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP ao Plano de Aperfeiçoamento da Pós-Graduação (PAPG), o processo seletivo para o Mestrado será diferente do processo seletivo para o Doutorado, no que se refere às fases e provas de cada processo, conforme exposto abaixo.

9.2. MESTRADO

9.2.1. O Processo Seletivo será coordenado pela Comissão de Seleção formada por docentes do quadro de credenciados(as) do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP.

9.2.2. Além da etapa de proficiência comprovada em língua, de que trata o artigo abaixo (9.4), o processo de seleção para o Mestrado constará de três fases:

  • Primeira Fase, eliminatória: Prova de Conhecimentos Específicos na área de História;
  • Segunda fase, eliminatória: Arguição do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar.
  • Terceira fase, classificatória: Pontuação do Curriculum Vitae

PARÁGRAFO ÚNICO: A Comissão de Seleção indicará os(as) docentes, pertencentes a seus quadros, que participarão de cada fase do processo seletivo.

9.3. DOUTORADO

9.3.1. O Processo Seletivo será coordenado pela Comissão de Seleção formada por docentes do quadro de credenciados(as) do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP.

9.3.2. Além da etapa de proficiência comprovada em língua, de que trata o artigo abaixo (9.4), o processo de seleção para o Doutorado constará de quatro fases:

  • Primeira Fase, eliminatória: Prova de Conhecimentos Específicos na área de História;
  • Segunda fase, eliminatória: Avaliação de Projeto de Pesquisa;
  • Terceira fase, eliminatória: Arguição do Projeto de Pesquisa, do Curriculum Vitae e do Histórico Escolar;
  • Quarta fase, classificatória: Pontuação do Curriculum Vitae

9.4. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

9.4.1. Para ingresso no Mestrado, os(as) candidatos(as) deverão comprovar proficiência em uma das duas línguas estrangeiras: inglês ou espanhol.

9.4.2. Para ingresso no Doutorado, os(as) candidatos(as) deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano, alemão ou outro idioma pertinente às fontes primárias de seu Projeto de Pesquisa.

9.4.3. A língua escolhida para ingresso no Doutorado será necessariamente diferente daquela elegida quando do ingresso no curso de Mestrado.

9.4.4. A proficiência poderá ser comprovada de três maneiras:

a) Documento de divulgação de aprovados no exame aplicado pelo Centro de Línguas nos dois anos anteriores ao do presente edital (2024 e 2025), publicado no site do Programa de Pós-Graduação em História Social (https://ppghs.fflch.usp.br/pt-br/content/processo-seletivo-20262027), constando o nome do(a) candidato(a).

b) Através de exame aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH [http://clinguas.fflch.usp.br], sendo:

I - Sete (7,0) a nota mínima para aprovação de candidatos(as) ao Doutorado e ao Mestrado;

II - Seis (6,0) para candidatos(as) optantes ao Doutorado;

III - Cinco (5,0) para candidatos(as) optantes ao Mestrado.

PARÁGRAFO ÚNICO: a definição dos idiomas ofertados para exame de proficiência, bem como a convocação, elaboração, aplicação e correção do exame citado no item “b” neste artigo, é de responsabilidade única e exclusiva do Centro de Línguas da FFLCH, que apenas informará à CCP do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP os resultados, que serão encaminhados para uso da Coordenação do referido Programa responsável pelo Processo Seletivo.

c) Através da apresentação dos seguintes Certificados, com validade máxima de 5 anos:

  • Para comprovação da proficiência em inglês: University of Cambridge (FCE ou superior); International English Language Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos com validade permanente; Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer- based Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos para o Internet-based Test (IBT);
  • Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2);
  • Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior;
  • Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao B2);
  • Para comprovação da proficiência em alemão: Groβes Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe, TestDaft, com pontuação mínima igual a B2 ou superior;
  • Serão também aceitas as certificações em que o(a) candidato(a) tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior;
  • Para comprovação da proficiência em português para candidatos(as) estrangeiros(as) que não residam no Brasil será aceito o certificado do Ministério da Educação do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário Superior.

9.4.5. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão entregar, além do comprovante de proficiência em língua estrangeira, comprovante de proficiência em português, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior.

9.4.6. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) serão dispensados(as) da comprovação de proficiência em uma das línguas estrangeiras, caso sua língua materna conste como uma das exigidas neste Processo Seletivo.

9.4.7. Ficará a critério da Comissão de Seleção deferir ou não o aproveitamento de exames que não constem da lista acima ou de idiomas alternativos referentes ao item “c” do artigo 9.4.4 deste edital.

9.4.8. Serão aceitos até 05/01/2027 certificados de proficiência aprovados, realizados no Centro de Línguas da USP ou outras Certificações válidas. Casos específicos serão avaliados pela Comissão de Ingresso.

9.5. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARÁGRAFO ÚNICO: Os(As) candidatos(as) que tiverem suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados(as) para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos visando dar sequência ao Processo Seletivo.

9.5.1. Para ingresso no Mestrado e no Doutorado, todos(as) os(as) candidatos(as) brasileiros(as) e estrangeiros(as) cujas inscrições forem homologadas farão Prova de Conhecimentos Específicos obrigatória, em modalidade remota, com objetivo de avaliar conhecimento no que se refere à teoria e metodologia na área de História, a partir da bibliografia publicada neste Edital.

9.5.2. A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) de Pós-Graduação em História Social da USP é a responsável pela elaboração e correção da Prova de Conhecimentos Específicos.

9.5.3. A prova escrita será realizada na forma online, no dia 13/09/2026 (domingo), às 09h (Horário de Brasília), no site da FUVEST (www.fuvest.br/ em “Área do Candidato”). As orientações e normas para participação na prova, seu formato e plataforma estão explicados abaixo, no subitem 9.6. deste Edital.

9.5.4. Cada prova será corrigida, sem identificação do(a) candidato(a), por dois(duas) examinadores(as) independentes, cuja identidade também não será publicada, os(as) quais atribuirão nota que será convertida na escala de 0 a 10, arredondada até a primeira casa decimal.

9.5.5. Caso a diferença entre as duas notas já convertidas seja, no máximo, igual a 2, a nota final será a média aritmética das duas avaliações, arredondada até a primeira casa decimal.

9.5.6. Se essa diferença for superior a 2 pontos, haverá um(a) terceiro(a) examinador(a), que corrigirá a prova sem ter conhecimento das duas correções anteriores e que também atribuirá uma nota que será convertida na escala de 0 a 10. Caso as três notas atribuídas sejam distintas entre si, a nota final será a nota intermediária. Se duas das três notas forem iguais, esse valor comum será tomado como nota final.

9.5.5. Critérios de avaliação da banca corretora: reflexão a partir da/das questão/questões proposta/propostas; análise tendo em vista articulação, clareza e coerência interna do texto produzido; uso pertinente da bibliografia; demonstração de domínio do vocabulário conceitual e teórico envolvido; conhecimento e uso adequado da norma culta da língua portuguesa.

9.5.6. Serão considerados “Aprovados(as)” na Prova de Conhecimentos Específicos os(as) candidatos(as) que obtiverem as seguintes notas mínimas na primeira fase da seleção:

a) Mestrado: 6,0 (seis);

b) Mestrado optante: 5,0 (cinco);

c) Doutorado: 7,0 (sete);

d) Doutorado optante: 6,0 (seis).

9.5.7. A ocorrência de qualquer fraude detectada na consecução da Prova de Conhecimentos Específicos, presencial ou remota, tais como plágio, prova realizada por terceiros ou qualquer outro tipo de fraude, acarretará a desclassificação do(a) candidato(a).

9.5.8. O não preenchimento da Prova de Conhecimentos Específicos, por quaisquer motivos, implicará na desclassificação automática do(a) candidato(a) do Processo Seletivo.

9.5.9. A Prova de Conhecimentos Específicos consistirá em questão/questões relativa/s às seguintes obras:

ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 7. ed. São Paulo: Perspectiva, 2016. Cap. 2: O conceito de História, p. 59–105.

COLLINGWOOD, Robin G. A imaginação histórica. In: A ideia de história. Lisboa: Editorial Presença, 1981. p. 287–306.

COMAROFF, Jean; COMAROFF, John. Etnografia e imaginação histórica. Proa: Revista de Antropologia e Arte [on-line], ano 2, v. 1, n. 2, nov. 2010.

DASTON, Lorraine. O que pode ser um objeto científico? Reflexões sobre monstros e meteoros. In: ALMEIDA, Tiago Santos (org.). Historicidade e objetividade. São Paulo: LiberArs, 2017. p. 81–92.

DAVIS, Natalie Zemon. Histórias de perdão e seus narradores na França do século XVI. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. p. 13–21; 23–61.

DIAS, Maria Odila Leite da Silva. Estilo e método na obra de Sérgio Buarque de Holanda. In: Sérgio Buarque de Holanda: vida e obra. São Paulo: SEC/USP-IEB, 1988. p. 73–82.

HARTMAN, Saidiya. Perder a mãe: uma jornada pela rota atlântica da escravidão. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2021. Prólogo: O caminho dos estrangeiros, p. 1–8; Cap. 8: Perder a mãe, p. 208–232; Cap. 10: A estrada faminta, p. 239–273.

HUMBOLDT, Wilhelm von. Sobre a tarefa do historiador. Anima, ano 1, n. 2, 2000, p. 82–100.

KANG, Han. Atos humanos. Tradução de Ji Yun Kim. São Paulo: Todavia, 2021. Cap. 4, p. 91–116; Epílogo, p. 165–184.

KIERNAN, Victor. "Parte V. A vida revelada". In: Shakespeare, poeta e cidadão. São Paulo: UNESP, 1999, p. 344-360.

KOSELLECK, Reinhart. Ponto de vista, perspectiva e temporalidade: contribuição à apreensão historiográfica da história. In: Futuro passado: contribuição à semântica dos tempos históricos. Rio de Janeiro: Contraponto; Ed. PUC-Rio, 2006. p. 161–190.

RICOEUR, Paul. Tempo e narrativa: a tríplice mímesis. In: __. Tempo e narrativa. Tomo 1. Tradução de Constança Marcondes Cesar. Campinas, SP: Papirus, 1994. p. 85–132.

9.5.10. A divulgação do resultado da prova escrita (1ª fase) no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/ na “Área do Candidato”) será no dia 06/10/2026.

9.5.11. Os(As) candidatos(as) reprovados(as) na Prova de Conhecimentos Específicos poderão apresentar pedido de recurso sobre a nota das 12h de 06/10/2026 às 12h de 08/10/2026, preenchendo formulário eletrônico disponível no site da FUVEST. As correções não serão distribuídas. O recurso deve ser fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação.

9.5.12. O resultado do recurso sobre a nota será divulgado até as 12h de 14/10/2026 no site da FUVEST.

9.6. DA APLICAÇÃO DA PROVA

9.6.1. No dia 04/09/2026, no site da FUVEST, será divulgada a lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) para realização da prova.

9.6.2. A prova será aplicada no formato online, no dia 13/09/2026 (domingo), às 09h e terá duração de quatro (04) horas.

9.6.3. Será disponibilizado um link na “Área do Candidato” no site da FUVEST, próximo à data do exame, permitindo a validação do ambiente tecnológico. É obrigação do(a) candidato(a) executar previamente esse procedimento no mesmo computador em que realizará a prova para certificar-se de que seu ambiente atende aos requisitos básicos e às condições técnicas para a realização da prova online.

9.6.4. Não será permitido acesso ao sistema da prova após o horário de início e nem sequer a realização da prova em horário diferente ao indicado na sua “Área do Candidato”.

9.6.5. Para a realização da prova, é de total responsabilidade do(a) candidato(a) ter disponível: conexão estável com a internet, microcomputador ou notebook rodando a última versão do navegador Google Chrome, microfone sem fones de ouvido acoplados e uma câmera web. O enquadramento e a iluminação do rosto durante o período de realização da prova devem ser adequados para um bom reconhecimento da face do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deverá permitir que o sistema tenha acesso à câmera e ao microfone do computador durante todo o período de realização do exame. A FUVEST e o PPGHS USP não se responsabilizam por problemas de ordem técnica que possam acontecer como, por exemplo, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a realização da prova.

9.6.6. É obrigação do(a) candidato(a) certificar-se de que não existem extensões habilitadas no navegador durante a aplicação da prova.

9.6.7. O(A) candidato(a) não poderá ter contato com nenhuma pessoa durante todo o período de realização da prova nem consultar quaisquer meios eletrônicos ou em papel.

9.6.8. A prova será acompanhada por fiscais que monitorarão virtualmente todos os movimentos do(a) candidato(a) durante a realização das provas. Esses fiscais poderão orientar os(as) candidatos(as) sobre aspectos técnicos e reportarão à Coordenação do exame qualquer ato não previsto no Edital.

9.6.9. Atos irregulares durante a execução da prova poderão resultar na desclassificação do candidato.

9.6.10. O(A) candidato(a) deverá selecionar e preparar previamente ambiente adequado para a realização da prova, de maneira que possa ficar isolado de outras pessoas durante a prova.

9.6.11. O tempo de realização da prova será controlado através de um cronômetro virtual, de validade oficial, que encerrará a aplicação quando o tempo limite for atingido. Não será permitida nenhuma ação na prova após esse horário.

9.6.12. Será disponibilizada na “Área do Candidato”, no site da FUVEST, imagem da resposta fornecida pelo(a) candidato(a).

PARÁGRAFO ÚNICO: O Programa de Pós-Graduação em História Social da USP não se responsabilizará por quaisquer impedimentos para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos e seu envio por motivos técnicos (falha na conexão de internet, falta de energia elétrica ou outros impedimentos) ou por falha de equipamento pessoal dos(as) candidatos(as), sendo vedada qualquer elaboração ou envio da prova por e-mail ou quaisquer formas que não sejam pelos meios informados nos comunicados oficiais no site da FUVEST.

9.7. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA (SOMENTE PARA CANDIDATOS(AS) AO DOUTORADO)

9.7.1. Os(As) candidatos(as) ao Doutorado aprovados(as) na Prova de Conhecimentos Específicos estão aptos(as) a prosseguir para a etapa da Avaliação dos Projetos de Pesquisa.

9.7.2. Veda-se qualquer substituição dos Projetos de Pesquisa inseridos no site da FUVEST no momento da inscrição, por qualquer meio, após a data e a hora indicadas no subitem 4.1. deste edital.

9.7.3. Os Projetos de Pesquisa deverão ter a extensão mínima de 43.000 caracteres com espaço, e máxima de 50.000 caracteres com espaço, contando-se todos os tópicos abaixo:

a) Folha de rosto constando o título do projeto e o nível do curso, sem identificação do(a) candidato(a) e sem orientação pretendida;

b) Apresentação do tema;

c) Objetivos da pesquisa;

d) Fundamentação metodológica e teórica;

e) Explanação sobre a contribuição e importância historiográfica da pesquisa;

f)  Levantamento de fontes e acervos a serem investigados para a elaboração da pesquisa;

g) Levantamento bibliográfico.

PARÁGRAFO ÚNICO: Projetos que não estiverem adequados às especificações acima serão desclassificados.

9.7.4. A avaliação dos Projetos de Pesquisa seguirá o princípio do anonimato e da avaliação duplo-cego, mediante identificação alfanumérica dos projetos individuais, cujo manejo logístico ficará a cargo exclusivamente da FUVEST.

9.7.5. Os Projetos de Pesquisa receberão uma nota por candidato(a), de 0 a 10, composta pela média simples das notas de dois pareceres elaborados por docentes do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP ou especialistas ad hoc indicados(as) pela Comissão de Seleção.

9.7.6. Serão considerados(as) “Aprovados(as)” os(as) candidatos(as) em ampla concorrência cujos projetos obtiverem nota mínima de 7,0 (sete), estando assim aptos(as) a participar da Fase de Arguição.

9.7.7. Serão considerados(as) “Aprovados(as)” os(as) candidatos(as) optantes, em quaisquer categorias, cujos projetos obtiverem nota mínima de 6,0 (seis), estando assim aptos(as) a participar da Fase de Arguição.

9.7.8. O resultado individual da Avaliação do Projeto de Pesquisa será informado na “Área do Candidato”, no site da FUVEST, até as 12h de 30/10/2026. Não serão enviados e-mails individuais aos(às) candidatos(as).

9.7.9. A interposição de recurso referente às notas dos Projetos de Pesquisa é admitida das 12h de 30/10/2026 até as 12h de 03/11/2026, por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no site da FUVEST. O resultado dos eventuais recursos será informado no site da FUVEST até as 12h de 05/11/2026.

9.8. ARGUIÇÃO

9.8.1. Os(As) candidatos(as) ao Mestrado aprovados(as) na Prova de Conhecimentos Específicos, e os(as) candidatos(as) ao Doutorado aprovados(as) na Prova de Conhecimentos Específicos e na Avaliação de Projetos de Pesquisa, estão aptos(as) a passar para a etapa da Arguição. A Arguição será realizada a partir dos seguintes documentos enviados para inscrição neste edital, a saber:

- para candidatos(as) ao Mestrado: Curriculum Vitae, Histórico Escolar;

- para candidatos(as) ao Doutorado: Curriculum Vitae, Histórico Escolar e Projeto de Pesquisa.

9.8.2. A agenda das arguições, com data e horário para cada candidato(a), será divulgada até as 12h de 09/11/2026, no site da FUVEST. As arguições serão realizadas entre 10/11/2026 e 24/11/2026.

9.8.3. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a viabilização das condições necessárias de conexão e de equipamentos apropriados à realização da Arguição, não cabendo ao Programa de Pós-Graduação em História Social da USP nenhuma responsabilidade sobre problemas técnicos no processo de realização da Arguição oral. A depender das condições sanitárias e administrativas, as arguições poderão ocorrer presencialmente.

9.8.4. Na fase de Arguição, cada candidato(a) será avaliado(a) por uma banca examinadora com até três professores(as), definida pela Comissão de Seleção, em relação aos seguintes itens:

a) Para candidatos(as) ao Mestrado: consistência do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, com análise do desempenho escolar pregresso, assim como das atividades acadêmicas, buscando-se aferir o potencial do(a) candidato(a) para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação em História Social da USP;

b) Para candidatos(as) ao Doutorado: consistência do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, com análise do desempenho escolar pregresso, assim como das atividades acadêmicas, buscando-se aferir o potencial do(a) candidato(a) para o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Programa de Pós-Graduação em História Social da USP; a pertinência do Projeto de Pesquisa às Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP e da disponibilidade do corpo de orientadores(as) do referido Programa em orientar o tema proposto; a adequação do Projeto de Pesquisa aos prazos estabelecidos para o curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP; a relevância científica da pesquisa proposta; o potencial para a realização do Projeto dentro do curso pretendido; adequação da proposta apresentada no Projeto ao perfil e à disponibilidade de orientação do corpo docente e das linhas de pesquisas existentes do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP.

9.8.5. Os(As) candidatos(as) poderão ser “aprovados(as)” ou “reprovados(as)", não havendo notas nesta etapa.

9.8.6. O resultado da Arguição será informado no site da FUVEST até as 12h de 24/11/2026. Não serão enviados e-mails individuais aos(às) candidatos(as).

9.8.7. Os(As) candidatos(as) reprovados(as) poderão interpor recurso ao resultado da arguição em 24/11/2026 a 26/11/2026, das 12h até as 12h, preenchendo formulário eletrônico próprio, disponível no site da FUVEST. O recurso deve ser fundamentado com as razões que justifiquem a solicitação de recurso.

9.8.8. O Programa de Pós-Graduação em História Social da USP responderá aos eventuais recursos até as 12h de 30/11/2026 e os resultados serão disponibilizados aos(às) candidatos(as) no site da FUVEST. Não serão enviados e-mails individuais aos(às) candidatos(as).

9.9. PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE

9.9.1. A pontuação do curriculum vitae será pela soma das notas parciais e será limitada em, no máximo, dez pontos, conforme a pontuação obtida a partir do barema no Anexo I ao final deste Edital.

9.9.2. O resultado individual da pontuação do curriculum vitae será informado na “Área do Candidato”, no site da FUVEST, até as 12h de 09/12/2026. Não serão enviados e-mails individuais aos(às) candidatos(as).

9.9.3. A interposição de recurso referente à pontuação do curriculum vitae é admitida das 12h de 09/12/2026 até as 12h de 11/12/2026, por meio de formulário eletrônico próprio, disponível no site da FUVEST. O resultado dos eventuais recursos será informado no site da FUVEST até as 12h de 15/12/2026.

9.10. NOTA DO HISTÓRICO ESCOLAR (SOMENTE PARA CANDIDATOS(AS) AO MESTRADO)

9.10.1. A nota do Histórico Escolar do(a) candidato(a) ao Mestrado será a média ponderada do Histórico Escolar com reprovações.

9.10.2. Caso a Universidade de formação do(a) candidato(a) não forneça o Histórico Escolar com reprovações, o(a) candidato(a) deverá apresentar um atestado, emitido pela universidade, com a informação sobre as notas das reprovações.

9.10.3. Caso a Universidade de formação do(a) candidato(a) não apresente a média ponderada no Histórico Escolar, é obrigação do(a) candidato(a) realizar esse cálculo utilizando obrigatoriamente a seguinte fórmula:

Média Ponderada = (ND1xCD1 + ND2xCD2 + ... + NDnxCDn)/(CD1 + CD2 + ... + CDn), em que: NDn = nota da disciplina n; CDn = número de créditos da disciplina n (ou carga horária da disciplina n).

10. DO RESULTADO

10.1. A nota de classificação final será a média ponderada das notas de cada fase, de acordo com os seguintes pesos:

CANDIDATOS(AS) AO MESTRADO:

  • Nota da Prova de Conhecimentos Específicos (Peso 6);
  • Pontuação do Curriculum Vitae (Peso 3)
  • Média ponderada do Histórico Escolar de Graduação (Peso 1)

CANDIDATOS(AS) AO DOUTORADO:

  • Nota da Prova de Conhecimentos Específicos (Peso 3);
  • Nota da Análise de projeto de pesquisa (Peso 5).
  • Pontuação do Curriculum Vitae (Peso 2)

10.2. Para fins de desempate na classificação final, poderá ser utilizado como critério:

  • no caso de candidatos(as) ao Doutorado: 1) a nota do Projeto de Pesquisa; 2) oriundos(as) de escolas públicas - ensino básico; 3) candidatos(as) mais velhos(as);
  • no caso de candidatos(as) ao Mestrado: 1) oriundos(as) de escolas públicas - ensino básico, 2) candidatos(as) mais velhos(as);

10.3. A relação final dos(as) aprovados(as) será informada em uma lista classificatória geral por ordem alfabética de optantes e lista classificatória geral de não-optantes no site da FUVEST e na página do Programa de Pós-Graduação em História Social da USP, com as respectivas notas decimais por candidato(a).

PARÁGRAFO ÚNICO: Os(As) candidatos(as) aprovados(as) cujos nomes constem da lista de pessoas selecionadas deverão confirmar seu interesse na matrícula no Programa de Pós-Graduação em História Social da USP, em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado na página do referido Programa (https://ppghs.fflch.usp.br/pt-br/content/processo-seletivo-20262027), de 16/12/2026 a 03/01/2027. A matrícula no Programa será definida pelo Calendário Geral da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP.

11. DO CRONOGRAMA

1 - Publicação do Edital em 15/06/2026, às 12h, no site da FUVEST;
2 - Solicitação de redução de taxas de inscrição: de 16/06/2026 a 18/06/2026 (início e término às 12h), no site da FUVEST;

3 - Divulgação do resultado da análise das solicitações de redução de taxas: 29/06/2026, às 12h, no site da FUVEST;
4 - Interposição de recursos ao resultado da redução de taxas: de 29/06/2026 a 01/07/2026 (início e término às 12h), no site da FUVEST;
5 - Período de inscrição para o processo seletivo: de 01/07/2026 a 15/07/2026 (início e término às 12h), no site da FUVEST;
6 - Período para retificação dos documentos: de 27/07/2026 a 29/07/2026 (início e término às 12h), no site da FUVEST;
7 - Data-limite para pagamento da taxa de inscrição: 15/07/2026, no expediente bancário;
8 - Divulgação do resultado da análise das solicitações de recursos específicos para candidatos com deficiência e lactantes: 05/08/2026, 12h, no site da FUVEST
9 - Divulgação da homologação das inscrições: 05/08/2026;
10 - Data da Prova Escrita: 13/09/2026, às 9h;
11 - Análise de projetos de pesquisa: 08/10/2026 a 30/10/2026;
12 - As arguições ocorrerão no período compreendido entre 10/11/2026 e 24/11/2026;
13 - As análises da pontuação do curriculum vitae ocorrerão de 24/11/2026 a 09/12/2026;
14 - Divulgação do resultado preliminar: 15/12/2026, às 12h;
15 - Divulgação do resultado final: 16/12/2026.

12. DA MATRÍCULA

12.1. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) serão notificados(as), através de e-mail, sobre sua aceitação na área em que se inscreveram, com informações sobre o período de matrícula e encaminhamento de documentos.

12.2. As matrículas nos cursos de Mestrado e Doutorado serão efetivadas no período estipulado pelo calendário a ser publicado pela USP. Em todos os casos, será exigido o diploma de graduação ou a declaração de colação de grau já realizada. Observação: os documentos não precisam ser autenticados e os(as) alunos(as) que não colaram grau não poderão efetuar a matrícula.

12.3. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) selecionados(as) devem apresentar, no ato da matrícula, cópia do documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que autorize a estudar no Brasil. Exemplos dos referidos documentos: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE e Passaporte.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O processo seletivo é válido para matrícula dos(as) aprovados(as) até data a ser definida pelo Calendário Geral da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP. As inscrições com documentação incompleta não serão habilitadas.

13.2. A inscrição do(a) candidato(a) implica na aceitação das normas e instruções para o processo seletivo contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a se tornar públicos.

13.3. A documentação dos(as) candidatos(as) não selecionados(as) será descartada após o final da necessidade de guarda de informações sobre o processo.

13.4. Não haverá revisão ou vistas de provas.

13.5. Todos os horários estabelecidos neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.

13.6. Será desclassificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que não se identificar ou que prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas do exame.

13.7. Durante a realização das provas, não será permitido o uso de quaisquer materiais de consulta, eletrônicos ou impressos, e aparelhos de telecomunicação. É proibida a comunicação entre candidatos(as) e qualquer outra pessoa durante a realização das provas.

13.8. Fotos do(a) candidato(a) serão coletadas para fins de reconhecimento facial e de verificação de segurança da prova, para uso exclusivo da FUVEST e não serão divulgadas nem utilizadas para outras finalidades nos termos da lei. O sistema de reconhecimento facial será utilizado para identificação e controle de presença durante a aplicação do exame, bem como para garantir a segurança de todo o processo. A FUVEST reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação e controle do processo, visando garantir a plena integridade do exame.

13.9. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações relativas a este exame.

13.10. Ao efetivar a sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este processo seletivo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o(a) candidato(a) ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

13.11. Todas as solicitações de informações e esclarecimentos sobre este processo seletivo deverão ser feitas por escrito, via canal de atendimento “Fale Conosco”, no site da FUVEST.

13.12. Os casos omissos serão resolvidos pela FUVEST e pela Comissão de Pós-Graduação em História Social da Universidade de São Paulo.

ANEXO I - Barema para pontuação do Curriculum Vitae

a) Atividades de pesquisa/docência

Máximo de 3,0 pontos

Bolsista de mestrado, doutorado ou pós-doutorado

0,3 pontos/semestre

Bolsista de Iniciação Científica*

0,2 pontos/semestre

Iniciação Científica Voluntária*

0,15 pontos/semestre

Participação como voluntário ou bolsista em projetos de extensão*

0,15 pontos/semestre

Participação em Grupo de Pesquisa ou de Estudos/Laboratório*

0,1 pontos/semestre

Intercâmbio acadêmico institucional internacional**

0,2 pontos/semestre

Intercâmbio acadêmico institucional nacional**

0,1 pontos/semestre

Experiência docente em curso superior

0,2 pontos/semestre

Experiência docente na educação básica

0,15 pontos/semestre

Preparação de Material Didático

0,1 ponto/item

Membro de Corpo Editorial

0,1 ponto/item

Estágio ou atividade profissional em instituições de pesquisa ou patrimônio

0,2 pontos/semestre

Monitoria na graduação com bolsa

0,2 pontos/semestre

Monitoria na graduação sem bolsa

0,15 pontos/semestre

Minicurso ministrado

0,2 pontos/item

 

b) Produção bibliográfica (publicados ou aceitos comprovadamente)

 

Máximo de 4,5 pontos

Livro (acadêmico)

0,5 pontos/item

Organização de livro (acadêmico)

0,3 pontos/item

Artigo em periódico acadêmico

0,5 pontos/item

Capítulo de livro (acadêmico)

0,3 pontos/item

Organização de dossiê

0,2 pontos/item

Trabalho completo em Anais de evento científico

0,15 pontos/item

Resenha de livro em periódico acadêmico/verbete

0,2 pontos/item

Artigo em jornal/magazine/Portal eletrônico

0,2 pontos/item

Participação em organização de Anais de eventos

0,2 pontos/item

Material didático publicado (apostila, etc.)

0,2 pontos/item

Resumo em anais de evento científico

0,1 ponto/item

Traduções de artigos ou outros textos em periódico acadêmico

0,2 pontos/item

 

c) Participação em eventos científicos

 

Máximo de 2,5 pontos

Apresentação de trabalho (mesa-redonda, sessão coordenada, grupo de trabalho, palestra)

0,2 pontos/item

Membro de comissão organizadora de evento científico

0,2 pontos/item

Membro de comissão científica

0,2 pontos/item

* Estes itens da tabela podem ser comprovados mediante declaração, devidamente assinada, emitida por professor da carreira do magistério superior que tenha atuado como orientador, supervisor ou coordenador do grupo de pesquisa ou de estudos. Os demais documentos devem ser emitidos pelas autoridades responsáveis das respectivas instituições.

** Estes itens da tabela podem ser comprovados mediante documento emitido pelas instituições responsáveis ou Histórico Escolar.

Tags

Validação de Títulos e Diplomas


Títulos obtidos em universidades estrangeiras que dependam de Reconhecimento do Diploma

No caso de diploma obtido em Universidades estrangeiras, o interessado deverá anexar, no ato da inscrição, documento que comprove a aprovação ou a entrega do pedido de Equivalência de Título ou Reconhecimento de Diploma.

Para isso, a tramitação dos pedidos deve ser iniciada, no mínimo, 6 meses antes do período de inscrição no Processo Seletivo. Para fazer solicitação de reconhecimento acesse o link http://pos.fflch.usp.br/equivalencia-de-titulo-e-reconhecimento-de-dipl….

 

 

Exame de Proficiência


 

Exames de proficiência no Centro de Línguas da USP

Os exames de proficiência em idiomas estrangeiros realizados pelo Centro de Línguas são regularmente aceitos no Processo Seletivo do PPGHS.
As notas de corte serão indicadas no Edital a ser publicado no site do PPGHS.
Serão aceitas as notas dos exames realizados em  2024, 2025 e 2026, no Centro de Línguas da FFLCH para o Programa de Pós-graduação em História Social. 
De acordo com as regras do Centro de Línguas, não serão disponibilizadas notas e não serão distribuídos certificados.
Quanto aos resultados, a nota é de acordo com a forma como você vai concorrer, seja na modalidade de ampla concorrência ou nas ações afirmativas.

Calendário para 2026

Língua

Inscrições

Prova

Resultado

Alemão Interessados devem demonstrar interesse para realizar a prova através do email proficalemao@usp.br
Espanhol

Edital 2604: 18/03 a 09/04
Edital 2608: 25/07 a 17/08
Edital 2609: 21/08 a 14/09
Edital 2610: 23/09 a 14/10

16/04
20/08
17/09
22/10

[clique aqui]
até 28/08
até 28/09
até 02/11

Francês Edital 2606 - 08/05 a 08/06 17/06 [clique aqui]
Inglês

Edital 2606: 18/05 a 10/06
Edital 2609: 28/08 a 22/09

17/06
29/09
[clique aqui]
até 08/10
Italiano Edital 2607: 08/06 a 02/07 10/07 [clique aqui]
Português

08/06 a 17/06
31/08 a 09/09
02/11 a 11/11

19/06
11/09
13/11

 

Resultados 2025

Resultados 2024 

 

 

 

 

Orientadoras/es


Por ordem alfabética de Orientadoras/es

NOME LINHA/S DE PESQUISA VAGAS
Adriana Salay Oliveira • História, Cultura e Poder
• História dos Movimentos e das Relações Sociais
1
Ana Paula Tavares Magalhães Tacconi • História, Cultura & Poder 2
Ana Paula Torres Megiani • História, Cultura & Poder 4
Angelo de Oliveira Segrillo • História Política 2
Camilo de Mello Vasconcellos • Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação 2
Carlos Alberto de Moura Ribeiro Zeron • Escravidão e História Atlântica
• História Política
2
Carlos Roberto Figueiredo Nogueira • História da Cultura 2
Daniel Gomes de Carvalho • História Política 2
Daniel Strum • Escravidão e História Atlântica 4
Douglas Souza Angeli • História Política 3
Eduardo Natalino dos Santos • História da Cultura 4
Elizabeth Cancelli • História, Cultura & Poder 3
Everaldo de Oliveira Andrade • História dos Movimentos e das Relações Sociais
• História Política
2
Fabiano Bracht • História das Ciências, Tecnologias e Sociedades 3
Flavio de Campos • História da Cultura 2
Francisco Alambert • História da Cultura
• História, Cultura & Poder
2
Francisco Carlos Palomanes Martinho • História, Cultura & Poder 3
Gabriela Pellegrino Soares • História, Cultura & Poder 3
Gildo Magalhães dos Santos Filho • História das Ciências, Tecnologias e Sociedades 1
Gisele Cristina da Conceição Bracht • História das Ciências, Tecnologias e Sociedades 3
Guilherme Bianchi Moreira • História da Cultura
• História das Ciências, Tecnologias e Sociedades
• História dos Movimentos e das Relações Sociais
2
Gustavo Velloso • Escravidão e História Atlântica
• História dos Movimentos e das Relações Sociais
2
Iris Kantor • História, Cultura & Poder • Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação 2
João Paulo Garrido Pimenta • História Política 2
João Rodolfo Munhoz Ohara • Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação 3
José Geraldo Vinci de Moraes • História da Cultura 2
Julio Cesar Magalhães de Oliveira • História dos Movimentos e das Relações Sociais 2
Leandro Seawright Alonso • História da Cultura
• História, Cultura & Poder
7
Marcelo Aparecido Rede • Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação 2
Marcelo Candido da Silva • História, Cultura & Poder 1
Márcia Regina Barros da Silva • História das Ciências, Tecnologias e Sociedades 2
Marcos Abreu Leitão de Almeida • Escravidão e História Atlântica 6
Maria Aparecida de Aquino Silva • História dos Movimentos e das Relações Sociais
• História Política
3
Maria Aparecida de Menezes Borrego • Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação 2
Maria Cristina Correia Leandro Pereira • Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação 2
Maria Helena Pereira Toledo Machado • Escravidão e História Atlântica 2
Miguel Soares Palmeira • História dos Movimentos e das Relações Sociais 1
Miriam Dolhnikoff • História Política 3
Monica Duarte Dantas • História Política 2
Paulo Teixeira Iumatti • História da Cultura 5
Pedro Luis Puntoni • História dos Movimentos e das Relações Sociais 2
Pedro Telles da Silveira • Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação
• Escravidão e História Atlântica
• História dos Movimentos e das Relações Sociais
4
Rafael Scopacasa • História das Ciências, Tecnologias e Sociedades
• História, Cultura & Poder
1
Robert Sean Purdy • História dos Movimentos e das Relações Sociais 3
Sara Albieri • História das Ciências, Tecnologias e Sociedades 2
Solange Ferraz de Lima • Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação 2
Vânia Carneiro de Carvalho • Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação 3

 

Por ordem alfabética de Linhas de Pesquisa:

LINHA/S DE PESQUISA NOME
Cultura Material e Visual, Historiografia e Documentação Camilo de Mello Vasconcellos
Iris Kantor
João Rodolfo Munhoz Ohara
Marcelo Aparecido Rede
Maria Aparecida de Menezes Borrego
Maria Cristina Correia Leandro Pereira
Pedro Telles da Silveira
Solange Ferraz de Lima
Vânia Carneiro de Carvalho
Escravidão e História Atlântica Carlos Alberto de Moura Ribeiro Zeron
Daniel Strum
Gustavo Velloso
Marcos Abreu Leitão de Almeida
Maria Helena Pereira Toledo Machado
Pedro Telles da Silveira
História da Cultura Carlos Roberto Figueiredo Nogueira
Eduardo Natalino dos Santos
Flavio de Campos
Francisco Alambert
Guilherme Bianchi Moreira
José Geraldo Vinci de Moraes
Leandro Seawright Alonso
Paulo Teixeira Iumatti
História das Ciências, Tecnologias e Sociedades Fabiano Bracht
Guilherme Bianchi Moreira
Márcia Regina Barros da Silva
Sara Albieri
Rafael Scopacasa
Gildo Magalhães dos Santos Filho

Gisele Cristina da Conceição Brach

Miguel Soares Palmeira
História dos Movimentos e das Relações Sociais Adriana Salay Oliveira
Everaldo de Oliveira Andrade
Guilherme Bianchi Moreira
Gustavo Velloso
Julio Cesar Magalhães de Oliveira
Maria Aparecida de Aquino Silva
Pedro Luis Puntoni
Robert Sean Purdy
História Política Angelo de Oliveira Segrillo
Carlos Alberto de Moura Ribeiro Zeron
Daniel Gomes de Carvalho
Douglas Souza Angeli
Everaldo de Oliveira Andrade
João Paulo Garrido Pimenta
Maria Aparecida de Aquino Silva
Miriam Dolhnikoff
Monica Duarte Dantas
História, Cultura & Poder Adriana Salay Oliveira
Ana Paula Tavares Magalhães Tacconi
Ana Paula Torres Megiani
Elizabeth Cancelli
Francisco Alambert
Francisco Carlos Palomanes Martinho
Gabriela Pellegrino Soares
Iris Kantor
Leandro Seawright Alonso
Marcelo Candido da Silva
Rafael Scopacasa

 

 

 

Tags