Trancamento de Matrícula

Trancamento de Matrícula

Instruções:
  • O aluno poderá solicitar até 365 dias. 
  • Alunos com prorrogação COVID-19: Se já tiverem extrapolado o prazo regimental, ainda podem solicitar trancamento de matrícula por motivos de saúde ou profissionais.
  • Alunos com prorrogação COVID-19 e prorrogação regimental: Podem solicitar trancamento de matrícula somente por motivos de saúde.
  • O pedido deve ser enviado com três meses de antecedência do prazo a ser trancado.
  • É importante ressaltar que para licença-saúde deve constar o Cid. A data de início do trancamento deve ser a data do atestado médico.
  • Modelo da justicativa do/a aluno/a e parecer do/a orientador/a
Documentos comprobatórios:
  • Saúde do Aluno ou Familiares: Atestado médico, onde conste a doença (CID), o período necessário para tratamento e data de início do tratamento, a PRPG não aceita a documentação sem esses dados. 
  • Profissionais: Comprovante que justifique o afastamento (diário oficial, declaração do empregador ou documento equivalente etc).
Assinaturas:
  • Na justificativa do aluno, cronograma e anuência do orientador, é imprescindível que constem o nome, a data e a assinatura eletrônica em cada documento, individualmente.
  • Utilizar sistema de assinatura eletrônica certificada (ex.: USP Assina ou Assinatura Eletrônica do GOV. BR);
  • Não serão aceitos documentos com a imagem de assinaturas coladas, assinatura digital não certificada. Documentos nesses moldes serão devolvidos para adequação.

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Anexe: