Instruções:
Tempo de Licença
De acordo com a nova Resolução nº 8776, de 25/03/2025, os períodos de licença seguem os critérios abaixo:
- Estudantes que já concluíram os créditos no momento do nascimento do bebê:
→ Têm direito a 180 dias de licença.
- Estudantes que ainda não concluíram os créditos no momento do nascimento do bebê:
→ Têm direito a 360 dias de licença.
Bolsistas CAPES ou CNPq
Têm direito à solicitação de prorrogação de sua bolsa em virtude de licença-maternidade, por 4 (quatro) meses.
Anexe os seguintes documentos:
- Solicitação de prorrogação da bolsa por licença-maternidade assinada;
- Comprovante de obtenção de licença-maternidade pela USP;
- Certidão de nascimento do bebê ou documentos comprobatórios de adoção do bebê;
- Carta de anuência do orientador ao pedido de prorrogação.
Munida da documentação acima, aprovada pela CCP, a Coordenação do Programa fará um ofício a CAPES ou ao CNPq, solicitando a prorrogação por licença-maternidade.
O pedido de prorrogação por licença-maternidade só pode ser acatado pela CAPES e pelo CNPq se a bolsa da pós-graduanda ainda estiver no período de vigência ou se anteceder em 4 (quatro meses) o início de sua vigência (intervalo entre a seleção de bolsistas e a concessão da bolsa). Pedidos feitos após o encerramento da vigência da bolsa não são acatados pela CAPES e pelo CNPq.