Edital 2024/2025

Publicação do Edital do Processo Seletivo: publicado no D.O. de 24/06/2024
Retificação do Edital: publicado no D.O. de 25/06/2024
Retificação do Edital: publicado no D.O. de 26/06/2024
Retificação do Edital: publicado no D.O. de 21/11/2024

Página da FUVEST


FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS/USP
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO –2024/2025
CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM: HISTÓRIA SOCIAL

A fim de atender solicitação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, por meio da Comissão Coordenadora dos Programa de Pós-Graduação: História Social (PPGHS), a Fundação Universitária para o Vestibular (FUVEST) ficará responsável pela organização e aplicação do processo seletivo para o preenchimento das vagas do referido PPG, na modalidade de Mestrado e Doutorado para o 1º semestre de 2025.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Poderá participar do processo seletivo o(a) candidato(a) que completar a Graduação ou Mestrado até a data de matrícula no curso de Pós-Graduação.
  2. Aos(às) egressos(as) dos cursos de Mestrado e Doutorado serão outorgados o título de Mestre/Doutor em História Social.
  3. A realização do processo seletivo será coordenada pelo PPGHS, com apoio da FUVEST.

2. DAS VAGAS

  1. Serão oferecidas 87 vagas para o Curso de Mestrado/Doutorado, na modalidade de ampla concorrência.
  2. Serão oferecidas outras 30 vagas para o Curso de Mestrado/Doutorado, na modalidade de ações afirmativas, destinadas aos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, com observância do item 3.2.
  3.  As vagas são destinadas aos(as) candidatos(as) que atenderem às condições do item 8. deste edital e que tenham, obrigatoriamente, realizado o exame de ingresso.

3. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

3.1. A comprovação dos(as) candidatos(as) PPI se dará nos seguintes termos:
    a) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), mediante autodeclaração, sendo considerado apenas o fenótipo, excluídos critérios de genética e ascendência;
    b) candidatos(as) indígenas, mediante:
    - Registro administrativo de nascimento de indígena - RANI, ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores conforme regula o parágrafo 20 do decreto n. 63.979/2018; ou
    - Declaração de pertencimento a comunidade indígena com assinatura de três membros notáveis da comunidade (lideranças, professores, dentre outros); ou
    - Memorial da pessoa candidata por escrito ou em video em que se salientam os aspectos de sua trajetória de vida, podendo ser composto por diversos materiais como: fotos, participações em eventos, cópia de prontuário de serviços da pessoa candidata/família expedido pela unidade básica de saúde da aldeia no qual conste a anotação ou informação de que a pessoa candidata/familiar pertence a grupo indígena; ou
    - Declaração de associação da sociedade civil, com reconhecimento público, comprovando o pertencimento a grupo indígena.
3. 2. Não havendo candidatos(as) classificados(as) que se enquadrem no Programa de Ações Afirmativas, as vagas não preenchidas serão disponibilizadas para candidatos(as) de ampla concorrência.
3.3. Para disputar vagas nos termos deste item, os interessados deverão manifestar seu interesse no campo próprio do sistema de inscrição no site da FUVEST, até o final do período de inscrição.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. O período de inscrição para este processo seletivo ocorrerá das 12h00 do dia 01/08/2024 até as 12h00 do dia 10/08/2024.
4.2. A inscrição será efetuada através do preenchimento da ficha de cadastro para inscrição no processo seletivo, disponível no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/ em “Área do candidato”).
4.3. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento. É dever do(a) candidato(a) certificar-se de que todos os campos estão preenchidos e de que toda a documentação requerida foi anexada.
4.4. No ato da inscrição os(as) candidatos(as) devem, obrigatoriamente:
4.4.1. Fazer autodeclaração, quando for o caso;
4.4.2. Preencher o formulário de inscrição com os dados cadastrais.
4.5. O(A) candidato(a) poderá optar pela utilização do nome social. Nos termos do Decreto nº8.727/2016, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social constará nas provas, listas de aprovados(as)/convocados(as) e demais materiais públicos correlacionados com a aplicação e divulgação dos resultados dos exames.
4.6. Para o cadastro inicial da inscrição, é necessário anexar os seguintes documentos:
____a) Uma foto, cuja imagem deve ter fundo sem detalhes, destacando o rosto do(a) candidato(a) e sem acessórios (exceto óculos de grau), recomendando-se que seja uma foto nítida e atualizada. Essa imagem será comparada com as fotos coletadas nos dias de avaliação, para reconhecimento facial.
____b) O Curriculum Lattes deve ser apresentado em língua portuguesa ou inglesa, em formato PDF. Para efeito da avaliação da produção do(a) candidato(a) serão considerados com maior ênfase os últimos cinco anos. Contudo, para as pesquisadoras que foram mães, por parto ou adoção, nesse período, será dada ênfase à produção dos últimos sete anos. Portanto, é facultado às pesquisadoras que se enquadram nessa situação que o informem no sistema de inscrição e na súmula curricular.
____c) Cópia do diploma de Graduação devidamente registrado (frente e verso) ou cópia do Atestado de Conclusão constando, obrigatoriamente, data da outorga de grau obtido em curso de Graduação oficialmente reconhecido ou cópia da declaração de previsão da colação de grau;
____d) Cópia do Histórico Escolar da Graduação, contendo data de colação de grau;
____e) Declaração informando a data da colação de grau, caso não conste no histórico escolar;
____f) Cópia de CPF, RG, Título de Eleitor e Certificado de Reservista, para candidatos(as) brasileiros(as);
____g) Cópia de Certidão de Nascimento ou de Casamento;
____h) Cópia de CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou Passaporte, para candidatos(as) estrangeiros(as);
____i) Projeto de Pesquisa. Deverá ser apresentado em versão eletrônica (formato PDF), no qual deverão constar os seguintes itens:
_______1) Capa: contendo o título, a Linha de Pesquisa do Projeto, nome do aluno e orientador pretendido;
_______2) Apresentação do tema e justificativa teórica e historiográfica;
_______3) Delimitação do tema e Objetivos;
_______4) Metodologia e comentário de Fontes;
_______5) Cronograma e Plano de Trabalho;
_______6) Listagem de Fontes e Bibliografia Preliminar.

____j) Diploma do Mestrado/Ata de Defesa, para as inscrições para Doutorado dos candidatos que obtiveram seus títulos fora da USP. Para mestrados concluídos no Brasil é obrigatório constar no verso do diploma a Portaria de Credenciamento da CAPES. No caso de Diploma de Mestre obtido em Universidades estrangeiras, o prazo para a obtenção da aprovação da Equivalência do Título junto à USP vai até o último dia reservado à matrícula de ingressantes na pós-graduação da FFLCH/USP. Assim sendo, recomenda-se que o Pedido de Equivalência do Título de Mestre seja solicitado, no mínimo, 6 (seis) meses antes da data-limite.
4.7. Caso algum documento solicitado não se aplique ao(a) candidato(a), adicionar documento digitalizado no sistema de inscrição com o texto: “Não se aplica” (declaração negativa).
4.8. Os(As) candidatos(as) não portadores do título de Graduação ou Mestrado poderão se inscrever no processo seletivo. No entanto, se o(a) candidato(a) for aprovado(a) no processo, deverá observar o item 1.1.
4.9. É responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de que sua inscrição está de acordo com suas opções (os dados completos da inscrição estarão disponíveis na “Área do candidato”, de acesso restrito ao(a) próprio(a) candidato(a)).
4.10. O período de retificação da documentação solicitada na inscrição será das 12h00 do dia 19/08/2024 às 12h00 do dia 21/08/2024.
4.11. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a situação da inscrição no site da FUVEST, no dia 23/08/2024, a partir das 12h00.
4.12. O processo de inscrição não corresponde a uma etapa de avaliação do Processo Seletivo.
4.13. A inscrição com documentação incompleta será cancelada, e o(a) candidato(a) será excluído(a) do processo seletivo.
4.14. O(A) candidato(a) responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas na inscrição, sob as penas da lei.
4.15. Após o término do período de inscrição, não será possível alterar nenhuma informação declarada no ato da inscrição.

5) PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA 

5.1. Para ingresso no curso de Mestrado, os(as) candidatos(as) deverão comprovar proficiência em uma das duas línguas estrangeiras: inglês ou francês.
5.2. Para ingresso no curso de Doutorado, os(as) candidatos(os) deverão comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol, italiano, alemão ou outro idioma pertinente às fontes primárias de seu Projeto de Pesquisa.
____a. A língua escolhida para ingresso no Doutorado será necessariamente diferente daquela eleita quando do ingresso no curso de Mestrado.

5.3. A proficiência poderá ser comprovada de três maneiras:
____
a. Nota do processo seletivo dos dois anos imediatamente anteriores ao do presente edital, 2022 e 2023, realizado no Centro de Línguas da FFLCH para o Programa de Pós-graduação em História Social. Os(as) candidatos(as) que se enquadram nesse caso deverão informar a nota de aprovação na Ficha de Inscrição para fins de conferência e para que a aprovação seja validada pela FUVEST.
____b. Através de exame aplicado pelo Centro de Línguas da FFLCH [http://clinguas.fflch.usp.br], sendo:
_______I - Sete (7,0) a nota mínima para aprovação de candidatas/os ao Doutorado e ao Mestrado; 
_______II - Seis (6,0) para candidatas/os optantes ao Doutorado;
_______III - Cinco (5,0) para candidatas/os optantes ao Mestrado.
PARÁGRAFO ÚNICO: a definição dos idiomas oferecidos para exame de proficiência, bem como a convocação, elaboração, aplicação e correção do exame citado no item “b” neste artigo é de responsabilidade única e exclusiva do Centro de Línguas da FFLCH, que apenas informará à CCP de História Social os resultados, que serão encaminhados para uso da Coordenação do Programa responsável pelo Processo Seletivo.
____c. Através da apresentação dos seguintes Certificados, com validade máxima de 5 anos:
_______c.1. Para comprovação da proficiência em inglês: University of Cambridge (FCE ou superior); International English Language Test (IELTS), com grau mínimo igual ou superior a 5,5, ambos com validade permanente; Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com mínimo de 180 pontos para o Computer- based Test (CBT) ou 500 pontos para o Paper-based Test ou 65 pontos para o Internet-based Test (IBT), FUVEST (aprovação em exame de proficiência em língua inglesa para participação em processos seletivos de programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo);
_______c.2. Para comprovação da proficiência em espanhol: CELU e DELE (Instituto Cervantes), em nível Intermediário (B2), SIELE C1, ou pela Hipania Línguas Latinas com pontuação mínima de 7, FUVEST (aprovação em exame de proficiência em língua espanhola para participação em processos seletivos de programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo);
_______c.3. Para comprovação da proficiência em francês: exame DELF B2 ou superior ou DALF B2 ou superior, FUVEST (aprovação em exame de proficiência em língua francesa para participação em processos seletivos de programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo);
_______c.4. Para comprovação da proficiência em italiano: CILS, com pontuação mínima igual ou superior a CILS 4 (equivalente ao B2), FUVEST (aprovação em exame de proficiência em língua italiana para participação em processos seletivos de programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo);
_______c.5. Para comprovação da proficiência em alemão: Großes Deutsches Sprachdiplom (GDS), Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe, TestDaft, com pontuação mínima igual a B2 ou superior, OnSET – Deutsch B1, FUVEST (aprovação em exame de proficiência em língua alemã para participação em processos seletivos de programas de pós-graduação da Universidade de São Paulo).
_______c.6. Serão também aceitas as certificações em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: B2 ou superior;
_______c.7. Para comprovação da proficiência em português para candidatos estrangeiros que não residam no Brasil será aceito o certificado do Ministério da Educação do Brasil (CELPE-Bras), com aprovação no nível Intermediário Superior.
5.4. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão entregar, além do comprovante de proficiência em língua estrangeira, comprovante de proficiência em português, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior no momento da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição. 
____a. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) serão dispensados(as) da comprovação de proficiência em uma das línguas estrangeiras, caso sua língua materna conste como uma das exigidas neste Processo Seletivo.
5.5. Ficará a critério da FUVEST deferir ou não o aproveitamento de exames que não constem da lista acima ou de idiomas alternativos referentes ao item “c” do artigo 3.3) deste edital. Caso o certificado de proficiência apresentado não esteja relacionado no presente edital, é necessário que seja acompanhado de justificativa escrita e assinada pelo(a) candidato(a).
5.6. Serão aceitos até 01/11/2024 certificados de proficiência aprovados, realizados no Centro de Línguas da USP ou outras Certificações válidas. Casos específicos serão avaliados pela FUVEST.
5.7. A divulgação do resultado da análise dos certificados de proficiência estará disponível no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/ na “Área do candidato”) no dia 07/11/2024.
5.8. Os(as) candidatos(as) que não tiverem seus certificados homologados até o dia 14/11/2024 não poderão avançar para a etapa de entrevistas.

6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. O valor da taxa de inscrição para o processo seletivo para o ingresso no curso de Mestrado/Doutorado dos referidos PPGs, para o 1º semestre do ano de 2025, será de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais).
6.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o encerramento do expediente bancário do dia 12/08/2024, usando o o modo de pagamento disponível no site da FUVEST para o presente concurso no momento da inscrição.
6.3. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento gerará o cancelamento da inscrição.
6.4. Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que tenha sido paga em duplicidade.
6.5. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, consultar a situação da inscrição no site da FUVEST para assegurar que não houve qualquer problema com o recebimento da taxa devida. A confirmação da inscrição estará disponível para consulta, na “Área do candidato”, a partir de três dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa.

7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. Serão aceitos pedidos de redução do valor da taxa de inscrição apenas nos casos previstos na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
7.2. Os(as) interessados(as) deverão acessar o site da FUVEST, preencher o formulário on-line e enviar de forma eletrônica os documentos pessoais e comprovantes de sua situação socioeconômica. O período para solicitação será das 12h00 (meio-dia) de 26/06/2024 até as 12h00 (meio-dia) de 03/07/2024.
7.3. Após as 12h00 (meio-dia) de 03/07/2024, não serão admitidos encaminhamentos de novos documentos.
7.4. Os documentos pessoais referidos no subitem 7.2. são: cadastro de pessoa física (CPF) e documento de identidade expedido por órgão oficial e com foto.
7.5. Será concedida isenção, ou seja, redução de 100% (cem por cento) do valor da taxa aos candidatos cuja situação se enquadre nas condições previstas pela lei em tela, qual seja: (i) sejam estudantes e, cumulativamente, (ii) recebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos. Para obter a isenção, fica definido que o requerente deve ter renda individual bruta (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou esteja integrado em uma família com renda bruta máxima mensal de até 2 (dois) salários-mínimos por indivíduo pertencente ao domicílio, ou (iii) comprovar desemprego conforme estabelecido no subitem 6.8. deste Edital.
7.6. Para efeito de comprovação da condição de estudante, o(a) candidato(a) deverá fornecer comprovante de matrícula regular expedido pela própria instituição de ensino que comprove a situação de estudante em curso de graduação, pós-graduação ou pré-vestibular;
7.7. Para efeito de comprovação dos rendimentos, o(a) candidato(a) deverá fornecer comprovante da renda bruta individual (no caso de ser responsável pelo próprio sustento e residir sozinho) ou comprovante de renda bruta familiar declarada (rendimento de todos os membros da família - pai, mãe, irmãos(ãs) ou outros membros que residam juntos), referentes aos meses de março ou abril de 2024, valendo como comprovante um dos documentos abaixo:
____
a. Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, ou;
____b. Declaração assinada pelo responsável pela renda, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais, ou;
____c. Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros equiparados a tal comprovante, ou;
Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício, ou;
____d. Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Único do Governo Federal, ou;
____e. Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade, ou;
____f. Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na ausência deste, o candidato deverá apresentar extrato bancário ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
____g. Para comprovação de renda bruta familiar, o(a) candidato(a) também deverá apresentar documentos pessoais (cadastro de pessoa física (CPF) e documento de identidade expedido por órgão oficial e com foto) de cada membro que depende da renda declarada.
7.8. Serão considerados desempregados aqueles que, já tendo trabalhado, encontram-se em emprego há, no máximo, 12 meses da data da solicitação. Portanto, não são considerados desempregados aqueles que nunca trabalharam ou que se encontram sem trabalhar há mais de doze meses. Para comprovação, serão aceitas:
____
a. Recibos de seguro-desemprego e do FGTS, ou;
____b. Cópia dos documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de cópia do contrato em carteira de trabalho, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação pessoal do trabalhador e do contrato de trabalho, ou;
____c. Declaração, assinada pelo responsável pela renda, contendo as seguintes informações: nº do documento de identidade, qual a última atividade, local em que a executava, renda mensal obtida, por quanto tempo exerceu tal atividade e data do desligamento.
7.9. O(A) candidato(a) que não apresentar os documentos requeridos nos subitens 7.2., 7.6., 7.7. e 7.8. terá sua solicitação indeferida. A qualquer momento, a FUVEST poderá enviar representante de sua equipe de assistentes sociais para efetuar visita domiciliar ao solicitante, como instrumento adicional de avaliação da situação socioeconômica do requerente e de sua família, se for o caso.
7.10. Será eliminado do exame o(a) candidato(a) que tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má-fé, a redução de que trata este edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.11. No período compreendido entre as 12h00 (meio-dia) do dia 10/07/2024 até as 12h00 (meio-dia) do dia 12/07/2024, o(a) candidato(a) que não concordar com a análise empreendida pela FUVEST quanto ao pedido de isenção de taxa poderá interpor recurso via site da FUVEST, na “Área do Candidato”. Não será admitida a inclusão de novos documentos.
7.12. Da decisão oriunda do recurso previsto no subitem 6.11. não caberá nenhum outro tipo de questionamento ou recurso.
7.13. O deferimento da solicitação de redução de taxa de inscrição não significa que o(a) interessado(a) já se encontre inscrito no processo seletivo. Para participar do processo seletivo, todos(as) os(as) candidatos(as), beneficiados ou não com a isenção de taxa, deverão efetuar inscrição pelo site da FUVEST no período estabelecido no item 4. e efetuar o respectivo pagamento no prazo indicado no item 5. Aqueles que não o fizerem não participarão do processo seletivo, qualquer que seja o resultado da análise do pedido de redução de taxa.

8. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES E RECURSOS ESPECÍFICOS

8.1. A inscrição de candidato(a) com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, bem como daqueles com condições médicas que exijam recursos específicos para realizar a prova, deverá cumprir, no período de inscrição, os seguintes requisitos:
8.2. Informar suas condições médicas específicas e os recursos necessários no site da FUVEST.
8.3. Anexar, em formato digital, de acordo com as instruções, o Formulário de Documentação Comprobatória de Condições Médicas Específicas, que deverá, obrigatoriamente:
____
a. ter sido emitida após 01/07/2023;
____b. informar a condição clínica do(a) candidato(a);
____
c. indicar o Código Internacional de Doenças (CID) e, quando necessária, a Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF);
____d. informar os recursos específicos necessários para a realização da prova, os quais devem ser utilizados;
____e. ser escrito em português e com letra legível;
____f. conter a assinatura e o carimbo do médico, com o respectivo CRM.
8.4. Aguardar a análise da documentação pela equipe de especialistas da FUVEST.
8.5. Excepcionalmente e dependendo das necessidades do(a) candidato(a) com deficiência, a prova será presencial, para cumprimento da legislação brasileira, e esta decisão será comunicada ao(a) candidato(a) até o dia 06/09/2024, no site da FUVEST, na “Área do candidato” (meus protocolos/solicitação de recursos específicos).
8.6. Na hipótese excepcional da prova ser presencial, serão observadas as seguintes regras:
____
a) A prova será realizada em local indicado pela FUVEST, no qual serão cumpridas todas as normas de segurança de saúde e distanciamento, determinadas pelas autoridades públicas sanitárias.
____b) Não será permitido ao candidato portar qualquer tipo de relógio ou outro dispositivo de controle de tempo. Durante a realização da prova, caberá ao(a) candidato(a) controlar o tempo disponível, com base apenas nas informações de tempo fornecidas pela organização da prova.
____c) Poderá ser utilizado detector de metais para ingresso nas salas de provas, com o objetivo de garantir a segurança dos candidatos e lisura do exame.
____d) A FUVEST poderá efetuar filmagem nas salas de provas, como recurso adicional para evitar fraudes. As imagens serão preservadas na forma da lei.
____e) O(A) participante não poderá, sob pena de eliminação, ausentar-se da sala de prova com o material de aplicação do exame.
____f) Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em decorrência de afastamento de candidato da sala de prova, por qualquer motivo.
8.7. A candidata lactante deverá solicitar e comprovar no ato da inscrição a necessidade de amamentar durante a prova.
8.8. A candidata lactante realizará a prova em formato on-line e haverá compensação do tempo de amamentação de até 20% do tempo de duração da prova.
8.9. A candidata lactante deverá, no início da prova, reportar ao fiscal de sala a presença do acompanhante e do bebê no mesmo local em que a prova está sendo realizada no momento da amamentação.
8.10. O(A) acompanhante da candidata lactante está sujeito(a) às mesmas restrições da candidata, ou seja, não poderá se comunicar com a candidata, exceto no momento da amamentação, não poderá portar celular, relógio e qualquer outro equipamento eletrônico e objetos estranhos à prova.
8.11. Não serão admitidos documentos comprobatórios das condições específicas após o encerramento da inscrição no exame.
8.12. Após o período de inscrição, serão indeferidos automaticamente todos os pedidos que não tiverem enviado eletronicamente os documentos comprobatórios. O(A) candidato(a) que não anexar os documentos comprobatórios ou que tiver sua solicitação de condições específicas indeferida deverá ́ realizar a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O Processo Seletivo será realizado integralmente de forma remota, em ambientes digitais, pela Internet.
9.2. O Processo Seletivo será composto por três etapas, todas elas em caráter eliminatório e classificatório, nos termos do item 8.3 deste edital e segundo as datas do cronograma (Item 10 do edital).
____
a) 1ª etapa – Prova escrita, com peso 2 (dois) e nota de corte 7 (sete); ao(à) candidato(a) cotista ao doutorado, a nota de corte será 6 (seis), mantendo-se o mesmo peso classificatório; ao candidato cotista ao mestrado, a nota de corte será 5 (cinco), mantendo-se o mesmo peso classificatório.
____b) 2ª etapa – Análise do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 1 e nota de corte 7 (sete). Ao(à) candidato(a) cotista ao doutorado, a nota de corte será 6 (seis), mantendo-se o mesmo peso classificatório; ao candidato cotista ao mestrado, a nota de corte será 5 (cinco), mantendo-se o mesmo peso classificatório.
____c) 3ª etapa – Arguição do Projeto de Pesquisa e do Curriculo, eliminatória e sem peso atribuído.
9.3. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida constam no Anexo I deste edital;
9.4. A prova escrita será realizada na forma on-line, no dia 15/09/2024, no site da FUVEST (www.fuvest.br> em “Área do candidato”). A prova terá início em horário a ser indicado na “Área do candidato” (consoante o horário de Brasília) e terá duração de 5 horas (cinco horas), sendo composta por 1 questão.
9.5. A prova escrita será corrigida, sem identificação do(a) candidato(a), por dois(uas) examinadores(as) independentes, cuja identidade também não será publicada, os(as) quais atribuirão nota que será convertida na escala de 0 a 10, arredondada até a primeira casa decimal.
9.6. Caso a diferença entre as duas notas já convertidas seja, no máximo, igual a 2, a nota final será a média aritmética das duas avaliações, arredondada até a primeira casa decimal.
9.7. Se essa diferença for superior a 2 pontos, haverá um(a) terceiro(a) examinador(a), que corrigirá a prova sem ter conhecimento das duas correções anteriores e que também atribuirá uma nota que será convertida na escala de 0 a 10. Caso as três notas atribuídas sejam distintas entre si, a nota final será a nota intermediária. Se duas das três notas forem iguais, esse valor comum será tomado como nota final.
9.8. A nota mínima para aprovação será 7,00 (sete) para candidatos(as) a vagas de ampla concorrência, 6,00 (seis) para candidatos cotistas ao doutorado e 5,00 (cinco) aos candidatos cotistas ao mestrado, calculada com duas casas decimais.
9.9. A divulgação do resultado da prova escrita (1ª etapa) estará disponível no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/ na “Área do candidato”) no dia 16/10/2024.
9.10. 2ª Etapa (classificatória e eliminatória) - análise do Projeto de Pesquisa
____9.10.1. Os projetos de pesquisa serão avaliados sem identificação do(a) candidato(a).
____9.10.2. As análises ocorrerão no período compreendido entre 30/10/2024 a 14/11/2024;
9.11. 3ª Etapa (eliminatória) - arguição do Projeto de Pesquisa e do currículo
____9.11.1. A divulgação da agenda de arguição estará disponível no site da FUVEST (Área do Candidato) no dia 25/11/2024 19/11/2024, a partir das 12h.
____9.11.2. As arguições ocorrerão no período compreendido entre 02/12/2024 26/11/2024 a 10/12/2024;
____9.11.3. Não será possível alteração de data e horário da arguição agendada. As arguições serão realizadas por videoconferência, em português, de acordo com a escolha do(a) candidato (a).
____9.11.4. Na avaliação da arguição serão considerados os seguintes critérios: maturidade acadêmica; capacidade argumentativa e clareza na exposição da pesquisa, disponibilidade e compromisso do candidato com o Programa de Pós-Graduação.
____9.11.5. Cada candidato(a) será avaliado(a) por, no mínimo, três professores dos Programas de Pós-Graduação envolvidos, presentes simultaneamente na arguição, que atribuirão nota final de 0 (zero) a 10 (dez), calculada com duas casas decimais. A nota de cada avaliador é dada separadamente. A nota desta etapa resulta da média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
9.12. Os resultados preliminares do processo seletivos erão divulgados no portal eletrônico do PPGHS (https://ppghs.fflch.usp.br/pt-br) e no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/ na “Área do candidato”), conforme o cronograma contido no presente edital.
9.13. O resultado final do processo seletivo, incluindo a lista dos candidatos aprovados, será divulgado no portal eletrônico do PPGHS (https://ppghs.fflch.usp.br/pt-br)  e no site da FUVEST (https://www.fuvest.br/ na “Área do candidato”) no dia 20/12/2024.

10. DA APLICAÇÃO DA PROVA

10.1. No dia 06/09/2024, no site da FUVEST, será divulgada a lista dos(as) candidatos(as) habilitados(as) para realização da prova, bem como o horário de início da prova.
10.2. A prova será aplicada no formato on-line, no dia 15/09/2024 (domingo).
10.3. Será disponibilizado um link na “Área do candidato” no site da FUVEST, próximo à data do exame, permitindo a validação do ambiente tecnológico. É obrigação do(a) candidato(a) executar previamente esse procedimento no mesmo computador em que realizará a prova para certificar-se de que seu ambiente atende aos requisitos básicos e às condições técnicas para a realização da prova on-line.
10.4. Não será permitido acesso ao sistema da prova após o horário de início e nem sequer a realização da prova em horário diferente ao indicado na sua “Área do candidato”.
10.5. Para a realização da prova, é de total responsabilidade do(a) candidato(a) ter disponível: conexão estável com a internet, microcomputador ou notebook rodando a última versão do navegador Google Chrome, microfone sem fones de ouvido acoplados e uma câmera web. O enquadramento e a iluminação do rosto durante o período de realização da prova devem ser adequados para um bom reconhecimento da face do(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deverá permitir que o sistema tenha acesso à câmera e ao microfone do computador durante todo o período de realização do exame. A FUVEST e a FFLCH não se responsabilizam por problemas de ordem técnica que possam acontecer como, por exemplo, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a realização da prova.
10.6. É obrigação do(a) candidato(a) certificar-se de que não existem extensões habilitadas no navegador durante a aplicação da prova.
10.7. O(A) candidato(a) não poderá ter contato com nenhuma pessoa durante todo o período de realização da prova nem consultar quaisquer meios eletrônicos ou em papel.
10.8. A prova será acompanhada por fiscais que monitorarão virtualmente todos os movimentos do(a) candidato(a) durante a realização das provas. Esses fiscais poderão orientar os(as) candidatos(as) sobre aspectos técnicos e reportarão à Coordenação do exame qualquer ato não previsto no Edital.
10.9. Atos irregulares durante a execução da prova poderão resultar na desclassificação do candidato.
10.10. O(A) candidato(a) deverá selecionar e preparar previamente ambiente adequado para a realização da prova, de maneira que possa ficar isolado de outras pessoas durante a prova.
10.11. O tempo de realização da prova será controlado através de um cronômetro virtual, de validade oficial, que encerrará a aplicação quando o tempo limite for atingido. Não será permitida nenhuma ação na prova após esse horário.
10.12. Será disponibilizada na “Área do candidato”, no site da FUVEST, imagem da resposta fornecida pelo(a) candidato(a).

11. DOS RECURSOS

11.1. Os(As) candidatos(as) poderão recorrer motivadamente contra o resultado da análise do certificado de proficiência, assim como de quaisquer das avaliações. O prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação do resultado preliminar de cada etapa e deverá ser feito diretamente no site da FUVEST (área do candidato), se admitirá recurso voltado exclusivamente à simples revisão ou majoração da nota ou conceito atribuído.
11.2. Os critérios de correção são definidos pela banca examinadora e não serão conhecidos os recursos que se baseiam na discussão dos critérios de correção da prova.
11.3. Recursos inseridos fora do prazo ou destituídos de razões circunstanciadas serão sumariamente indeferidos.

12. DA MATRÍCULA

12.1. Os (As) candidatos(as) selecionados(as) serão notificados(as), através de e-mail, sobre sua aceitação na área em que se inscreveram, com informações sobre o período de matrícula e encaminhamento de documentos.
12.2. Os(As) candidatos(as) cujos nomes constem da lista de selecionados deverão confirmar seu interesse na matrícula através do modelo de declaração "Interesse de Matrícula", em formulário eletrônico próprio a ser disponibilizado na página https://ppghs.fflch.usp.br/pt-br/content/formularios-anexos-23-24, até o dia 18 de dezembro de 2024.
12.3. As matrículas nos cursos de Mestrado serão efetivadas no período estipulado pelo calendário a ser publicado pela USP. Em todos os casos, será exigido o diploma de graduação ou a declaração de colação de grau já realizada. Obs: Os documentos não precisam ser autenticados e os alunos que não colaram grau não poderão efetuar a matrícula.
12.4. Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) selecionados(as) devem apresentar, no ato da matrícula, cópia do documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que autorize a estudar no Brasil. Exemplos dos referidos documentos: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou RNE (Registro Nacional para Estrangeiro) ou Protocolo do RNE e Passaporte.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.  A inscrição do(a) candidato(a) implica a aceitação das normas e instruções para o processo seletivo contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a se tornar públicos.
13.2. As inscrições com documentação incompleta não serão habilitadas.
13.3. A documentação dos(as) candidatos(as) não selecionados(as) será descartada após o final da necessidade de guarda de informações sobre o processo.
13.4. Não haverá revisão ou vistas de provas.
13.5. Todos os horários estabelecidos neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
13.6. Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que não se identificar ou que prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas do exame.
13.7. Durante a realização das provas, não será permitido o uso de quaisquer materiais de consulta, eletrônicos ou impressos, e aparelhos de telecomunicação. É proibida a comunicação entre candidatos(as) e qualquer outra pessoa durante a realização das provas.
13.8. A FUVEST não se responsabiliza pela guarda de nenhum material, no caso da prova ser aplicada presencialmente.
13.9. Fotos do(a) candidato(a) serão coletadas para fins de reconhecimento facial e de verificação de segurança da prova, para uso exclusivo da FUVEST não serão divulgadas nem utilizadas para outras finalidades nos termos da lei. O sistema de reconhecimento facial será utilizado para identificação e controle de presença durante a aplicação do exame, bem como para garantir a segurança de todo o processo. A FUVEST reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação e controle do processo, visando garantir a plena integridade do exame.
13.10. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das publicações relativas a este exame.
13.11. Ao efetivar a sua inscrição o(a) candidato(a) concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este processo seletivo, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
13.12. Todas as solicitações de informações e esclarecimentos sobre este processo seletivo deverão ser feitas por escrito, via canal de atendimento “Fale Conosco”, no site da FUVEST.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela FUVEST e pela Comissão Coordenadora do PPGHS.

14. DO CRONOGRAMA

  • Publicação do Edital 26/06/2024, 12 h, no site da FUVEST
  • Solicitação de redução de taxas de inscrição: de 26/06 a 03/07/2024 (início e término às 12h), no site da FUVEST
  • Divulgação do resultado da análise das solicitações de redução de taxas: 10/07/2024,  às 12h, no site da FUVEST
  • Interposição de recursos ao resultado da redução de taxas: de 10 a 12/07/2024 (início e término às 12h), no site da FUVEST
  • Período de inscrição para o processo seletivo: 01/08/2024 a 10/08/2024 (início e término às 12h), no site da FUVEST
  • Data-limite para pagamento da taxa de inscrição: 12/08/2024, no expediente bancário
  • Período para retificação dos documentos: 19/08/2024 a 21/08/2024 (início e término às 12h), no site da FUVEST
  • Divulgação do resultado da análise das solicitações de recursos específicos para candidatos com deficiência e lactantes: 06/09/2024, 12h, no site da FUVEST
  • Divulgação da habilitação das inscrições: 06/09/2024;
  • Data da Prova Escrita: 15/09/2024 (horário a ser divulgado na Área do candidato);
  • Divulgação do resultado do Exame de Ingresso: 16/10/2024, às 12h;
  • Período de interposição de recursos ao resultado preliminar do Exame de Ingresso: 16/10/2024 às 12 h até 18/10/2024, às 12 h.
  • Resultado da análise dos recursos da prova escrita: até 29/10/2024, 12h, no site da FUVEST (área do(a) candidato(a))
  • Prazo para envio dos comprovantes de proficiência: 01/11/2024.
  • Resultado da análise dos comprovantes de proficiência: 07/11/2024.
  • Período de interposição de recursos ao resultado preliminar análise dos comprovantes de proficiência: 07/11/2024 a 09/11/2024.
  • Resultado da análise dos recursos aos comprovantes de proficiência indeferidos: 14/11/2024.
  • As análises dos projetos de pesquisa ocorrerão no período compreendido entre 30/10/2024 a 14/11/2024;
  • Divulgação do resultado preliminar da análise de projetos de pesquisa e da agenda de entrevistas: 25/11/2024 19/11/2024, a partir das às 12h;
  • Período de interposição de recursos ao resultado preliminar análise dos Projetos de Pesquisa: 25/11/2024 19/11/2024 às 12 h até 27/11/2024 21/11/2024, às 12 h
  • Resultado da análise dos recursos à nota atribuída ao Projeto de Pesquisa: 29/11/2024 25/11/2024.
  • Período de entrevista com as/os candidatas/os: 02/12/2024 26/11/2024 até 10/12/2024, às 12 h.
  • Resultado das entrevistas: 11/12/2024.
  • Período de interposição de recursos ao resultado preliminar das entrevistas: 11/12/2024 às 12 h até 12/12/2024, às 12 h
  • Divulgação do resultado da análise dos recursos ao resultado preliminar das entrevistas (Arguição do Projeto de Pesquisa e do Currículo): até as 12h de 13/12/2024
  • Divulgação do resultado final: 20/12/2024.

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

  • HARTMAN, Saidiya. Vênus em dois atos. Revista Eco-Pós. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, v. 23, n. 3, p. 12-33, 2020. Doi: http://doi.org/10.29146/eco-pos.v23i3.27640.
  • LaCapra, Dominick. “Trauma, História, Memória, Identidade: o que resta” In: Compreender outros: Povos, Animais, Passados. Trad. Luis Reyes Gil. Belo Horizonte: Autêntica, 2023.
  • MENESES, Ulpiano T. Bezerra de. A história, cativa da memória? Para um mapeamento da memória no campo das Ciências Sociais. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros. n. 34, p. 9-24, 1992.
  • PEREIRA, Mateus H. Faria. “Tempos de popularização da História? Questões em torno da Wikipédia”. In: Lembrança do Presente: ensaios sobre a condição histórica na Era da Internet. Belo Horizonte: Autêntica, 2022.
  • RICOEUR, Paul. A marca do passado. História da Historiografia: International Journal of Theory and History of Historiography. Ouro Preto, v. 5, n. 10, p. 329–349, 2012. DOI: 10.15848/hh.v0i10.456. Disponível em: https://www.historiadahistoriografia.com.br/revista/article/view/456.
  • Sarlo, Beatriz. Tempo passado:  cultura da memória e guinada subjetiva. Trad. Rosa Freire D’Aguiar. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p. 9-44.
  • SELIGMANN-SILVA, Márcio. "Da ars memoriae aos estudos de memória pós-coloniais". In: A virada testemunhal e decolonial do saber histórico. Campinas: Editora da Unicamp, 2022, p. 27-112.

(Editado em 25/06/2024)