• Edital Bolsa Sanduíche PDSE/CAPES

INSCRIÇÕES ABERTAS!!!!

Publicação no Diário Oficial: [clique aqui]

PROGRAMA DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) CAPES 2025

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em História Social da USP, no exercício das competências, torna público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) CAPES 2025 para alunos(as) de doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em História Social da USP.

1. DA FINALIDADE

O presente edital interno do PPGHS-USP é referente exclusivamente ao Edital nº 13/2025 da PRPG USP, que por sua vez é referente exclusivamente à primeira chamada do Edital CAPES nº 17/2025.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Podem participar os(as) alunos(as) de doutorado com matrícula de ingresso no doutorado entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024 e os(as) alunos(as) de doutorado direto com matrícula de ingresso entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. O presente edital detalha a seleção interna no PPGHS USP. O edital CAPES nº 17/2025 apresenta as regras gerais e o item 8 do Edital PRPG nº13/2025 deve ser lido e seguido pelos(as) candidatos(as).

3. DA DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS

Conforme determinado no Edital PRPG nº 13/2025, o Programa terá direito a selecionar apenas UM candidato. Também poderá sugerir a candidatura de alunos(as) a vagas remanescentes, na proporção do número de alunos(as) de doutorado e doutorado direto matriculados(as) em 01 de setembro de 2025 (vide Anexo VIII do Edital nº13/2025 da PRPG USP). A duração da bolsa é de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 6 (seis) meses com saída entre janeiro e fevereiro/2026.

4. DA SELEÇÃO

A seleção interna no PPGHS se dará pelas seguintes etapas:

1. Divulgação pelo PPGHS para todos os alunos(as) em 10 de setembro de 2025.

a. A divulgação deste edital será por e-mail, pela inclusão no site do PPGHS e por publicação em D.O.E.

2. A inscrição dos (as) candidatos(as) no PPGHS ocorrerá de 10 a 19 de setembro de 2025.

a. Responsável pela Inscrição: alunos(as) de doutorado e doutorado direto.
b. As inscrições deverão ser feitas por meio de formulário eletrônico disponível na página do PPGHS [Clique Aqui]. A inscrição deve incluir todos os documentos do item 9.2.2 do Edital CAPES nº 17/2025, reproduzidos abaixo; cada documento deve ser enviado em arquivo PDF separado:

I - Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;
II - Currículo Lattes atualizado;
III - Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
IV - Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V do Edital PRPG nº13/2025.
V - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital PRPG nº13/2025;
VI - Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital PRPG nº13/2025;
VII - Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

c. É de responsabilidade dos(as) candidatos(as) e da Coordenação do PPGHS assegurar que:

i. Todos os documentos foram assinados de próprio punho ou foram assinados eletronicamente. Não devem ser aceitos casos em que a assinatura é colada ao documento.
ii. O plano contém um cronograma de atividades compatível com o mês de início e término do estágio indicado no Anexo V do Edital PRPG nº 13/2025 (Declaração do coorientador no exterior). Observar que tanto o cronograma quanto a declaração não devem mencionar o dia do início ou término do estágio, e sim apenas os respectivos meses, conforme instrução da CAPES.
iii. Importante: A existência de erros documentais identificados na fase de homologação do PPGHS, da PRPG e pela análise técnica da CAPES (vide cronograma no edital CAPES nº 17/2025) implicará no cancelamento da inscrição do candidato, sem possibilidade de substituição.

3. Seleção no PPGHS: até 24 de setembro de 2025, com divulgação de resultado preliminar.

a. Responsável: Comissão de Seleção organizada pela Coordenação do Programa.
b. A comissão deverá conter no mínimo três membros: o(a) Coordenador(a) do Programa, um(a) representante discente dos doutorandos(as) e um(a) avaliador(a) externo ao programa de pós-graduação; O(A) representante discente que fizer parte da Comissão de Seleção não pode concorrer no presente edital; O(A) orientador(a) do(a) aluno(a) que estiver concorrendo a bolsa não poderá participar da Comissão de Seleção. Caso seja também o Coordenador(a) do curso, quem deverá participar o(a) seu (sua) substituto(a) formal indicado.

c. O processo de seleção considerará os critérios do item 9.2.4 do Edital CAPES nº 17/2025.
d. O resultado preliminar será enviado por email para os(as) candidatos(as) inscritos e incluído no site do programa. Na divulgação, será indicado como os(as) candidatos(as) podem interpor recursos.

4. Recursos ao resultado preliminar deverão ser interpostos no dia 25 de setembro de 2025.

5. A divulgação do resultado final ocorrerá no dia 26 de setembro de 2025.

a. O resultado final será enviado por email para os(as) candidatos(as) inscritos (as) e incluído no site do programa.
b. A ata de seleção seguirá o modelo do Anexo VII do Edital nº13/2025 da PRPG USP, e será assinada pelos membros da comissão de seleção. A assinatura será de próprio punho, ou eletrônica (não serão aceitas assinaturas “coladas”).

6. Os demais procedimentos encontram-se detalhados no Item 4, “Da Seleção”, do Edital PRPG nº13/2025.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CCP do PPGHS. O PPGHS não se responsabiliza por eventuais alterações que a CAPES realize ao programa PDSE no decorrer do ano que possam levar a reajustes como diminuição de bolsas disponíveis, alterações de cronograma e outros.

Para maiores informações, acessar oedital PRPG e o edital da CAPES

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História Social, USP