Obrigações do Bolsista (Conforme CCP/PPGHS)

I. Dedicação integral às atividades do programa com desempenho acadêmico satisfatório;

II. Não acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional.

III. Não ter vínculo empregatício, com exceção nos casos:  

  • o magistério no sistema de ensino básico público ou atividade na área da saúde;  
  • eventuais trabalhos como freelancer, devem ser: informados ao orientador; compatíveis com a carga horária da pesquisa; e, preferencialmente de caráter eventual.   

IV. Preencher o Relatório Anual Discente no prazo informado pela Secretaria;

V. Manter seu CV Lattes e Orcid constantemente atualizado;

VI. Informar a secretaria do Programa assim que se titular, para que a bolsa seja finalizada junto às agências. As cotas pagas a mais, depois da defesa, em caso de sonegação desta informação, seja por desinformação ou por negligência, poderá acarretar exigência de estorno e/ou processo administrativo ou judicial junto à União;

VII. Obrigações da CAPES e CNPq, acesse:  https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/portarias-conjuntas…

VIII. É desejável que, no mínimo, o bolsista apresente sua pesquisa em eventos científicos, com publicação de resumos em Anais, pois esta produção bibliográfica é muito importante para a avaliação do Programa pela CAPES. 

IX. Clique aqui aqui para acessar as portarias Capes PROEX e Demanda Social e também as diretrizes que tratam sobre a obrigatoriedade de cursar o PAE.