Edital Nr. 03/2019 - PrInt USP (PAME)

Programa de Apoio a Missões Acadêmico/científicas no Exterior

O Pró-reitor de Pós-Graduação da USP, no exercício das competências previstas no convênio PrInt USP/CAPES, torna público o Edital de seleção de candidaturas para o Programa de Apoio a Missões Acadêmico/Científicas no Exterior (PAME). A USP será responsável pela coordenação do Programa, indicando os bolsistas escolhidos no processo de seleção, seguindo os termos do convênio estabelecido com a CAPES. Caberá também à USP o gerenciamento e pagamento das passagens e diárias dos contemplados.

1. DA FINALIDADE

1.1 O Programa de Apoio a Missões Acadêmico/Científicas no Exterior - PAME - objetiva promover interações acadêmico-científicas com grupos de excelência no exterior, visando o aumento da internacionalização da pós-graduação na USP a partir do estímulo ao desenvolvimento de pesquisas em conjunto, discussão sobre convênios de dupla-titulação, parcerias acadêmico/científicas, estabelecimento, fortalecimento e prospecção de redes de colaboração e financiamentos externos em áreas definidas pelo Programa PrInt USP/CAPES.

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS

2.1 A seleção será regida por este edital e executada pela USP e homologada pelo Comitê Gestor do PrInt.

2.2 O processo de avaliação será composto de quatro etapas: 1) análise de mérito realizada pelas Comissões Coordenadoras de Curso de Pós-Graduação, 2) análise técnica realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, 3) Análise de Mérito realizada pelos Coordenadores de Área PrInt/CAPES e 4) Análise de homologação pela CAPES. As etapas 2 e 4 possuem caráter exclusivamente eliminatório e as demais caráter classificatório e eliminatório;

2.3 Unidades que não possuam Comissões Coordenadoras de Curso de Pós-Graduação utilizarão alternativamente, em todos os atos previstos no edital, a Comissão de Pós-Graduação;

2.4 As inscrições deverão ser apresentadas de acordo com o cronograma deste edital;

2.5 As candidaturas serão apresentadas pelo coordenador do programa de pós-graduação proponente participante do Programa PrInt USP/CAPES;

2.6 Cada proposta deverá conter planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelos(as) professor(as)/pesquisador(as) considerando-se a duração prevista da missão (Anexo I).

3. DA MISSÃO DE TRABALHO

3.1 Nos termos da Portaria CAPES 08/2018, a missão de trabalho equivale a uma viagem de curta duração, de mínimo de 07 (sete) e máximo de 15(quinze) dias (conforme item 4.1.1 do Edital 41/2017 da CAPES), de até dois orientadores credenciados da equipe brasileira ao país da instituição parceira do exterior, podendo incluir os seguintes itens financiáveis:

a) Auxílio deslocamento, com base na Portaria CAPES 201/2017 (Anexo IV), destinado a contribuir com as despesas de viagem e correspondente ao valor aproximado para aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta, em classe econômica e tarifa promocional.
b) Diárias internacionais, nos termos da Portaria CAPES 132/2016 (Anexo V), para contribuir com as despesas de subsistência (como alimentação, alojamento, transporte local etc.) durante a missão.
c) Auxílio seguro-saúde, nos termos da do Anexo XIX do Edital CAPES 041/2017, fixado em USD 90,00 por missão, concedido ao beneficiário da missão de trabalho no exterior, para contribuir com a contratação de seguro-saúde ou de seguro viagem, devendo abranger o período de permanência no exterior, vedada a utilização de seguro oferecido como cortesia pela compra da passagem aérea, devendo, necessariamente, ser utilizado o benefício pago pela Capes para contratação do seguro adequado.

3.2 Cada Missão terá um orçamento máximo de R$30.000,00, com gastos limitados às alíneas “a” a “c” do item 3.1.

3.2.1 Os recursos recebidos no âmbito do presente edital deverão ser devolvidos em sua integralidade no caso do não acontecimento da missão por qualquer motivo.

3.2.2 Em caso de desistência anterior ao recebimento dos recursos, será convocado o próximo da lista de propostas elegíveis, conforme ordem de priorização do edital.

3.3. As missões deverão ocorrer de agosto a dezembro de 2019.

3.4 É vedada a realização de missões de trabalho durante o período de férias ou licenças do beneficiário, devendo ser apresentado o documento comprobatório de afastamento formal da instituição com ônus CAPES por todo o período da missão.

3.5 A CAPES não arcará com custos relativos à remarcação de passagem ou excesso de bagagem.

3.6 A CAPES não fornecerá suplementação de valores aos itens das missões de trabalho, caso o valor determinado nas portarias pertinentes ou nos instrumentos de seleção do programa não seja suficiente ao custeio de algum dos itens.

3.7 É permitido ao beneficiário da missão de trabalho a utilização de eventual saldo de um dos itens para suplementar insuficiência de outro item da missão (despesas com diárias, passagens e seguro-saúde), desde que não ultrapasse o valor total disponibilizado pela CAPES e que tal flexibilização seja demonstrada e justificada na prestação de contas da missão.

3.8 Os valores disponibilizados para diárias são tetos, podendo sua utilização ser flexibilizada para permanência por mais dias, desde que dentro do período de afastamento autorizado pela Instituição de origem do beneficiário, respeitando a quantidade mínima de 7 (sete) e máxima de 15 (quinze) dias de missão no país de destino e que tal flexibilização seja demonstrada na prestação de contas da missão.

3.9 Para fins de cálculo do pagamento de diárias referentes à missão de trabalho, o(a) coordenador(a) deverá considerar que o beneficiário fará jus a meia diária no primeiro e no último dia da missão, em razão do tempo de deslocamento.

3.10 A contratação do seguro-saúde é de inteira responsabilidade do beneficiário da missão de trabalho e, considerando que nenhum apoio adicional será concedido para o custeio de despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas, abrangidas ou não pela cobertura do plano escolhido, o seguro saúde contratado deve assegurar ao beneficiário a maior cobertura possível no exterior, devendo cobrir, obrigatoriamente, repatriação funerária e acompanhamento, no exterior, de pelo menos um familiar em caso de ocorrências graves.

3.11 O programa contemplado poderá complementar as despesas permitidas no presente edital com verba PROAP/PROEX, desde que haja o devido detalhamento do apoio dentro da prestação de contas apresentada ao final da missão.

3.12 Os Programas de Pós-Graduação deverão determinar as regras e prazos internos para inscrição das candidaturas dos candidatos às missões, respeitando o cronograma do presente edital.

3.13 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do(s) proponente(s), reservando-se à USP e à CAPES o direito de cancelar a candidatura que não estiver preenchida de forma completa e correta.

4. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Os candidatos deverão:

a) Ser brasileiros ou estrangeiros com visto permanente no Brasil;
b) Ser orientadores credenciados, em Programa de Pós-Graduação da USP participante do Programa PrInt CAPES/USP;
c) Demonstrar comprovada liderança acadêmica e reconhecida produtividade científica.

4.2 As candidaturas serão formalizadas, seguindo os ritos e prazos internos determinados por cada Programa de Pós-Graduação, com a entrega dos seguintes documentos em versão eletrônica em PDF para a secretaria do programa de vínculo;

a) Ficha de inscrição para o Programa PrInt USP/Capes PAME (anexo I), contendo descrição detalhada dos seguintes critérios:

- Identificação pessoal e vínculo;
- Universidade de destino, identificando se é parceira nos termos do anexo II;
- Evidências de cooperação entre a USP e instituição de destino ou carta de intenções demonstrando o interesse mútuo do desenvolvimento de projeto acadêmico/científico entre os grupos de pesquisa/programas de pós-graduação/universidades;
- Objetivos da missão: pesquisas em conjunto, discussão sobre convênios de dupla-titulação, parcerias acadêmico/científicas, estabelecimento, fortalecimento e prospecção de redes de colaboração e financiamentos externos, entre outros;
- Duração da missão;
- Orçamento detalhado conforme normas do edital (instruções adicionais no anexo III);
- Endereço eletrônico institucional, não sendo aceitos e-mails externos aos da Universidade.

b) Link para acesso ao Curriculum Vitae atualizado, a partir da Plataforma Lattes.

4.3 Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de
pesquisa. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;

4.4 Será considerada 01 (uma) proposta por Programa de Pós-Graduação da USP participante do
Programa PrInt CAPES/USP.

5. DA ATUAÇÃO DAS COMISSÕES COORDENADORAS DE PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO (CCPs)

5.1 As inscrições recebidas pelas secretarias dos Programas de Pós-Graduação deverão ser encaminhadas às CCPs, que determinarão critérios internos e decidirão qual será a proposta selecionada.

5.2 Após a seleção, a inscrição selecionada pela CCP deverá ser encaminhada pelo e-mail (print.pame2019@usp.br) contendo uma pasta com os documentos a seguir em PDF:

a) Toda a documentação encaminhada pelo(s) candidato(s) selecionado(s), descrita no item 4.2;
b) Documento assinado pelo presidente da CCP contendo os critérios internos utilizados para a
seleção da proposta, lista dos candidatos em ordem decrescente de prioridade;

5.3 A CCP deve enviar toda a documentação, exclusivamente via Internet, até às 17h00m do último dia para inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no calendário.

5.4 A USP não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.5 A USP reserva-se ao direito de excluir da seleção as candidaturas não confirmadas até o prazo de encerramento das inscrições, de acordo com o cronograma.

5.6 Não serão acolhidas inscrições condicionais, extemporâneas, ou por via postal, fax ou outros meios.

5.7 Não é permitida a substituição do(s) beneficiário(s) da missão.

6. DA SELEÇÃO PELOS COORDENADORES DE ÁREA PRINT/CAPES

6.1 A análise e o julgamento das propostas submetidas pelas Comissões Coordenadoras de Programa à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (e posteriormente à CAPES), em atendimento a este Edital, serão realizados em 03 (três) etapas, seguintes à primeira, previamente realizada pelas CCPs:

6.2 Etapa II/Análise técnica - As propostas serão analisadas pela equipe técnica da Pró-reitoria de Pós-Graduação da USP, com a finalidade de verificar o atendimento às características obrigatórias, o envio da documentação solicitada e a adequação dos projetos às especificações e condições contidas neste Edital. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida, fora dos prazos estabelecidos ou em desacordo com as respectivas instruções deste Edital serão automaticamente canceladas.

6.3 Etapa III/Análise de mérito (Avaliação e Classificação) – Realizada pelas Comissões de Seleção indicadas pelos coordenadores de área do PrInt USP/CAPES, que irão elencar os projetos em ordem decrescente de pontuação, até o limite de cotas para cada área.

6.3.1 Os critérios para a análise de mérito são:

a) Qualificação dos elementos que visem a consolidação ou expansão de atividades acadêmicocientíficas e seus potenciais resultados.
b) Qualificação acadêmica e científica do orientador credenciado, incluindo contribuições relevantes e produções acadêmicas.
c) Qualificação da instituição/área receptora no exterior, incluindo sua posição em rankings acadêmicos internacionais.
d) Projetos de cooperação já existentes entre os pesquisadores, o programa de pós-graduação a unidade sede do programa ou carta de intenções demonstrando o interesse mútuo do desenvolvimento de projeto acadêmico/científico entre os grupos de pesquisa/programa de pós-graduação/universidade.
e) Universidade listada como parceira preferencial da USP no Programa Print (anexo II)

6.3.2 A avaliação para os critérios de mérito será dada na forma de pontos, seguindo o roteiro abaixo:
a) As alíneas de “a” a “d” do item 6.3m.2 valerão de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos cada, conforme avaliação nas seguintes categorias:

0 ponto - Inaceitável - informações incompletas ou ausentes.
1 ponto - Fraco
2 pontos - Médio
3 pontos - Bom
4 pontos - Muito Bom
5 pontos – Excelente

b) A alínea “e” do item 6.3.2 valerá 2 (dois) ou 0 (zero) pontos, mediante cumprimento ou não do requisito.
c) A soma máxima é de 22 (vinte e dois) pontos e a mínima de 0 (zero) pontos.

6.3.3 A classificação final será estabelecida pela ordem decrescente de notas. Em caso de empate as notas obtidas na alínea “b” e, a seguir, na “c” do item 6.3.2 serão utilizadas como critério de desempate.

6.3.4 A Comissão de seleção será sugerida pelo Pró-Reitor e homologada pelo Comitê Gestor do Programa PrInt USP/Capes, contendo 5 membros, sendo um em cada uma das cinco Áreas Temáticas do referido Programa.

6.4 Etapa IV/ Análise e homologação CAPES – a ser realizada pela CAPES mediante avaliação da documentação apresenta.

7. DA INSCRIÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL NA CAPES

7.1 Após a conclusão da seleção interna das propostas Pelos Coordenadores de Área na USP, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação encaminhará à CAPES, via Plano de Aplicação para Missões de Trabalho previsto na página eletrônica do PrInt na CAPES, os dados das propostas escolhidas.

7.2 A USP e a CAPES não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo a USP e a CAPES excluí-lo(a) da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer Etapa do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

7.4 A verificação da consistência documental consiste no exame, pela equipe técnica da CAPES, da documentação apresentada para a inscrição, do preenchimento integral e correto dos formulários eletrônicos disponíveis, bem como do cumprimento dos requisitos constantes neste Edital.

7.5 Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

8.1 O Programa que tiver sua candidatura não aprovada poderá encaminhar recursos no prazo máximo de 10 dias úteis da publicação do resultado na página da PRPG. Os recursos serão analisados pelas respectivas comissões em prazo máximo de 10 dias úteis e dado conhecimento por correio eletrônico ao Programa.

8.2 O pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do indeferimento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior e atendo-se aos documentos já existentes no processo.

8.3 O resultado sobre a reconsideração, publicado no site www.usp.br/print, será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.

9. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS

9.1 Os recursos integrais de cada missão (diárias e seguro-saúde) aprovada serão depositados na conta corrente do(s) docente(s) USP contemplado até um mês antes da data de viagem.

9.2 As passagens serão encaminhadas aos contemplados até um mês antes da data da viagem.

9.2 Os trâmites para a viabilização dos recursos são de responsabilidade dos Coordenadores de Área do PrInt USP/CAPES

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

10.1. Os Programa de Pós-Graduação deverão definir, com os responsáveis pelas missões aprovadas em seu âmbito, a entrega da seguinte documentação dentro de 15 dias do retorno:

a) relatório das atividades desenvolvidas na missão;
b) bilhetes de embarque Brasil-destino e destino-Brasil;
c) recibo assinado quanto aos valores recebidos pela CAPES no âmbito do presente edital;

10.1.1 A documentação recebida deve ser compilada em pastas individuais, em documentos PDF, e entregue (via print.pame2019@usp.br) até as 17h00m do dia 15/11/2019;

10.1.2 As missões cujos prazos de prestação de contas se encerrem após essa data deverão ser encaminhadas até as 17h00m do dia 31/01/2020.

10.1.3 Em caso de não prestação de contas pelo Programa de Pós-Graduação na data correta, sua situação ficará disponível como inadimplente, o que poderá acarretar em prejuízo em futuros editais.

11. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

11.1 Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico (print.pame2019@usp.br);

11.2 A USP e a CAPES se resguardam ao direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgarem necessários.

11.3 Ainda que não explicitamente constantes no edital, devem ser seguidas todas as normas gerais da CAPES aplicáveis ao Edital 041/2017 PrInt CAPES (mais dados em: http://www.capes.gov.br/cooperacaointernacional/multinacional/programa-…)

11.4 Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela USP e Capes. Pela USP o colegiado para esta finalidade é o Comitê Gestor do Programa PrInt USP/Capes.

12. DO CRONOGRAMA

12.1 Cada programa deverá divulgar ao público interno o cronograma e os ritos adequados para recebimento de propostas que serão avaliadas.

12.2 Todas as informações relativas ao cronograma (além de dados adicionais como FAQs) estarão disponíveis no site www.usp.br/print.

12.3 Prazos:

Até dia 29 de Abril - Envio pelas Comissões Coordenadoras de Programas de Pós-Graduação da proposta escolhida conforme os requisitos previstos nesse edital. Encaminhar para print.pame2019@usp.br até as 17h00m.
Dia 15 de Maio – Divulgação definitiva do resultado de análise técnica das propostas encaminhadas.
Dia 30 de Maio - Divulgação inicial do resultado de análise de mérito dos Coordenadores de Área das propostas encaminhadas.
Até dia 12 de Junho - Prazo para o encaminhamento de recursos quanto ao resultado de análise de mérito.
Dia 19 de Junho – Divulgação definitiva do resultado de análise de mérito das propostas encaminhadas.
A partir de Agosto – Início das Missões.

ANEXOS

ANEXO I - Ficha de inscrição para o Programa PrInt USP/Capes PAME
Nome Completo:
Nº USP:
CPF:
Endereço Eletrônico Institucional:
Telefone celular:
Identificador ORCID:
Número do Passaporte:
Instituição Estrangeira pleiteada para a Missão:
Instituição consta do rol do anexo II? Sim ( ) Não ( )
Programa de Pós-Graduação/Unidade proponente:
Período previsto para a Missão: Início / / Término / /
Objetivos da Missão:
Possíveis desdobramentos da Missão:
Orçamento Detalhado (informações adicionais no anexo III)
Dados Bancários
Nome do Banco:
Número do Banco;
Agência:
Conta Corrente:

ANEXO II

Continente País Universidade
África África do Sul University of Cape Town
América do Norte Canadá University of Toronto, McGill University
  EUA Harvard University, The Ohio State University, Yale University, Princeton University, The State University of New Jersey – Rutgers, New York University, University of Michigan, University of California System (UC Berkeley, UC Davis, UC Irvine, UCLA, UC Merced, UC Riverside, UC San Diego, UC San Francisco, UC Santa Barbara, UC Santa Cruz)
  México Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM)
América do Sul Argentina Universidade de Buenos Aires (UBA)
  Chile Universidade do Chile
Ásia China Tsinghua University, University of Hong Kong
  Japão University of Tsukuba, University of Tokyo
Europa Alemanha Humboldt - Universität zu Berlin, Universitat Heidelberg, Universitat Munster, Universitat Tubingen, Ludwig Maximilian University of Munich
  Bélgica Ghent University
  Dinamarca University of Copenhagen
  Espanha Universitat de Barcelona, Autonomous University of Madrid, Universidad Complutense de Madrid
  França Université de Lyon Rede Université de Paris (UP 1 Pantheón-Sorbonne, UP 2 Pantheón-Assas, UP 3 Sorbonne-Nouvelle, UP 4 Paris-Sorbonne, UP 5 Paris Descartes, UP 6 Pierre et Marie Curie, UP 7 Paris Diderot, UP 8 Vincennes, UP 9 Paris-Dauphine, UP 10 Paris-Nanterre, UP 11 Paris-Sud, UP 12 Paris Val de Marne, UP 13 Paris-Nord)
  Holanda VSNU Consortium (Eindhoven University of Technology, Maastricht University, University of Twente, Radbud University, Rijksuniversiteit Groningen, Tilburg University, Delft University of Technology, Erasmus University Rotterdam, University Leiden, Vrije University Amsterdam, Wageningen University and Research, University Utrecht, University of Amsterdam, Open University of the Netherlands
  Itália Università di Bologna, Università di Roma – La Sapienza, Politecnico Milano
  Inglaterra King's College London, Imperial College London, University of Oxford, University of Cambridge
  Portugal Universidade do Porto, Universidade de Lisboa
  Suiça ETH Zurich
Oceania Austrália Group of Eight (University of Western Australia, Monash University, Australian National University, The University of Adelaide, The University of Melbourne, UNSW Sydney, The University of Queensland, The University of Sidney)
UGPN Consortium Austrália,
Reino Unido, EUA, China
University of Wollongong, University of Surrey, North Carolina State University, Beihang University


ANEXO III

Segue exemplo do detalhamento orçamentário que deve constar na Ficha de inscrição para o Programa PrInt USP/Capes PAME, com os itens financiáveis mencionados no item 3.1 do edital.

Hipótese de viagem para os Estados Unidos, por 07 dias

a) Achar o valor de auxílio deslocamento para o país de destino na Tabela 2 da Portaria CAPES 201/2017 (anexo IV)

América do Norte: USD 1604,00 (i)

b) Achar em qual Grupo o país se encaixa na Tabela de Auxílio Diário no Exterior da Portaria CAPES 132/2016 (anexo V)

Grupo D: USD 370,00 por dia = USD 2590,00 (ii)

c) Considerar USD 90,00 (iii) de auxílio seguro-saúde

i + ii + iii = USD 4284,00

O valor final em USD deve ser convertido para BRL, considerando a cotação de dólar indicada pelo Anexo IX do Edital CAPES 041/2017 – R$3,60:

USD 4284,00 x R$3,60 = R$ 15.422,40

ANEXO IV

PORTARIA Nº 201, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Publicada no DOU de 18/10/17 – seção 1 – págs. 42/44

Tabela 2 (adaptada). Auxílio deslocamento - Origem Brasil

Região Geográfia Dólar Americano (US$)
África 1.891,00
América Central 1.323,00
América do Norte 1.604,00
América do Sul 736,00
Ásia 2.521,00
Europa 1.706,00
Oceania 3.121,00

ANEXO V

ANEXO DA PORTARIA Nº 132, DE 18 DE AGOSTO DE 2016

TABELA DE AUXÍLIO DIÁRIO NO EXTERIOR

GRUPO PAÍSES Valor do Auxílio Diário em Dólares

GRUPO (Valor do Auxílio em Dólar Americano) Países
A (180 USD) Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu,
Vietnã, Zimbábue
B (260 USD) África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegovina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela
C (310 USD) Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, Re- pública Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia
D (370 USD) Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu